Relatório Geral sobre a Actividade da União Europeia 1995
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COMISSÃO EUROPEIA RELATÓRIO GERAL SOBRE A ACTIVIDADE DA UNIÃO EUROPEIA 1) Comissão Europeia Relatório Geral sobre a Actividade da União Europeia 1995 Bruxelas · Luxemburgo, 1996 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1996 ISBN 92-827-5901-6 £ CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1996 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. Printed in Belgium Do Presidente e dos membros da Comissão Europeia ao Senhor Presidente do Parlamento Europeu Senhor Presidente: Temos a honra de vos apresentar o Relatório Geral sobre a Actividade da União Europeia em 1995, que a Comissão deve publicar por força dos artigos 156.° do Tratado CE, 17.° do Tratado CECA e 125.° do Tratado CEEA. Em conformidade com a «declaração relativa ao sistema comunitário de fixação dos preços agrícolas da Comunidade», contida nas actas relativas à adesão de 22 de Janeiro de 1972, a Comissão transmitirá proximamente, ao Parlamento, o Relatório sobre a Situação da Agricultura na Comunidade, em 1995. Para mais, e em conformidade com um compromisso assumido perante o Parlamento em 7 de Junho de 1971, a Comissão prepara igualmente o Vigésimo Quinto Relatório Anual sobre a Politica da Concorrência.

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COMISSÃO EUROPEIA
RELATÓRIO GERAL
SOBRE A ACTIVIDADE
DA UNIÃO EUROPEIA
1) Comissão Europeia
Relatório Geral
sobre a Actividade
da União Europeia
1995
Bruxelas · Luxemburgo, 1996 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1996
ISBN 92-827-5901-6
£ CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1996
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Belgium Do Presidente e dos membros da Comissão Europeia ao Senhor Presidente do
Parlamento Europeu
Senhor Presidente:
Temos a honra de vos apresentar o Relatório Geral sobre a Actividade da União
Europeia em 1995, que a Comissão deve publicar por força dos artigos 156.° do
Tratado CE, 17.° do Tratado CECA e 125.° do Tratado CEEA.
Em conformidade com a «declaração relativa ao sistema comunitário de fixação dos
preços agrícolas da Comunidade», contida nas actas relativas à adesão de 22 de Janeiro
de 1972, a Comissão transmitirá proximamente, ao Parlamento, o Relatório sobre a
Situação da Agricultura na Comunidade, em 1995.
Para mais, e em conformidade com um compromisso assumido perante o Parlamento
em 7 de Junho de 1971, a Comissão prepara igualmente o Vigésimo Quinto Relatório
Anual sobre a Politica da Concorrência.
Queira aceitar, Senhor Presidente, a expressão da nossa mais alta consideração
Bruxelas, 13 de Fevereiro de 1996
^J^r^yvs
Jacques SANTER Edith CRESSON
Presidente /tvL·
Leon BRITTAN Ritt BJERREGAARD
Vice-Presidente
Monika WULF-MATHIES tá—»*» T*··*'
Manuel MARÍN
Vice-Presidente
Martin BANGEMANN Neil KINNOCK
Karel VAN MIERT Mario MONTI
Hans VAN DEN BROEK Franz FISCHLER
João de Deus PINHEIRO Emma BONINO
Pádraig FLYNN Yves-Thibault de SlLGUY
V^.>^-vJ v-C' Marcelino OREJA Erkki LIIKANEN
Anita GRADIN Christos PAPOUTSIS ADVERTENCIA
Os actos legislativos iniciados no ámbito dos procedimentos de co-decisão
figuram no texto acompanhados da indicação (quadro I). Os procedimentos
iniciados no âmbito dos procedimentos de consulta, de cooperação ou de
parecer favorável figuram no texto acompanhados da indicação (quadro II). Os
acordos internacionais são acompanhados no texto da indicação (quadro III).
Os actos e acordos supracitados não são acompanhados de notas de pé de
página, sendo retomados em três quadros distintos, anexados ao presente
Relatório Geral, que comportam as referências às respectivas fases de
procedimento (Jornal Oficial, documentos COM, Boletim, relatórios gerais
precedentes) e remetem para os correspondentes números no texto.
As fases intermédias relativas a procedimentos iniciados antes de 1 de Janeiro
de 1995 e não concluídos em 31 de Dezembro de 1995 não figuram no texto,
salvo algumas excepções, mas são retomadas igualmente nos quadros em
anexo.
