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Publié par | COUNCIL-OF-THE-EUROPEAN-UNION |
Nombre de lectures | 21 |
Langue | Português |
Poids de l'ouvrage | 5 Mo |
Extrait
CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XVI
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XVI
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1994
ISBN 92-824-1174-5
© CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1994
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Italy Indice
Primeira parte: PTU
I — Textos de base
Página
Decisão 92/97/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que adopta a regula
mentação geral, as condições gerais e as normas processuais relativas à conciliação
a arbitragem aplicáveis aos contratos de obras, fornecimentos e serviços financiados
pelo FED no que se refere à sua aplicação aos países e territórios ultramarinos
(PTU) associados à CEE 3
Recomendação 92/17l/CEE do Conselho, de 16 de Março de 1992, relativa à quita
ção a dar à Comissão da execução das operações do FED (1975) (quarto FED) para
o ano financeiro de 1990 110
Recomendação 92/172/CEE do Conselho, de 16 de Março de 1992, relativa à quita
ção a dar à Comissão da execução das operações do FED (1979) (quinto FED) para
o ano financeiro de 19901
Recomendação 92/173/CEE do Conselho, de 16 de Março de 1992, relativa à quita
ção a dar à Comissão da execução das operações do FED (1984) (sexto FED) para
o ano financeiro de 19902
Decisão 92/409/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativa ao montante
das transferências a efectuar para os PTU no âmbito do sistema de estabilização das
receitas de exportação para o ano de aplicação de 1990, de acordo com a Decisão
91/482/CEE 113
Decisão do Conselho de 9 de Novembro de 1992 que redus o montante das transfe
rências a efectuar para os PTU no âmbito do sistema de estabilização das receitas
de exportação (Stabex) para o ano de aplicação de 1991, nos termos da Decisão
91/482/CEE4 ■IV
II — Textos de aplicação
A — Trocas
a) Produtos agrícolas
Página
Regulamento (CEE) n.° 444/92 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, que
prorroga o Regulamento (CEE) n.° 715/90, relativo ao regime aplicável aos produtos
agrícolas e a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas
originários dos Estados ACP ou dos PTU 119
Regulamento (CEE) n.° 2322/92doConselho,de 23 de Julho de 1992, que revoga
o o (CEE) n.°1638/80,relativoaosistema que visa garantir a estabiliza
ção das receitas de exportaçãodecertosprodutos de base, a favor dos Estados ACP
e dos países e territórios ultramarinos associados à Comunidade 120
Regulamento (CEE) n.° 3808/92 da Comissão, de29deDezembrode1992, que
altera o Regulamento (CEE) n.° 970/90, que fixa asregrasdeexecução no sector
da carne de bovino do Regulamento (CEE) n.° 715/90doConselho,relativo ao
regime aplicável aos produtos agrícolas e a certas mercadoriasresultantes da trans
formação de produtos agrícolas originários dos Estados ACP oudos PTU 121
b) Produtos lácteos
Regulamento (CEE) n.° 1987/92 da Comissão, de 16 de Julho de 1992, relativo aos
certificados de importação para os produtos do sector do leite e dos produtos lácteos
originários dos Estados ACP ou dos PTU 125
c) Rum
Regulamento (CEE) n.° 2111/92doConselho,de 13 de Julho de 1992, relativo à
abertura e modo de gestãodeumcontingentepautal comunitário para o rum, a tafiá
e a araca, originários dosPTUassociadosàCEE (1992/1993)129 Segunda parte: DFUT
A — Produtos agrícolas
Página
Regulamento (CEE) n.° 131/92 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1992, que estabele
ce normas de execução comuns do regime de abastecimento específico dos departa
mentos franceses ultramarinos (DU) em certos produtos agrícolas 133
Decisão 92/83/CEE da Comissão, de 13 de Dezembro de 1991, que estabelece um
quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias destina
das à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos
agrícolas e silvícolas em França (excluindo a Córsega e os departamentos ultramari
nos) 137
Regulamento (CEE) n.° 249/92 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1992, relativo à
importação directa de milho destinado à alimentação animal na ilha da Reunião
durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 1992 139
Regulamento (CEE) n.° 338/92 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 1992, que
establece normas e execução do Regulamento (CEE) n.° 3763/91 do Conselho, no
que respeita ao contingente comunitário de importação no departamento francês da
ilha da Reunião de 8 000 toneladas de sêmeas de trigo do código NC 2302 30,
originárias dos Estados ACP 140
Regulamento (CEE) n.° 354/92 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 1992, que fixa
as subvenções às expedições de arroz e de trincas de arroz para a ilha da Reunião 142
Regulamento (CEE) n.° 667/92 da Comissão, de 16 de Março de 1992, que fixa as
normas de execução relativas às medidas específicas adoptadas a favor dos departa
mentos franceses ultramarinos nos sectores dos frutos, produtos hortícolas, plantas
e flores4
Regulamento (CEE) n.° 980/92 da Comissão de 21 de Abril de 1992, que fixa as
normas de execução relativas à ajuda à comercialização na Martinica e em Guadalu
pe do arroz produzido na Guiana francesa 152
Decisão 92/223/CEE da Comissão, de 31 de Março de 1992, relativa ao estabeleci
mento de um aditamento aos quadros comunitários de apoio para as intervenções
estruturais comunitárias em França (departamentos ultramarinos) relativo à melhoria
das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas 155
Regulamento (CEE) n.° 1831/92 da Comissão, de 3 de Julho de 1992, que altera o o) n.° 667/92, que fixa as normas de execução relativas às medidas
especificas adoptadas a favor dos departamentos franceses ultramarinos nos sectores
dos frutos, produtos hortícolas, plantas e flores 157
Regulamento (CEE) n.° 1921/92 da Comissão, de 13 de Julho de 1992, que altera
o Regulamento (CEE) n." 1546/88, que fixa as regras de execução da imposição
suplementar referida no artigo 5. °-C do Regulamento (CEE) n.° 804/68 do Conselho 158 ■VI
Página
Regulamento (CEE) n." 2132/92 da Comissão, de 28 de Julho de 1992, que altera
os regulamentos (CEE) n.° 131/92, (CEE) n." 1695/92 e (CEE) n." 1696/92 da Co
missão que estabelecem normas de execução comuns dos regimes de abastecimento
específico dos departamentos franceses ultramarinos, das Canárias, dos Açores e da
Madeira em certos produtos agrícolas 160
Β — Cereais
Regulamento (CEE) n.° 388/92daComissãode18 de Fevereiro 1992, que estabele
ce normas de execução doregimeespecíficopara o abastecimento em produtos
cerealíferos dos departamentosfrancesesultramarinos e que estabelece a estimativa
das necessidades de abastecimento165
Regulamento (CEE) n.° 391/92daComissão,de18 de Fevereiro de 1992, que fixa
os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos
em produtos cerealíferos de origem comunitária 168
Regulamento (CEE) n.° 467/92daComissão,de27 de Fevereiro de 1992, que altera
o o (CEE) n.°388/92,queestabelece normas de execução do regime
específico para o abastecimentoemprodutoscerealíferos dos departamentos france
ses ultramarinos e que estabeleceaestimativadas necessidades de abastecimento 170
Regulamento (CEE) n.° 646/92 da Comissão, de 13 de Março de 1992, que estabele
ce a estimativa de aprovisionamento e a ajuda comunitária ao abastecimento da
Guiana francesa em produtos dos códigos NC 2309 90 31, 2309 90 33, 2309 90 41,
2309 90 43, 2309 90 51 e 2309 90 53 utilizados na alimentação animal 171
Regulamento (CEE) n.° 867/92 da Comissão, de 6 de Abril de1992,q