Comunidades Europeias
62 pages
Português
Le téléchargement nécessite un accès à la bibliothèque YouScribe
Tout savoir sur nos offres
62 pages
Português
Le téléchargement nécessite un accès à la bibliothèque YouScribe
Tout savoir sur nos offres

Description

COMUNIDADES EUROPEIAS RELATÓRIO FINANCEIRO 1988 Comunidades Europeias Relatório Financeiro 1988 PREFACIO O primeiro relatório financeiro das Comunidades despertou um vivo interesse. É com o maior prazer que apresento agora ao público o relatório finan­ceiro de 1988. 1988 foi o primeiro ano de aplicação dos princípios da disciplina orçamental definidos nas cimeiras de Copenhaga e de Bruxelas. No mês de Junho, o Regulamento Financeiro foi alterado no sentido do reforço do princípio da anualidade do orça­mento, mediante controlos mais rígidos das dota­ções não utilizadas. Tanto o reforço dos controlos das despesas agrícolas como do sistema de alerta precoce, juntamente com a introdução de medidas de gestão e de «estabilizadores», permitiram a obtenção de melhores resultados neste sector. O ano de 1988 foi também o ano da instituição do novo sistema de receitas, destinado a equilibrar o orçamento. Na expectativa da introdução defini­tiva das novas disposições em matéria de receitas, as dotações suplementares necessárias foram for­necidas ao abrigo de um acordo intergovernamen­tal. Como uma parte destes dotações só foi paga em 1989, não foi tomada em consideração nos resultados do exercício de 1988. Na verdade, o ano de 1988 começou sem orça­mento, tendo sido o regime dos duodécimos provi­sórios aplicado até ao mês de Junho, mês em que 0 orçamento de 1988 foi definitivamente adop­tado.

