RELATÓRIO (Anexo ao relatório anual da CECA de 1987) relativo à gestão contabilística e à gestão financeira da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
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RELATÓRIO (Anexo ao relatório anual da CECA de 1987) relativo à gestão contabilística e à gestão financeira da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

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TRIBUNAL DE CONTAS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATÓRIO (Anexo ao relatório anual da CECA de 1987) relativo à gestão contabilística e à gestão financeira da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço o*. TRIBUNAL DE CONTAS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATÓRIO (Anexo ao relatório anual da CECA de 1987) relativo à gestão contabilística e à gestão financeira da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas na sua reunião de 9 de Novembro de 1988. O projecto de relatório fora enviado em 12 de Julho de 1988 a Comissão, cujas respostas se encontram em anexo. Esta publicação è igualmente editada nas seguintes línguas: ES. DA. DE. GR. EN, FR. IT. NL Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1989 N.° de catálogo : MX-54-88-247-PT-C Autoriza-se a reprodução dos textos sob a condição de se indicar a fonte. Printed in Luxembourg - 3 -INDICE Pontos Introdução 1 -4 Procedimento de elaboração do relatório - 2 Resumo das informações financeiras 3 - 4 Capítulo 1 - Seguimento dado a determinadas observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores 1.1 - 1.4 Nível das reservas da CECA1 - 1.3 Financiamento do orçamento operacional 1.4 Capítulo 2 - Empréstimos para alojamentos sociais 2.1 - 2.13 Introdução1 - 2.3 Alcance do controlo de rotina 2.4 Observações de carácter geral5 - 2.6 s relativas à gestão e ao controlo 2.7 Observações relativas à eficácia 2.8 - 2.

