ISSN 1560-1900N.° 76 > Setembro/Outubro de 2005 [PT]Comissão EuropeiaNewsletter Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento RuralBananas: o braço-de-ferro continua sem fim à vistaestava então estabelecido em 680 euros/t, um direito de A UE requereu uma segunda arbitragem da OMC importação de 230 euros/t, com uma quota de 2 653 000 tone-em relação à sua proposta revista para o regime ladas à taxa de 75 euros/t para as NMF (com direito nulo para de importação de bananasos países ACP).No seguimento da apresentação pela Comissão Europeia, em Setembro, de uma proposta revista para o regime pautal aplicável às bananas, a UE reque- A última arbitragem teve lugar a pedido do Brasil, Colôm-reu uma segunda arbitragem da OMC. A Comissão analisou cuidadosamente a bia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, decisão da primeira arbitragem e está confiante de que a proposta revista, que Panamá e Venezuela. A decisão dessa arbitragem, proferida prevê um direito de importação de 187 euros/tonelada para os fornecedores em 1 de Agosto de 2005, considera que o direito proposto, das nações mais favorecidas (NMF) e um contingente pautal de 775 000 tone- de 230 euros/t, não permitiria manter pelo menos as mesmas ladas com direito nulo para as bananas originárias dos países ACP permitirá condições de acesso dos fornecedores NMF ao mercado.
Bananas: o braçodeferro continua sem fim à vista
Volumes DireitoDireito Para coocar um ponto ina na proongada dsputa em reação às bananas, a UE chegou a acordo com o Equador e com osContingente (tonelaaplicado ACP Estados Undos, em 2001, no sentdo de passar de um sstemadas) (EUR/t)(EUR/t) de mportação compexo, baseado numa combnação de dre-Contngente gera2 653 00075 0 tos de mportação e de quotas para as bananas, para um regme Contngente ACP775 000– 0 excusvamente pauta, a partr de 1 de Janero de 2006. Para os novos Estados-Membros, 460000 750 Em conformdade com esse entendmento, a UE propôs em em 2005 Janero de 2005, em substtução do dreto consodado que
N.° 76 > Setembro/Outubro de 2005[PT]
Aprimeiraviagemoficial deMariannFischer Boel aosEstados Unidos(Washing ton) marca um passo em frente nas negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento. Já foi realizado um importante trabalho de preparação para a intensificação dos contactos ao longo dos próximos meses, e as perspectivas para Hong Kong parecem ser mais optimistas.
Quando já só fatam agumas semanas para a vta reunão mns-tera da Organzação Munda do Comérco, em Hong Kong, a comssára Fscher Boe desocou-se a Washngton em meados de Setembro para um ntenso programa de reunões com a Admnstração e com os membros do Congresso dos EUA.
O programa da comssára começou, poucas horas depos de ter aterrado na capta amercana, por uma reunão com o comssáro Mandesson, com o representante dos EUA para o Comérco, Rob Portman, e com o secretáro para a Agrcutura dos EUA, Mke Johanns.
Primeira missão de Mariann Fischer Boel em Washington
Depos de meses em que os prncpas protagonstas estve-ram a «utar contra a própra sombra», a vagem a Washngton representou um verdadero passo em frente nas negocações da Agenda de Doha para o Desenvovmento. As conversações foram muto abertas e permtram a ambas as partes apresen-
DirecçãoGeral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Comissão Europeia
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Depos das consutas mantdas pea Comssão com as partes nteressadas e os países ACP em questão, fo agora soctado à mesma nstânca arbtra que decare, no prazo de 30 das a contar da data de apresentação do respectvo peddo, 26 de Setembro, se a UE corrgu ou não a stuação. O procedmento de arbtragem tem de estar concuído a tempo para permtr a concusão dos procedmentos nternos necessáros para a entrada em vgor do novo regme em 1 de Janero de 2006.
Em Setembro útmo, a UE apresentou uma nova proposta, revsta à uz da decsão da arbtragem, que prevê um dreto de mportação de 187 euros/t para os fornecedores NMF e um contngente pauta de 775 000 toneadas com dreto nuo para as bananas orgnáras dos países ACP. A proposta revsta permte manter peo menos as mesmas condções de acesso dos fornecedores NMF ao mercado e um níve de preferênca equvaente ao já exstente para as bananas ACP.
No seguimento da apresentação pela Comissão Europeia, em Setembro, de uma proposta revista para o regime pautal aplicável às bananas, a UE reque reu uma segunda arbitragem da OMC. A Comissão analisou cuidadosamente a decisão da primeira arbitragem e está confiante de que a proposta revista, que prevê um direito de importação de 187 euros/tonelada para os fornecedores das nações mais favorecidas (NMF) e um contingente pautal de 775 000 tone ladas com direito nulo para as bananas originárias dos países ACP permitirá manter a garantia de acesso dos fornecedores NMF ao mercado e um nível de preferência para os fornecedores ACP equivalente ao que existe no actual regime. Mantémse a intenção de passar a um sistema exclusivamente pautal a partir de 1 de Janeiro de 2006.
«A UE anasou cudadosamente a decsão da arbtragem, procedeu à revsão da sua proposta em conformdade com a mesma e ncou consutas, nessa base, com os nossos par-ceros da Amérca Latna e dos países ACP. Apesar dos nossos esforços, não fo possíve chegar a um acordo com os nossos parceros, que, pea sua parte, não apresentaram quaquer proposta aternatva. Está pratcamente esgotado o tempo de que dspomos para ntroduzr um regme excusvamente pau-ta até ao níco do próxmo ano, o que nos evou a requerer hoje uma segunda ronda de arbtragem. Contnuo esperan-çada de que se possa encontrar, nesta proongada dsputa, uma soução que seja acetáve para todos», airmou Marann Fscher Boe, membro da Comssão responsáve pea Agrcu-tura e peo Desenvovmento Rura.
estava então estabeecdo em 680 euros/t, um dreto de mportação de 230 euros/t, com uma quota de 2 653 000 tone-adas à taxa de 75 euros/t para as NMF (com dreto nuo para os países ACP).
A UE requereu uma segunda arbitragem da OMC em relação à sua proposta revista para o regime de importação de bananas
A útma arbtragem teve ugar a peddo do Bras, Coôm-ba, Costa Rca, Equador, Guatemaa, Honduras, Ncarágua, Panamá e Venezuea. A decsão dessa arbtragem, proferda em 1 de Agosto de 2005, consdera que o dreto proposto, de 230 euros/t, não permtra manter peo menos as mesmas condções de acesso dos fornecedores NMF ao mercado.