Informations

Publié par
Nombre de lectures 34
Langue Português
Poids de l'ouvrage 18 Mo

Extrait

COMUNIDADES EUROPEIAS RELATÓRIO FINANCEIRO 1988 Comunidades Europeias Relatório Financeiro 1988 PREFACIO O primeiro relatório financeiro das Comunidades despertou um vivo interesse. É com o maior prazer que apresento agora ao público o relatório finan­ ceiro de 1988. 1988 foi o primeiro ano de aplicação dos princípios da disciplina orçamental definidos nas cimeiras de Copenhaga e de Bruxelas. No mês de Junho, o Regulamento Financeiro foi alterado no sentido do reforço do princípio da anualidade do orça­ mento, mediante controlos mais rígidos das dota­ ções não utilizadas. Tanto o reforço dos controlos das despesas agrícolas como do sistema de alerta precoce, juntamente com a introdução de medidas de gestão e de «estabilizadores», permitiram a obtenção de melhores resultados neste sector. O ano de 1988 foi também o ano da instituição do novo sistema de receitas, destinado a equilibrar o orçamento. Na expectativa da introdução defini­ tiva das novas disposições em matéria de receitas, as dotações suplementares necessárias foram for­ necidas ao abrigo de um acordo intergovernamen­ tal. Como uma parte destes dotações só foi paga em 1989, não foi tomada em consideração nos resultados do exercício de 1988. Na verdade, o ano de 1988 começou sem orça­ mento, tendo sido o regime dos duodécimos provi­ sórios aplicado até ao mês de Junho, mês em que 0 orçamento de 1988 foi definitivamente adop­ tado. Mas, logo a seguir, foi necessário adoptar um orçamento rectificativo e suplementar que colo­ cou à disposição da Comissão, em Julho, cerca de 43 820 milhões de ecus. No final do ano, verificou-se um excedente de 1 140 milhões de ecus. O tratamento das despesas do FEOGA constitui, para o efeito, um elemento importante. Um regula­ mento de 7 de Setembro de 1988 prevê que metade das despesas do mês de Outubro pode ser contabi- lizada com as do mês de Novembro e, consequen­ temente, com as de 1989 (geralmente a contabili­ zação das despesas diz respeito aos meses de Novembro a Outubro). Foi assim que, em 1988, primeiro ano da aplicação da medida considerada, só foram tomadas em con­ sideração as despesas efectuadas entre 1 de Novembro de 1987 e 15 de Outubro de 1988 (11 meses e meio). Além disso, tomámos medidas complementares para simplificar a apresentação das futuras obriga­ ções financeiras reais e prevemos só incluir nesta rubrica os elementos que representem obrigações potenciais em relação a terceiros. Os protocolos financeiros concluídos com os países mediterrâni­ cos num montante específico são disso um exemplo. Neste volume serão dadas informações mais por­ menorizadas sobre estes diferentes aspectos que, espero, possam elucidar o leitor sobre os principais elementos dos resultados do exercício de 1988. P. Schmidhuber INDICE Página 6 As finanças das Comunidades Europeias As instituições 10 14 Receitas Relatório da tesouraria 18 20 Despesas Agricultura e pescas 20 24 Política regional e dos transportes Política social 24 Investigação, energia e indústria 25 26 Cooperação com países terceiros Despesas a liquidar em exercícios futuros 29 37 Contas consolidadas das Comunidades Princípios contabilísticos 37 Conta de gestão consolidada 40 Balanço consolidado 41 42 Notas relativas às contas consolidadas Notas ao balanço consolidado 48 Conta de gestãoa 57 — Resumo quinquenal Dotações para 1988 58 AS FINANÇAS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS FIGURA I: COMPOSIÇÃO DO ECU Introdução O orçamento e as contas das Comunidades Europeias têm um carácter especial, que pro­ vém da fusão das tradições legislativas e RFda Alemanha financeiras dos diferentes Estados-membros. DM 0,719 34,9% A conta de gestão e o balanço devem, porém, ser situados nas suas perspectivas específicas e os conceitos e procedimentos subjacentes devem ser totalmente esclarecidos. França FF 1,31 18,8% Importa recordar que o orçamento comunitá­ n rio não representa mais do que 3% do con­ junto dos orçamentos dos Estados-membros, ^1 L£ Reino Unido ou cerca de 1 % do seu PNB total. Dois terços UKL 0.0878 do orçamento comunitário são absorvidos 12,6% pela agricultura, o que significa que o restante ^i r^ deve ser fortemente concentrado nas áreas- -chave da política comunitária. Países Baixos HFL 0,256 11,0% O ecu A unidade monetária comunitária é o ecu que Itália é constituído por um «cabaz» de dez moedas LIT 140 9,2% comunitárias, cujo coeficiente de ponderação II constitui o reflexo do poder económico e financeiro de cada um dos Estados-membros (figura 1). O valor do ecu é calculado diaria­ Bélgica BFR 3,71 mente, utilizando taxas de câmbio representa­ 8.6% tivas do mercado de cada país, fornecidas E pelos bancos centrais dos respectivos Estados- -membros. Dinamarca DKR 0,219 Algumas secções importantes do orçamento, 2,8% incluindo a investigação e a política da ener­ ra gia, são actualmente executadas em ecus, uti­ lizando as Comunidades o ecu, igualmente, Irlanda IRL 0,00871 