Convenção ACP-CEE de Lomé
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CONVENÇÃO ACP-CEE DE LOMÉ RELATÓRIO ANUAL DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE (1992) ACP-EEC CONVENTION OF LOMÉ CONVENTION ACP-CEE DE LOME LE CONSEIL THE COUNCIL THE SECRETARIES LES SECRETAIRES 0 8 SE?. 1993 Bruxelles, le S.E. Madame M. L. CASSANMAGNAGO CERRETTI, S.E. Monsieur E. SIMMONS, Co-Présidents de l'Assemblée paritaire ACP-CEE, 000105 Parlement européen, LUXEMBOURG Madame et Monsieur les co-Présidents, Le Conseil des Ministres ACP-CEE ayant examiné, lors de sa session de Bruxelles, les 17 et 18 mai 1993, le Rapport annuel qu'il doit publier, conformément à l'article 342 paragraphe 4 de la quatrième Convention ACP-CEE, a chargé le Comité des Ambassadeurs, en liaison avec les Secrétaires du Conseil des Ministres, de mettre définitivement au point ce rapport et de le transmettre à l'Assemblée paritaire. Ce rapport étant maintenantt approuvé, nous avons l'honneur d'en communiquer le texte à l'Assemblée paritaire afin qu'il puisse être examiné par cette Institution conformément à l'article 350 de la quatrième Convention ACP-CEE. Les copies nécessaires de ce texte seront mises à la disposition de vos services dans les plus brefs délais. Nous vous prions d'agréer, Madame et Monsieur les co-Présidents, l'assurance de notre très haute considération. Flemming^BJØRNEKÆR PO CONVENÇÃO ACP-CEE DE LOMÉ RELATÓRIO ANUAL DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE (1992) No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica.

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CONVENÇÃO ACP-CEE DE LOMÉ
RELATÓRIO ANUAL
DO
CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE
(1992) ACP-EEC CONVENTION OF LOMÉ CONVENTION ACP-CEE DE LOME
LE CONSEIL THE COUNCIL
THE SECRETARIES LES SECRETAIRES
0 8 SE?. 1993 Bruxelles, le
S.E. Madame M. L. CASSANMAGNAGO CERRETTI,
S.E. Monsieur E. SIMMONS,
Co-Présidents de l'Assemblée
paritaire ACP-CEE,
000105
Parlement européen,
LUXEMBOURG
Madame et Monsieur les co-Présidents,
Le Conseil des Ministres ACP-CEE ayant examiné, lors de
sa session de Bruxelles, les 17 et 18 mai 1993, le Rapport
annuel qu'il doit publier, conformément à l'article 342
paragraphe 4 de la quatrième Convention ACP-CEE, a chargé le
Comité des Ambassadeurs, en liaison avec les Secrétaires du
Conseil des Ministres, de mettre définitivement au point ce
rapport et de le transmettre à l'Assemblée paritaire.
Ce rapport étant maintenantt approuvé, nous
avons l'honneur d'en communiquer le texte à l'Assemblée
paritaire afin qu'il puisse être examiné par cette Institution
conformément à l'article 350 de la quatrième Convention
ACP-CEE.
Les copies nécessaires de ce texte seront mises à la
disposition de vos services dans les plus brefs délais.
Nous vous prions d'agréer, Madame et Monsieur les
co-Présidents, l'assurance de notre très haute considération.
