Associação dos países e territórios ultramarinos
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CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS XVI ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS DEPARTAMENTOSS 1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS XVI ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS DEPARTAMENTOSS 1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1994 ISBN 92-824-1174-5 © CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1994 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.

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CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XVI
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XVI
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1994
ISBN 92-824-1174-5
© CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1994
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Italy Indice
Primeira parte: PTU
I — Textos de base
Página
Decisão 92/97/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que adopta a regula­
mentação geral, as condições gerais e as normas processuais relativas à conciliação
a arbitragem aplicáveis aos contratos de obras, fornecimentos e serviços financiados
pelo FED no que se refere à sua aplicação aos países e territórios ultramarinos
(PTU) associados à CEE 3
Recomendação 92/17l/CEE do Conselho, de 16 de Março de 1992, relativa à quita­
ção a dar à Comissão da execução das operações do FED (1975) (quarto FED) para
o ano financeiro de 1990 110
Recomendação 92/172/CEE do Conselho, de 16 de Março de 1992, relativa à quita­
ção a dar à Comissão da execução das operações do FED (1979) (quinto FED) para
o ano financeiro de 19901
Recomendação 92/173/CEE do Conselho, de 16 de Março de 1992, relativa à quita­
ção a dar à Comissão da execução das operações do FED (1984) (sexto FED) para
o ano financeiro de 19902
Decisão 92/409/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativa ao montante
das transferências a efectuar para os PTU no âmbito do sistema de estabilização das
receitas de exportação para o ano de aplicação de 1990, de acordo com a Decisão
91/482/CEE 113
Decisão do Conselho de 9 de Novembro de 1992 que redus o montante das transfe­
rências a efectuar para os PTU no âmbito do sistema de estabilização das receitas
de exportação (Stabex) para o ano de aplicação de 1991, nos termos da Decisão
91/482/CEE4 ■IV­
II — Textos de aplicação
A — Trocas
a) Produtos agrícolas
Página
Regulamento (CEE) n.° 444/92 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, que
prorroga o Regulamento (CEE) n.° 715/90, relativo ao regime aplicável aos produtos
agrícolas e a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas
originários dos Estados ACP ou dos PTU 119
Regulamento (CEE) n.° 2322/92doConselho,de 23 de Julho de 1992, que revoga
o o (CEE) n.°1638/80,relativoaosistema que visa garantir a estabiliza­
ção das receitas de exportaçãodecertosprodutos de base, a favor dos Estados ACP
e dos países e territórios ultramarinos associados à Comunidade 120
Regulamento (CEE) n.° 3808/92 da Comissão, de29deDezembrode1992, que
altera o Regulamento (CEE) n.° 970/90, que fixa asregrasdeexecução no sector
da carne de bovino do Regulamento (CEE) n.° 715/90doConselho,relativo ao
regime aplicável aos produtos agrícolas e a certas mercadoriasresultantes da trans­
formação de produtos agrícolas originários dos Estados ACP oudos PTU 121
b) Produtos lácteos
Regulamento (CEE) n.° 1987/92 da Comissão, de 16 de Julho de 1992, relativo aos
certificados de importação para os produtos do sector do leite e dos produtos lácteos
originários dos Estados ACP ou dos PTU 125
c) Rum
Regulamento (CEE) n.° 2111/92doConselho,de 13 de Julho de 1992, relativo à
abertura e modo de gestãodeumcontingentepautal comunitário para o rum, a tafiá
e a araca, originários dosPTUassociadosàCEE (1992/1993)129 Segunda parte: DFUT
A — Produtos agrícolas
Página
Regulamento (CEE) n.° 131/92 da Comissão, de 21 de Janeiro de 1992, que estabele­
