COMUNIDADES EUROPEIAS RELATÓRIO FINANCEIRO 1988 Comunidades Europeias Relatório Financeiro 1988 PREFACIO O primeiro relatório financeiro das Comunidades despertou um vivo interesse. É com o maior prazer que apresento agora ao público o relatório financeiro de 1988. 1988 foi o primeiro ano de aplicação dos princípios da disciplina orçamental definidos nas cimeiras de Copenhaga e de Bruxelas. No mês de Junho, o Regulamento Financeiro foi alterado no sentido do reforço do princípio da anualidade do orçamento, mediante controlos mais rígidos das dotações não utilizadas. Tanto o reforço dos controlos das despesas agrícolas como do sistema de alerta precoce, juntamente com a introdução de medidas de gestão e de «estabilizadores», permitiram a obtenção de melhores resultados neste sector. O ano de 1988 foi também o ano da instituição do novo sistema de receitas, destinado a equilibrar o orçamento. Na expectativa da introdução definitiva das novas disposições em matéria de receitas, as dotações suplementares necessárias foram fornecidas ao abrigo de um acordo intergovernamental. Como uma parte destes dotações só foi paga em 1989, não foi tomada em consideração nos resultados do exercício de 1988. Na verdade, o ano de 1988 começou sem orçamento, tendo sido o regime dos duodécimos provisórios aplicado até ao mês de Junho, mês em que 0 orçamento de 1988 foi definitivamente adoptado.
COMUNIDADES EUROPEIAS
RELATÓRIO FINANCEIRO
1988 Comunidades Europeias
Relatório Financeiro
1988 PREFACIO
O primeiro relatório financeiro das Comunidades
despertou um vivo interesse. É com o maior prazer
que apresento agora ao público o relatório finan
ceiro de 1988.
1988 foi o primeiro ano de aplicação dos princípios
da disciplina orçamental definidos nas cimeiras de
Copenhaga e de Bruxelas. No mês de Junho, o
Regulamento Financeiro foi alterado no sentido
do reforço do princípio da anualidade do orça
mento, mediante controlos mais rígidos das dota
ções não utilizadas. Tanto o reforço dos controlos
das despesas agrícolas como do sistema de alerta
precoce, juntamente com a introdução de medidas
de gestão e de «estabilizadores», permitiram a
obtenção de melhores resultados neste sector. O
ano de 1988 foi também o ano da instituição do
novo sistema de receitas, destinado a equilibrar o
orçamento. Na expectativa da introdução defini
tiva das novas disposições em matéria de receitas,
as dotações suplementares necessárias foram for
necidas ao abrigo de um acordo intergovernamen
tal. Como uma parte destes dotações só foi paga
em 1989, não foi tomada em consideração nos
resultados do exercício de 1988.
Na verdade, o ano de 1988 começou sem orça
mento, tendo sido o regime dos duodécimos provi
sórios aplicado até ao mês de Junho, mês em que
0 orçamento de 1988 foi definitivamente adop
tado. Mas, logo a seguir, foi necessário adoptar um
orçamento rectificativo e suplementar que colo
cou à disposição da Comissão, em Julho, cerca de
43 820 milhões de ecus.
No final do ano, verificou-se um excedente de
1 140 milhões de ecus.
O tratamento das despesas do FEOGA constitui,
para o efeito, um elemento importante. Um regula
mento de 7 de Setembro de 1988 prevê que metade
das despesas do mês de Outubro pode ser contabi-lizada com as do mês de Novembro e, consequen
temente, com as de 1989 (geralmente a contabili
zação das despesas diz respeito aos meses de
Novembro a Outubro).
Foi assim que, em 1988, primeiro ano da aplicação
da medida considerada, só foram tomadas em con
sideração as despesas efectuadas entre 1 de
Novembro de 1987 e 15 de Outubro de 1988 (11
meses e meio).
Além disso, tomámos medidas complementares
para simplificar a apresentação das futuras obriga
ções financeiras reais e prevemos só incluir nesta
rubrica os elementos que representem obrigações
potenciais em relação a terceiros. Os protocolos
financeiros concluídos com os países mediterrâni
cos num montante específico são disso um
exemplo.