nos concursos que publicam para a prestação 1.0% de serviços às instituições. O sector financeiro, atraído pela estabilidade Grécia do ecu relativamente à maior parte das moe­ DR 1,15 das nacionais, é actualmente um utilizador 0,8% frequente do ecu, por exemplo, para a emissão de empréstimos obrigacionistas. Luxemburgo LFR 0.14 0.3% QUADRO I Execução do orçamento (milhões de ecua} Dotações não diferenciadas Toial Dotações diferenciadas (funcionamento e (operações plurianuais) operações anuais) Autori­ Pagamentos Autori­ Pagamentos Autori­ Pagamentos zações zações zações Dotações disponíveis: — orçamento 1988 10 472,2 8 942,0 34 902,9 34 902,9 45 375,1 43 844,9 — transitadas de 1987 418,5 817,4 16,7 543,1 435,2 1 360,5 — devido à anulação de autorizações anteriores a 1988 294,1 294,1 45 205,4 Total disponível 11 184,8 9 759,4 34 919,6 35 446,0 46 104,4 do qual: 41 278,9 — dotações utilizadas em 1988 11 034,2 8 886,1 32 324,1 32 392,8 43 358,3 — dotações anuladas 125,4 819,9 2 209,3 2 285,6 2 334,7 3 105,5 —s transitadas para 1989 25,2 53,4 386,2 767,6 411,4 821,0 % de utilização 99% 91% 93% 91% 94% 91% Autorizações por liquidarem 1. 1. 1988 das quais: 14 230,8 526,4 14 757,2 — anuladas (1 403,4) (76,3) (1 479,7) — de 1.1. a 17.7.1988 • que permitiram a disponibilidade de dotações ( 294,1) • outras ( 43,0) — depois de 17.7.1988 • que permitiram a reconstituição de dotações em 1989 ( 400,0) • outras ( 666,3) — pagas (4 538,5) (450,1) (4 988,6) Por liquidar em 31.12.1988 8 288,9 — 8 288,9 Autorizações concedidas em 1988 11 034,2 32 324,1 43 358,3 Pagamentos relativos a autorizações em 1988 (4 347,6) (31 942,6) (36 290,2) Por liquidar em 31.12.1988 6 686,6 381,5 7 068,1 Total das autorizações por liquidar em 31.12.1988 14 975,5 381,5 15 357,0 N.B.: Ver nota explicativa no fim c ¡o capítulo. O processo orçamental de dificuldades financeiras, podem criar-se conflitos entre estes dois objectivos. As instituições comunitárias só podem assu­ mir compromissos financeiros ou efectuar O orçamento comunitário baseia-se no princí­ pagamentos através de um orçamento devida­ pio da anualidade, o que implica que todos os mente adoptado pela autoridade orçamental. pagamentos efectuados durante um exercício Os dois «ramos» dae, financeiro tenham de ser inscritos e imputa­ de acordo com a terminologia adoptada, são dos ao orçamento desse mesmo exercício. O o Conselho de Ministros e o Parlamento Euro­ orçamento baseia-se igualmente numa distin­ peu. O Conselho tem responsabilidade parti­ ção entre dotações para autorizações e dota­ cular no que se refere às «despesas obrigató­ ções para pagamentos. As dotações para auto­ rias», isto é, as despesas que decorrem directa­ rizações destinam-se a cobrir o montante total mente das disposições do Tratado ou do das obrigações financeiras que a Comunidade direito derivado, enquanto o Parlamento é o deve satisfazer durante o exercício. As dota­ principal responsável pelas «despesas não ções para pagamentos permitem efectuar os obrigatórias», que incluem a maior parte das pagamentos relativos às autorizações conce­ despesas não agrícolas e certos protocolos didas ou a novass durante o com os países mediterrânicos. mesmo período. A Comissão dá início ao processo através da As dotações aprovadas podem ainda ser dife­ preparação de um anteprojecto, com base em renciadas ou não diferenciadas. previsões de despesas fornecidas pelos seus próprios serviços e pelas outras instituições, bem como nos seus próprios cálculos de recei­ tas, que é enviado ao Conselho. O Conselho Nota relativa às dotações pode aprovar ou alterar por maioria o antepro­ diferenciadas jecto de orçamento antes de o transmitir ao A alteração do regulamento financeiro, que Parlamento sob a forma de projecto de entrou em vigor em 18deJulhode 1988,prevê orçamento. que as anulações de autorizações concedidas durante exercícios anteriores e ainda por liqui­O Parlamento, por sua vez, pode igualmente dar deixam de dar automaticamente origem a aprovar ou alterar o projecto de orçamento dotações disponíveis no exercício em curso, mas, se proceder a alterações, estas têm de vol­ mas podem dar lugar à reconstituição de dota­tar ao Conselho para serem adoptadas. Logo ções para o exercício seguinte. que oo e o Parlamento chegam a um acordo, o presidente do Parlamento assina o Dos 14 230,8 milhões de ecus de autorizações orçamento (figura 2), acto esse que constitui por liquidarem 1 de Janeiro de 1988, 1 403,4 a sua adopção formal. milhões de ecus foram anulados: — 337,1 milhões de ecus antes de 17 de Julho Execução do orçamento de 1988, dos quais 294,1 deram origem a A responsabilidade pela execução do orça­ dotações disponíveis para 1988; mento incumbe à Comissão, que prossegue dois objectivos primordiais: em primeiro — 1 066,3 milhões de ecus depois de 17 de lugar, utilizar os recursos votados pela autori­ Julho de 1988,
  • Univers Univers
  • Ebooks Ebooks
  • Livres audio Livres audio
  • Presse Presse
  • Podcasts Podcasts
  • BD BD
  • Documents Documents