Siglas harmonizadas de algumas unidades monetárias nas diversas línguas da
Comunidade:
BFR = Belgische frank/Franc belge
DKR Dansk krone =
DM Deutsche Mark =
DR = Drachma
ESC = Escudo
FF = Franc français
FMK Suomen Markka =
HFL = Nederlanse gulden (Hollandse florijn)
IRL Irish pound/Punt =
LFR Franc luxembourgeois =
LIT Lira italiana =
OS Österreichisch Schilling =
PTA Peseta =
SKR Svensk Krona =
UKL Pound sterling =
USD United States Dollar = Indice
A UNIÃO EUROPEIA EM 1995 1
CAPÍTULO 1 — CIDADANIA DA UNIÃO 9
Secção 1 — Actividades e objectivos prioritários
Secção 2 — Direitos dos cidadãos 11
Direitos de livre circulação e de residência
Direitos de voto e de elegibilidade2
Direito à protecção nos países terceiros3
Direitos de petição e de acesso ao Provedor de Justiça
Secção 3 — Transparência, subsidiariedade e simplificação 15
CAPÍTULO II — DIREITOS DO HOMEM E LIBERDADES FUNDAMENTAIS 21
Secção 1 — Acções na União Europeia 2
Secção 2 — Acções fora da União Europeia
CAPÍTULO III — ESPAÇO ECONÓMICO E SOCIAL COMUNITÁRIO 27
Secção 1 — Aplicação do «Livro Branco» Crescimento, Competitividade,
Emprego
Secção 2 — Política económica e monetária 30
Actividades e objectivos prioritários
Evolução da situação económica
União Económica e Monetária2
Iniciativa para o crescimento e actividades financeiras9
Questões monetárias e financeiras internacionais 43
Diálogo económico com os países associados da Europa Central e Oriental 44
Instituto Monetário Europeu (IME)5
REL. GER. UE 1995 VI ÌNDICE
Banco Europeu de Investimento (BEI) 46
Fundo de (FEI)9
Secção 3 — Sistema estatístico 51
Actividades e objectivos prioritários
Concepção e orientações2
Publicações3
Secção 4 — Mercado interno4
Actividades e objectivos prioritários
Gestão do mercado interno6
Livre circulação das mercadorias 57
Livre das pessoas 65
Livre prestação de serviços
Livre circulação dos capitais8
Fiscalidade
Direito das sociedades9
Propriedade intelectual e industrial 70
Protecção dos dados1
Contratos públicos
Formação e informação das profissões forenses em matéria de aplicação
do direito comunitário2
Preparação da integração dos países associados da Europa Central
e Oriental no mercado interno da União
Secção 5 — Política de concorrência3
Actividades e objectivos prioritários 7
Aplicação das regras da concorrência ãs empresas4
Auxílios estatais 80
Empresas públicas e monopólios nacionais
Aspectos internacionais2
Secção 6 — Política industrial
Actividades e objectivos prioritários
Competitividade industrial4
Questões sectoriais 88
REL. GER. UE 1995 ÌNDICE VII
Secção 7 — Política empresarial, comércio, turismo e economia social 97
Actividades e objectivos prioritários 9
Melhoria do enquadramento das empresas8
Medidas de apoio ás empresas9
Pequenas empresas e artesanato 101
Cooperativas, sociedades mútuas, associações e fundações
Comércio
Turismo 102
Secção 8 — Política de investigação e de tecnologia 103
Actividades e objectivos prioritários 10
A política de IDT comunitária
Execução dos programas específicos do quarto programa-quadro7
Secção 9 — Educação, formação profissional e juventude 118
Actividades e objectivos prioritários 11
Cooperação no domínio da educação9
Politica de formação profissional 120
Ensino das línguas estrangeiras2
Ensino aberto e à distância e inovação tecnologica
Cooperação no dominio da juventude3 com os países terceiros4
Fundação Europeia para a Formação (Turim)5
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) 12
Instituto Universitário Europeu (Florença) 126
Secção 10 — Coesão económica e social8
Actividades e objectivos prioritários
Quadros comunitários de apoio e documentos únicos de programação 129
Iniciativas comunitárias 137
Acções inovadoras e outras acções em beneficio das regiões 143
Fundo de Coesão 144
Empréstimos de reconversão CECA6
Mecanismo financeiro EEE
REL. GER, UE 1995 VIII ÌNDICE
Secção 11 — Acções a favor das regiões ultraperiféricas 147
Actividades e objectivos prioritários 14
Agricultura8
Pesca
Medidas aduaneiras, pautais e comerciais
Fiscalidade9
Outras medidas
Secção 12 — Redes transeuropeias 150
Actividades e objectivos prioritários
Transportes1
Telemática e telecomunicações2
Energia 154
Ambiente
Secção 13 — Política energética5
Actividades e objectivos prioritários
Estratégia energética comunitária6
Mercado interno da energia9
Aspectos sectoriais 160
Relações com países terceiros2
Agência de Aprovisionamento da Euratom4
Auxílios estatais à indústria do carvão
Secção 14 — Política dos transportes6
Actividades e objectivos priorit

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