Neste volume serão dadas informações mais por
menorizadas sobre estes diferentes aspectos que,
espero, possam elucidar o leitor sobre os principais
elementos dos resultados do exercício de 1988.
P. Schmidhuber INDICE
Página
6 As finanças das Comunidades Europeias
As instituições 10
14 Receitas
Relatório da tesouraria 18
20 Despesas
Agricultura e pescas 20
24 Política regional e dos transportes
Política social 24
Investigação, energia e indústria 25
26 Cooperação com países terceiros
Despesas a liquidar em exercícios futuros 29
37 Contas consolidadas das Comunidades
Princípios contabilísticos 37
Conta de gestão consolidada 40
Balanço consolidado 41
42 Notas relativas às contas consolidadas
Notas ao balanço consolidado 48
Conta de gestãoa
57 — Resumo quinquenal
Dotações para 1988 58 AS FINANÇAS DAS COMUNIDADES
EUROPEIAS
FIGURA I: COMPOSIÇÃO DO ECU
Introdução
O orçamento e as contas das Comunidades
Europeias têm um carácter especial, que pro
vém da fusão das tradições legislativas e
RFda Alemanha
financeiras dos diferentes Estados-membros. DM 0,719
34,9% A conta de gestão e o balanço devem, porém,
ser situados nas suas perspectivas específicas
e os conceitos e procedimentos subjacentes
devem ser totalmente esclarecidos. França
FF 1,31
18,8%
Importa recordar que o orçamento comunitá n
rio não representa mais do que 3% do con
junto dos orçamentos dos Estados-membros, ^1 L£ Reino Unido ou cerca de 1 % do seu PNB total. Dois terços
UKL 0.0878
do orçamento comunitário são absorvidos
12,6%
pela agricultura, o que significa que o restante ^i r^
deve ser fortemente concentrado nas áreas-
-chave da política comunitária.
Países Baixos
HFL 0,256
11,0%
O ecu
A unidade monetária comunitária é o ecu que
Itália
é constituído por um «cabaz» de dez moedas LIT 140
9,2% comunitárias, cujo coeficiente de ponderação II constitui o reflexo do poder económico e
financeiro de cada um dos Estados-membros
(figura 1). O valor do ecu é calculado diaria Bélgica
BFR 3,71 mente, utilizando taxas de câmbio representa
8.6%
tivas do mercado de cada país, fornecidas E
pelos bancos centrais dos respectivos Estados-
-membros.
Dinamarca
DKR 0,219
Algumas secções importantes do orçamento, 2,8%
incluindo a investigação e a política da ener ra
gia, são actualmente executadas em ecus, uti
lizando as Comunidades o ecu, igualmente, Irlanda
IRL 0,00871 nos concursos que publicam para a prestação
1.0%
de serviços às instituições.
O sector financeiro, atraído pela estabilidade
Grécia do ecu relativamente à maior parte das moe
DR 1,15
das nacionais, é actualmente um utilizador
0,8%
frequente do ecu, por exemplo, para a emissão
de empréstimos obrigacionistas.
Luxemburgo
LFR 0.14
0.3% QUADRO I
Execução do orçamento
(milhões de ecua}
Dotações não diferenciadas
Toial
Dotações diferenciadas (funcionamento e
(operações plurianuais) operações anuais)
Autori Pagamentos Autori Pagamentos Autori Pagamentos
zações zações zações
Dotações disponíveis:
— orçamento 1988 10 472,2 8 942,0 34 902,9 34 902,9 45 375,1 43 844,9
— transitadas de 1987 418,5 817,4 16,7 543,1 435,2 1 360,5
— devido à anulação de
autorizações anteriores
a 1988 294,1 294,1
45 205,4 Total disponível 11 184,8 9 759,4 34 919,6 35 446,0 46 104,4
do qual:
41 278,9 — dotações utilizadas em 1988 11 034,2 8 886,1 32 324,1 32 392,8 43 358,3
— dotações anuladas 125,4 819,9 2 209,3 2 285,6 2 334,7 3 105,5
—s transitadas para 1989 25,2 53,4 386,2 767,6 411,4 821,0
% de utilização 99% 91% 93% 91% 94% 91%
Autorizações por
liquidarem 1. 1. 1988
das quais: 14 230,8 526,4 14 757,2
— anuladas (1 403,4) (76,3) (1 479,7)
— de 1.1. a 17.7.1988
• que permitiram a
disponibilidade de
dotações ( 294,1)
• outras ( 43,0)
— depois de 17.7.1988
• que permitiram a
reconstituição de
dotações em 1989 ( 400,0)
• outras ( 666,3)
— pagas (4 538,5) (450,1) (4 988,6)
Por liquidar em 31.12.1988 8 288,9 — 8 288,9
Autorizações concedidas em 1988 11 034,2 32 324,1 43 358,3
Pagamentos relativos a
autorizações em 1988 (4 347,6) (31 942,6) (36 290,2)
Por liquidar em 31.12.1988 6 686,6 381,5 7 068,1
Total das autorizações
por liquidar em 31.12.1988 14 975,5 381,5 15 357,0
N.B.: Ver nota explicativa no fim c ¡o capítulo. O processo orçamental de dificuldades financeiras, podem criar-se
conflitos entre estes dois objectivos.