Flemming^BJØRNEKÆR
PO CONVENÇÃO ACP-CEE DE LOMÉ
RELATÓRIO ANUAL
DO
CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE
(1992) No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1993
ISBN 92-824-1076-5
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Belgium Sumário do Relatório Anual (1992)
I. INTRODUÇÃO 3
II. RESUMO DOS TRABALHOS DAS INSTITUIÇÕES ACP-CEE
1. Conselho de Ministros 4
2. Comité de Embaixadores 9
3. Assembleia Paritária H
4. Consulta aos meios económicos e sociais 13
III. ACTIVIDADES DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE NOS DIFERENTES DOMÍNIOS
DA COOPERAÇÃO ACP-CEE
1. Cooperação comercial e aduaneira5
a) Uruguay Round 1
b) Medidas pautais a favor de determinados países da América Central e Latina 16
c) Projecto de desenvolvimento do comércio (Anexo XX da Convenção) 17
d) Rum8
e) Bananas9
2. Estabilização das receitas de exportação
a) Ano de aplicação de 1991 21
b) Anos deo de 1980, 1981, 1987, 1988 e 1989 22
c) Estudo sobre a insuficiência de recursos3
d) PMDEI
3. Açúcar
a) Preços garantidos 2
b) Importação de açúcar ACP pela Comunidade 24
c) Pedidos de adesão ao Protocolo "Açúcar"5
4. Cooperação no domínio dos produtos de base
a) Acordos Internacionais sobre o Cacau e o Café
b) CNUCED8 5. Cooperação financeira e técnica
a) Implementação em 1992 29
b) Comité Conjunto de Cooperação para o Financiamento do Desenvolvimento 30
c) Resultados quantificados dos 5o, 6o e 7o Fundos Europeus de
35 Desenvolvimento
35 6. Cooperação industrial
7.o agrícola 37
8. Cooperação cultural 38
38 9. Situação na África Austral
10. Ajudas de emergência 40
41 11. Programa SIDA
IV. OUTRAS ACTIVIDADES NO DOMÍNIO DA COOPERAÇÃO ACP-CEE
1. Actividades do BEI nos países ACP
42
2.s do Centro de Desenvolvimento Industrial 45
3.s doo Técnico de Cooperação Agrícola e Rural 51
Anexos
62
Anexo I: Declaração final do 16° encontro anual dos meios económicos e sociais
62
ACP-CEE
Anexo II: Resultados quantificados dos 5°, 6o e 7a FED 69 I. INTRODUÇÃO
O ano de 1992 foi marcado pela prossecução activa dos objectivos da cooperação tal
como definidos na nova Convenção de Lomé IV, que entrou em vigor a 1 de Setembro
de 1991.
As instâncias conjuntas da Convenção fizeram o ponto da situação relativamente aos
progressos registados e aos problemas surgidos nos diferentes domínios da
cooperação.
Entre os assuntos que mereceram maior atenção por parte das instâncias conjuntas,
destacam-se: as perspectivas do Uruguay Round, o futuro regime comunitário da
banana no âmbito da realização do Mercado Único, a situação e as perspectivas das
negociações de novos acordos sobre o café e o cacau e a execução das disposições
da Convenção em matéria de apoio ao ajustamento estrutural.
Os debates das instâncias conjuntas incidiram igualmente sobre as situações de
emergência e outras calamidades que têm vindo a afectar um grande número de países
ACP, designadamente africanos, na sequência de conflitos ou de catástrofes naturais.
A situação na Somália mereceu uma atenção muito especial.
Ambas as Partes evocaram ainda a evolução da situação nos países da África Austral
e as perspectivas de intensificação das relações ACP-CEE no contexto de um mundo
em rápida evolução. II. RESUMO DOS TRABALHOS DAS INSTITUIÇÕES ACP-CEE
1) Conselho de Ministros
a) A 21 e 22 de Maio de 1992, realizou-se em Kingston (Jamaica) a 17a
sessão do Conselho de Ministros ACP-CEE sob a presidência de Ralph
MARAJ, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Trinidade e
Tobago. Foi porta-voz da Comunidade José Manuel DURÃO BARROSO,
Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de Portugal. A
Comissão das Comunidades Europeias fez-serepresentar por Manuel MARIN.
À margem da sessão ordinária do Conselho, realizaram-se, a nível ministerial,
uma reunião do Comité de Produtos de Base, a 21 de Maio, e uma reunião
do Comité de Cooperação para o Financiamento do Desenvolvimento, a
20 de Maio.
Esta sessão do Conselho permitiu que ambas as Partes passassem em
revista os principais domínios da cooperação e procedessem ainda a trocas
de opiniões sobre determinados aspectos de cooperação decorrentes da
execução da Quarta Convenção de Lomé, que entrou em vigor a 1 de
Setembro de 1991.
O essencial dos trabalhos desta sessão pode resumir-se do seguinte modo:
i) No âmbito da cooperação comercial, o Conselho prosseguiu os debates
sobre a evolução e as perspectivas das negociações do Uruguay
Round.

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