ce normas de execução comuns do regime de abastecimento específico dos departa­
mentos franceses ultramarinos (DU) em certos produtos agrícolas 133
Decisão 92/83/CEE da Comissão, de 13 de Dezembro de 1991, que estabelece um
quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias destina­
das à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos
agrícolas e silvícolas em França (excluindo a Córsega e os departamentos ultramari­
nos) 137
Regulamento (CEE) n.° 249/92 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1992, relativo à
importação directa de milho destinado à alimentação animal na ilha da Reunião
durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 1992 139
Regulamento (CEE) n.° 338/92 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 1992, que
establece normas e execução do Regulamento (CEE) n.° 3763/91 do Conselho, no
que respeita ao contingente comunitário de importação no departamento francês da
ilha da Reunião de 8 000 toneladas de sêmeas de trigo do código NC 2302 30,
originárias dos Estados ACP 140
Regulamento (CEE) n.° 354/92 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 1992, que fixa
as subvenções às expedições de arroz e de trincas de arroz para a ilha da Reunião 142
Regulamento (CEE) n.° 667/92 da Comissão, de 16 de Março de 1992, que fixa as
normas de execução relativas às medidas específicas adoptadas a favor dos departa­
mentos franceses ultramarinos nos sectores dos frutos, produtos hortícolas, plantas
e flores4
Regulamento (CEE) n.° 980/92 da Comissão de 21 de Abril de 1992, que fixa as
normas de execução relativas à ajuda à comercialização na Martinica e em Guadalu­
pe do arroz produzido na Guiana francesa 152
Decisão 92/223/CEE da Comissão, de 31 de Março de 1992, relativa ao estabeleci­
mento de um aditamento aos quadros comunitários de apoio para as intervenções
estruturais comunitárias em França (departamentos ultramarinos) relativo à melhoria
das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas 155
Regulamento (CEE) n.° 1831/92 da Comissão, de 3 de Julho de 1992, que altera o o) n.° 667/92, que fixa as normas de execução relativas às medidas
especificas adoptadas a favor dos departamentos franceses ultramarinos nos sectores
dos frutos, produtos hortícolas, plantas e flores 157
Regulamento (CEE) n.° 1921/92 da Comissão, de 13 de Julho de 1992, que altera
o Regulamento (CEE) n." 1546/88, que fixa as regras de execução da imposição
suplementar referida no artigo 5. °-C do Regulamento (CEE) n.° 804/68 do Conselho 158 ■VI­
Página
Regulamento (CEE) n." 2132/92 da Comissão, de 28 de Julho de 1992, que altera
os regulamentos (CEE) n.° 131/92, (CEE) n." 1695/92 e (CEE) n." 1696/92 da Co­
missão que estabelecem normas de execução comuns dos regimes de abastecimento
específico dos departamentos franceses ultramarinos, das Canárias, dos Açores e da
Madeira em certos produtos agrícolas 160
Β — Cereais
Regulamento (CEE) n.° 388/92daComissãode18 de Fevereiro 1992, que estabele­
ce normas de execução doregimeespecíficopara o abastecimento em produtos
cerealíferos dos departamentosfrancesesultramarinos e que estabelece a estimativa
das necessidades de abastecimento165
Regulamento (CEE) n.° 391/92daComissão,de18 de Fevereiro de 1992, que fixa
os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos
em produtos cerealíferos de origem comunitária 168
Regulamento (CEE) n.° 467/92daComissão,de27 de Fevereiro de 1992, que altera
o o (CEE) n.°388/92,queestabelece normas de execução do regime
específico para o abastecimentoemprodutoscerealíferos dos departamentos france­
ses ultramarinos e que estabeleceaestimativadas necessidades de abastecimento 170
Regulamento (CEE) n.° 646/92 da Comissão, de 13 de Março de 1992, que estabele­
ce a estimativa de aprovisionamento e a ajuda comunitária ao abastecimento da
Guiana francesa em produtos dos códigos NC 2309 90 31, 2309 90 33, 2309 90 41,
2309 90 43, 2309 90 51 e 2309 90 53 utilizados na alimentação animal 171
Regulamento (CEE) n.° 867/92 da Comissão, de 6 de Abril de1992,q

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