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TRIBUNAL DE CONTAS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
RELATÓRIO
(Anexo ao relatório anual da CECA de 1987)
relativo
à gestão contabilística e à gestão financeira
da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
o*. TRIBUNAL DE CONTAS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
RELATÓRIO
(Anexo ao relatório anual da CECA de 1987)
relativo
à gestão contabilística e à gestão financeira
da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas na sua reunião de 9 de
Novembro de 1988. O projecto de relatório fora enviado em 12 de Julho de 1988 a
Comissão, cujas respostas se encontram em anexo. Esta publicação è igualmente editada nas seguintes línguas:
ES. DA. DE. GR. EN, FR. IT. NL
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1989
N.° de catálogo : MX-54-88-247-PT-C
Autoriza-se a reprodução dos textos sob a condição de se indicar a fonte.
Printed in Luxembourg - 3 -
INDICE Pontos
Introdução 1 -4
Procedimento de elaboração do
relatório - 2
Resumo das informações
financeiras 3 - 4
Capítulo 1 - Seguimento dado a determinadas
observações do Tribunal relativas
aos exercícios anteriores 1.1 - 1.4
Nível das reservas da CECA1 - 1.3
Financiamento do orçamento
operacional 1.4
Capítulo 2 - Empréstimos para alojamentos
sociais 2.1 - 2.13
Introdução1 - 2.3
Alcance do controlo de rotina 2.4
Observações de carácter
geral5 - 2.6 s relativas à
gestão e ao controlo 2.7
Observações relativas à
eficácia 2.8 - 2.10
Conclusões 2.11 - 2.13
Capítulo 3 - Controlo no domínio das
imposições 3.1 - 3.21
Introdução1 - 3.5
Resumo das informações
financeiras6 - 3.9
Observações de carácter
geral 3.10 - 3.15 s específicas 3.16 - 3.21 ­ 4 ­
Pontos
Capítulo 4 ­ Base dos dados relativos às
medidas a favor ΛΛ indústria
4.1 hulhífera - 4.35
4.1 Introdução
4.2 Ajudas dos Estados­membros - 4.13
Ajudas da CECA a favor da
4.14 readaptação -4.20
Empréstimos bonificados 4.21 - 4.30
4.31 - 4.35 Conclusões
5.1 - 5.10 Capítulo 5 ­ Contabilidade
5.1 Introdução
Alterações dos métodos
5.2 contabilísticos
- 5.7 Informática 5.3
Controlo e validade das
5.8 informações contabilísticas
Risco de cambio 5.9
Conclusões 5.10
* * *
* *
Página
Respostas da Comissão 61 ­ 80 - 5 -
INTRODUÇÃO
PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
1. Em conformidade com o ne 5 do artigo 78eF do Tratado que
institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o
Tribunal de Contas elabora todos os anos um relatório
separado sobre a regularidade das operações contabilísticas
não relativas às despesas e receitas de carácter
administrativo da CECA, bem como sobre a regularidade da
gestão financeira da Comissão/Alta Autoridade relativa a
essas operações.
2. Nos termos dessas disposições, o Tribunal envia à
Comissão e ao Conselho, em 30 de Junho de cada ano, o seu
relatório anual CECA, do qual consta o certificado dos
mapas financeiros da CECA. Este certificado, assim como os
mapas financeiros, são publicados pela Comissão no Jornal
Oficial. O Tribunal elabora, além disso, um anexo ao seu
relatório anual CECA, sob a forma de observações que se
baseiam nos controlos por este efectuados e que deverão dar
ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma ideia mais correcta
da regularidade da gestão das dotações da Alta Autoridade. A
elaboração desse anexo ao relatório anual CECA é efectuada
de acordo com o mesmo procedimento e o mesmo calendário que
os do relatório anual relativo ao orçamento geral das
Comunidades, não sendo, porém, o anexo publicado no Jornal
Oficial.
RESUMO DAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
3. Em 1987, verificaram-se alterações ao nível dos métodos
contabilísticos. Essas alterações, bem como o seu efeito
sobre o encerramento do exercício e, sendo caso disso, - 6 -
sobre os resultados da CECA em 31 de Dezembro de 1987,
são analisadas no ponto 5.2 do presente relatório.
4. São as seguintes as principais informações financeiras
relativas à CECA:
(a) no exercício de 1987, o total dos proveitos elevou-se a
1 136,7 Mio ECU e o total dos encargos a 1 135,4 Mio
ECU, ou seja um excedente de 1,3 Mio ECU. Este
excedente, assim como a contribuição dos dois novos
Estados-membros, foram acrescentados às reservas que, em
31 de Dezembro de 1987, se elevavam a 724,7 Mio ECU. Os
proveitos são principalmente constituídos por juros
sobre os empréstimos concedidos, cujo montante - 669 Mio
ECU - é ligeiramente superior aos encargos dos juros
sobre oss contraídos, que se elevou a
649,2 Mio ECU. Os proveitos de juros relativos aos
activos bancários e aos títulos elevaram-se a 144,5 Mio
ECU, representando 12,7% do total dos proveitos. As
imposições elevaram-se a 174,7 Mio ECU, ou seja 15,4% do
total dos proveitos;
(b) em 1987, as afectações às provisões para compromissos
jurídicos do orçamento operacional elevaram-se a
204,4 Mio ECU, o que representa 18% do total dos
encargos. Os pagamentos efectuados sobre estes
compromissos e sobre os compromissos transitados dos
exercícios anteriores elevaram-se a 303,9 Mio ECU;
(c) o total do balanço da CECA atingiu 8 984,3 Mio ECU em 31
de Dezembro de 1987. 0 montante dos empréstimos
concedidos e pagos elevou-se a 6 768,1 Mio ECU, ou seja
75,2% do total do balanço, ao passo que os compromissos
contraídos a médio e longo prazo se elevaram a
6 688,8 Mio ECU. As rubricas do activo que ocupam, em - 7 -
importancia, o segundo lugar são os activos bancários e
os títulos, que representam 1 874,9 Mio ECU; a sua
percentagem no total do balanço aumentou, aliás,
78,7 Mio ECU em 1987, sendo de 20,8%. - 8 -
CAPITULO 1
Seguimento dado a determinadas observações do Tribunal
relativas aos exercícios anteriores
NIVEL DAS RESERVAS DA CECA
1.1. No ambito dos procedimentos de quitação relativos aos
exercícios de 1985 e 1986, o Parlamento Europeu declarara a
sua intenção de, no futuro, ter em conta simultaneamente os
"ratios" adoptados pela Comissão e os alterados pelo
Tribunal de Contas, para garantir o controlo da evolução das
reservas da CECAÍ1)·
1.2. No sentido de corresponder a esse pedido, o Tribunal
apresenta no quadro 1 a evolução dos "ratios" adoptados como
linhas de orientação para o nível das reservas da CECA,
tendo em conta as alterações de composição dos "ratios" por
si sugeridas na avaliação que efectou das conclusões dos
trabalhos da sociedade DEL0ITTE(2). O quadro 2 retoma os
movimentos líquidos verificados entre 1986 e 1987 (após
afectação dos resultados) nas diferentes componentes dos
fundos próprios. A progressão dos "ratios", tal como se
revela nestes quadros, suscita os seguintes comentários:
(a) os aumentos das rubricas fundo de garantia (+ 12,5 Mio
ECU) e reserva especial (+ 4,9 Mio ECU) resultam
directamente das contribuições solicitadas em 1987 no
ambito da adesão dos novos Estados-membros;
(M As notas de rodapé encontram-se agrupadas no final do
relatório.

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