Associação dos países e territórios ultramarinos
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CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS X ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS DEPARTAMENTOSS 1 de Janeiro de 1986 - 31 de Dezembro de 1986 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS X ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS DEPARTAMENTOSS 1 de Janeiro de 1986 - 31 de Dezembro de 1986 Esta publicação é igualmente editada nas seguintes línguas: ES ISBN 92-824-0485-4 DAN 92-824-0486-2 DE ISBN 92-824-0487-0 GRN 92-824-0488-9 EN ISBN 92-824-0489-7 FRN 92-824-0490-0 IT ISBN 92-824-0491-9 NLN 92-824-0492-7 No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1988 ISBN 92-824-0493-5 N.° de catálogo: BY-50-87-235-PT-C © CECA-CEE-CEEA, Bruxelas - Luxemburgo, 1988 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.

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CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
X
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1986 - 31 de Dezembro de 1986 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
X
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1986 - 31 de Dezembro de 1986 Esta publicação é igualmente editada nas seguintes línguas:
ES ISBN 92-824-0485-4
DAN 92-824-0486-2
DE ISBN 92-824-0487-0
GRN 92-824-0488-9
EN ISBN 92-824-0489-7
FRN 92-824-0490-0
IT ISBN 92-824-0491-9
NLN 92-824-0492-7
No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias,
1988
ISBN 92-824-0493-5
N.° de catálogo: BY-50-87-235-PT-C
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas - Luxemburgo, 1988
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação
da fonte.
Printed in Luxembourg 3 -
INDICE
is Parte : PTU
I - HEDIDAS TRANSITORIAS
Página
Decisão 86A6/CEE do Conselho, de 3 de Março de 1986,
que prorroga a Decisão BO/1186/CEE relativa à associação
dos PTU à CEE 13
Decisão 86/48/CECA dos Representantes dos Governos dos
Estados-membros,reunidos no seio do Conselho,
de 3 de Março de 1986, que prorroga a Decisão 80/1187/CECA,
que abre preferências pautais para os produtos abrangidos
pelo Tratado CECA e originários dos PTU associados à Comunidade 14 -ti­
ll - TEXTOS DE BASE
Página
Decisão 86/283/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1986,
relativa à associação dos PTU à CEE (1) 17
Decisão 86/284/CECA 'dos Representantes dos Governos dos
Estados-membrcs, reunidos no seio do Conselho, de
3D de Junho de 1986, sobre o regime de trocas comerciais
entre a Comunidade e os PTU no gue se refere aos produtos
submetidos à competência da CECA (1) 125
Acordo interno 86/126/CEE relativo ao financiamento e à
gestão das ajudas da Comunidade (assinado em Bruxelas
em 19 de Fevereiro de 1985) (2) 126
Decisão 86/281/CEE do Conselho de 23 de Junho de 1986
gue altera o Acordo Interno de 19 de Fevereiro de 1985
relativo ao Financiamento e Gestão dos Auxílios da
Comunidade no âmbito da Terceira Convenção ACP/CEE (3) 137
Regulamento financeiro 86/54B/CEE de 11 de Novembro de 1986
aplicável ao Sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)9
(1) Esta decisão entrou em vigor em 1 de Julho de 1986. Será aplicável
até 28 de Fevereiro de 1990.
(2) Este acordo entrou em vigor em 11 de Junho de 1986 (cf. informação
publicada no J0 n9 L 292 de 16.10.1986, p. 52).
(3) Esta alteração teve de ser introduzida em conseguência da
adesão da Espanha e de Portugal às Comunidades Europeias em 1.1.1986. - 5
III - TEXTOS DE APLICAÇÃO
Página
TROCAS
a) Regime aplicável 'as trocas comerciais de
Espanha e de Portugal com os PTU
Decisão 86/47/CEE do Conselho, de
3 de Março de 1986 gue fixa o regime aplicável
às trocas comerciais de Espanha e de Portugal
com os PTU 155
Decisão 86/645/CEE do Conselho de 22 de Dezembro de 1986
que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais de
Espanha e de Portugal com os PTU 244
Decisão 86/50/CEE dos Representantes dos Governos
dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselho
de 3 de Março de 1986 gue fixa, para os produtos
submetidos à competência do Tratado CECA, o regime
aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal
com os PTU ~ ~ 245
Decisão 86/644/CECA dos Representantes dos Governos
dos Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão
e do Aço, reunidos no seio do Conselho de 22 de Dezembro de 1986
que prorroga, o regime aplicável às trocas comerciais
de Espanha e de Portugal com os PTU para os produtos
submetidos à competência do Tratado CECA 249 Página
b) Produtos agrícolas
Regulamento (CEE) nS 903/86 da Comissão de
26 de Março de 1986, relativo à fixação dos
direitos niveladores aplicáveis a determinados
produtos importados dos ACP e dos PTU 250
Regulamento (CEE) n? 3061/86 da Comissão de
7 de Outubro de 1986 relativo à abertura,
repartição e modo de gestão de um contingente
pautal comunitário de tomates, frescos ou
refrigerados, da subposição ex 07.01 M I da pac
originários dos ACP e dos PTU (1986/1987) 265
Regulamento (CEE) nS 3076/86 da Comissão de
8 de Outubro de 1986 relativo à fixação de
limites máximos e de uma vigilância comunitária
das importações de cenouras e de cebolas da subposição
ex 07.01 da pac originários dos ACP e dos PTU (1987) 267
Regulamento (CEE) n^ 3077/86 da Comissão de
8 de Outubro de 1986 relativo à abertura, repartição
e modo de gestão de um contingente pautal comunitário
de morangos, da subposição ex 08.08 A II da pac
originários dos ACP e dos PTU (1986/1987) 269
Rum
Regulamento (CEE) n^ 2055/86 do Conselho de
30 de Junho de 1986 relativo à abertura, repartição
e modo de gestão de um contingente pautal.comunitário
para o rum, a araca e o tafiá, da subposição 22.09 C I
da pac originários dos PTU (1986/1987) 271 - 7
Página
Β. STABEX
Decisão 86/285/CEE do Conselho de
30 de Junho de 1986 gue reafecta o saldo dos
recursos previstos a título do 59 FED para a
estabilização das receitas de exportação dos PTU 275 26 Parte
DEPARTAMENTOS FRANCESES
ULTRAMARINOS (DU)
Página
A. TROCAS
Produtos agricolas
Regulamento (CEE) n9 2381/86 da Comissão de
29 de Julho de 1986 gue fixa, para o primeiro
semestre de 1986, os rendimentos representativos
aplicáveis às sementes de soja nos DU 279
Regulamento (CEE) n^ 3887/86daComissãode
19 de Dezembro de 1986 quefixaparaosegundo
semestre de 1986 os rendimentosrepresentativos
aplicáveis às sementes de soja nos DU281
Β. AÇOCAR
Regulamento (CEE) nS 3196/86 da Comissão de
21 de Outubro de 1986 que estabelece determinadas
compensaçães no que diz respeito ao açúcar em bruto
preferencial e ao açúcar em bruto dos departamentos
franceses ultramarinos, refinados na Comunidade
durante o período compreendido entre 1 de Abril e
30 de JunhD de 1986 285

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