As instituições comunitárias só podem assu
mir compromissos financeiros ou efectuar
O orçamento comunitário baseia-se no princí
pagamentos através de um orçamento devida
pio da anualidade, o que implica que todos os
mente adoptado pela autoridade orçamental.
pagamentos efectuados durante um exercício
Os dois «ramos» dae,
financeiro tenham de ser inscritos e imputa
de acordo com a terminologia adoptada, são
dos ao orçamento desse mesmo exercício. O
o Conselho de Ministros e o Parlamento Euro
orçamento baseia-se igualmente numa distin
peu. O Conselho tem responsabilidade parti
ção entre dotações para autorizações e dota
cular no que se refere às «despesas obrigató
ções para pagamentos. As dotações para auto
rias», isto é, as despesas que decorrem directa
rizações destinam-se a cobrir o montante total
mente das disposições do Tratado ou do
das obrigações financeiras que a Comunidade
direito derivado, enquanto o Parlamento é o
deve satisfazer durante o exercício. As dota
principal responsável pelas «despesas não
ções para pagamentos permitem efectuar os
obrigatórias», que incluem a maior parte das
pagamentos relativos às autorizações conce
despesas não agrícolas e certos protocolos
didas ou a novass durante o
com os países mediterrânicos.
mesmo período.
A Comissão dá início ao processo através da
As dotações aprovadas podem ainda ser dife
preparação de um anteprojecto, com base em
renciadas ou não diferenciadas.
previsões de despesas fornecidas pelos seus
próprios serviços e pelas outras instituições,
bem como nos seus próprios cálculos de recei
tas, que é enviado ao Conselho. O Conselho
Nota relativa às dotações
pode aprovar ou alterar por maioria o antepro
diferenciadas
jecto de orçamento antes de o transmitir ao
A alteração do regulamento financeiro, que Parlamento sob a forma de projecto de
entrou em vigor em 18deJulhode 1988,prevê orçamento.
que as anulações de autorizações concedidas
durante exercícios anteriores e ainda por liquiO Parlamento, por sua vez, pode igualmente
dar deixam de dar automaticamente origem a aprovar ou alterar o projecto de orçamento
dotações disponíveis no exercício em curso, mas, se proceder a alterações, estas têm de vol
mas podem dar lugar à reconstituição de dotatar ao Conselho para serem adoptadas. Logo
ções para o exercício seguinte. que oo e o Parlamento chegam a um
acordo, o presidente do Parlamento assina o
Dos 14 230,8 milhões de ecus de autorizações orçamento (figura 2), acto esse que constitui
por liquidarem 1 de Janeiro de 1988, 1 403,4 a sua adopção formal.
milhões de ecus foram anulados:
— 337,1 milhões de ecus antes de 17 de Julho
Execução do orçamento
de 1988, dos quais 294,1 deram origem a
A responsabilidade pela execução do orça dotações disponíveis para 1988;
mento incumbe à Comissão, que prossegue
dois objectivos primordiais: em primeiro — 1 066,3 milhões de ecus depois de 17 de
lugar, utilizar os recursos votados pela autori Julho de 1988,