Acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da ComunidadeAcordo interno relativo às medidas a tomar e aos procedimentos a seguir para efeitos de aplicação da terceira convenção ACP-CEE
ACORDO INTERNO RELATIVO AO FINANCIAMENTO E À GESTÃO DAS AJUDAS DA COMUNIDADE ACORDO INTERNO RELATIVO ÀS MEDIDAS A TOMAR E AOS PROCEDIMENTOS A SEGUIR PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA TERCEIRA CONVENÇÃO ACP-CEE « si Assinados em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 1985 ACORDO INTERNO RELATIVO AO FINANCIAMENTO E À GESTÃO DAS AJUDAS DA COMUNIDADE ACORDO INTERNO RELATIVO ÀS MEDIDAS A TOMAR E AOS PROCEDIMENTOS A SEGUIR PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA TERCEIRA CONVENÇÃO ACP-CEE Assinados em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 1985 ACOROO INTERNO RELATIVO AO FINANCIAMENTO E A CESTAO DAS AJUDAS OA COMUNIDADE 05 REPRESENTANTES DOS GOVERNOS OOS ESTADOSMEMBROS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO, Tenda em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, adiante designado por "Tratado", Considerando que a terceira convenção ACPCEE, assinada em Lomé em θ de Dezembro de 1984, adiante desiqnada por "Convenção", fixou o montante global das ajudas da Comunidade aos Estados ACP em 8 500 milhões de ECUs; Considerando que os representantes dos Governos dos Estadosmembros, reunidos no seio do Conselho, acordaram fixar em 100 milhões de ECUs o montante das ajudas a cargo do Fundo Europeu de Desenvolvimento destinadas aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da quarta parte do Tratado, adiante designados por "países e territórios"; que estão igualmente previstas intervenções do Banco Europeu de Investimento, adiante designado par