Vade-mécum orçamental 1997
116 pages
Português
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VADE-MÉCUM ORÇAMENTAL COMISSÃO EUROPEIA SEC(97)1200 — PT EDIÇÃO DE 1997 VADE-MÉCUM ORÇAMENTAL Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet ■ Via servidor Europa (http://europa.eu.int). Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1997 ISBN 92-828-0854-8 ©Comunidades Europeias, 1997 Reprodução autorizada, mediante indicação da fonte.

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VADE-MÉCUM ORÇAMENTAL
COMISSÃO EUROPEIA
SEC(97)1200 — PT EDIÇÃO DE 1997 VADE-MÉCUM ORÇAMENTAL Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet ■
Via servidor Europa (http://europa.eu.int).
Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1997
ISBN 92-828-0854-8
©Comunidades Europeias, 1997
Reprodução autorizada, mediante indicação da fonte.
Printed in France índice
Indice
Páginas Páginas
Introdução Alterações às perspectivas
financeiras iniciais (1988-1992) 52
Algumas noções úteis 6 Perspectivas financeiras actualizadas para 1988-1992 54
Orçamentos de 1988 a 1992 por rubricas das perspectivas Princípios fundamentais do orçamento comunitário 6
financeiras 54
Definições 7
Evolução das dotações para pagamentos de 1988 a 1992 em %
Processo orçamental 8 do PNB comunitário 55
Perspectivas financeiras 10 Recapitulação dos recursos próprios por Estado-Membro
de 1988 a 1992 56
O orçamento geral da União Europeia 12
Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) 19
O orçamento CECA 20 Parte III: Perspectivas financeiras 1993-1999 57
Perspectivas financeiras 1993-1999 59 Parte I: O orçamento comunitário desde as suas origens 23 ss iniciais para 1993-1999 (EUR 12) 63
O orçamento comunitário desde as suas origens5
Perspectivas financeiras iniciais da União alargada
Evolução das despesas comunitárias entre 1958 e 19988
(EUR 15) para 1995-1999 64
Repartição das despesass entre 1958 e 1998 32
Alterações às perspectivas financeiras iniciais (1993-1999) 65
Evolução das despesas comunitárias em relação ao total dos
Perspectivas financeiras actualizadas para 1993-19996
orçamentos dos Estados-Membros e ao PIB da Comunidade6 Comparação entre as PF, o orçamento e a execução de 1993 a 1998 68
Evolução das receitas comunitárias entre 1971 e 1998 40 Recapitulação dos recursos próprios por Estado-Membro
de 1993 a 1998 70 da contracção e da concessão de empréstimos
na Comunidade entre 1980 e 1997 44
Evolução dos efectivos das instituições da Comunidade Europeia
Parte IV: O orçamento de 19973 entre 1968 e 19975
O orçamento de 19975
Parte II: O período 1988-19927
Comparação entre o orçamento de 1996, as PF de 1997 e
O período 1988-1992 49 o orçamento de 19977
Perspectivas financeiras iniciais para 1988-1992 52 Oo de 1997 por subsecção 78 Vade-mécum orçamental 1997
Páginas Páginas
FEOGA, Secção Garantia (subsecção BI) 81 Despesas administrativas de todas as instituições 90
Recapitulação do financiamento do orçamento geral de 19972
Acções estruturais, despesas estruturais e de coesão,
mecanismo financeiro, outras acções agrícolas e regionais,
Orçamento operacional CECA 1997 94
transportes e pesca (subsecção B2)3
Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), exercício de 1997 95
Formação, juventude, cultura, audiovisual, informação,
dimensão social e emprego (subsecção B3) 86
Parte V: O anteprojecto de orçamento para 19989
Energia, controlo de segurança nuclear da Euratom e ambiente
O anteprojecto de orçamento para 1998 101 (subsecção B4) 8
Comparação entre o orçamento de 1997, as PF Protecção dos consumidores, mercado interno, indústria e
de 1998 e o AO de 19983 redes transeuropeias (subsecção B5)6
O anteprojecto de orçamento geral para 19984 Investigação e desenvolvimento tecnológico (subsecção B6) 88
O financiamento do orçamento geral de 1997 e de 1998 106 Acções externas (subsecção B7)
Política externa e de segurança comum (subsecção B8) 90 Glossário 108
Reembolsos, garantias, reservas (subsecção B0)
Para mais amplos conhecimentos... 110
Despesas administrativas da Comissão (secção III/A)Introdução
Introdução
As finanças públicas comunitárias são regidas por uma série de textos de base. informações sobre o orçamento operacional da CECA e o FED, bem como no quadro 5 no
que se refere à actividade de contracção/concessão de empréstimos.
Os Tratados que instituem as três Comunidades e as respectivas alterações sucessivas
estabeleceram o quadro do processo de adaptação do orçamento de cada exercício. Na p. 9 As informações contidas na presente edição encontram-se organizadas por ordem
são descritas as grandes linhas desse processo. cronológica. Após um capítulo preliminar, que recorda algumas noções úteis para a leitura
do presente vade-mécum e que comporta, designadamente, desenvolvimentos sobre as
perspectivas financeiras, bem como sobre as despesas e as receitas da União, a perspectiva
Essas disposições genéricas dos Tratados foram sendo completadas por diversos textos,
histórica, desde as origens até ao presente, é fornecida na parte I, que, além dos dados de
entre os quais há que referir:
carácter geral tais como a evolução das despesas e das receitas (quadros 1 a 4), destaca
alguns dados mais específicos, como, por exemplo, a evolução dos efectivos das instituições — a decisão de 21 de Abril de 1970 que institui um sistema de recursos próprios, bem como
(quadro 6) e a evolução da actividade de contracção/concessão de empréstimos (quadro 5). uma nova decisão, de 31 de Outubro de 1994, relativa aos recursos próprios, cujos
A era moderna das finanças públicas comunitárias, estreitamente ligada à aplicação do pormenores de funcionamento são apresentados na p. 16;
Acto Único, é inaugurada com o período de 1988 a 1992. A parte II, consagrada a esse
— a declaração comum de 1982 relativa às diferentes medidas tendentes a assegurar um período, contém numerosos pormenores sobre as perspectivas financeiras instituídas pelo
melhor desenrolar do processo orçamental; Acordo Interinstitucional e introduz o princípio da apresentação comparativa entre
orçamentos e limites máximos das perspectivas financeiras. O período contemporâneo
— o Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo (1993-1997) é tratado em três partes distintas, de molde a permitir uma informação
orçamental de 1988 (em relação ao qual podem ser encontradas informações mais especialmente exaustiva sobre a evolução mais recente: a parte III apresenta o novo quadro
pormenorizadas na p. 49) e o de 1993, que contém nomeadamente o enquadramento financeiro 1993-1999 tal como resulta de novo Acordo Interinstitucional de 29 de Outubro
financeiro das despesas de União para o período de 1993-1999 (ver «Perspectivas de 1993 (incluindo as alterações introduzidas no quadro financeiro por forma a tomar em
financeiras 1993-1999», p. 57). consideração o alargamento); a parte IV é constituída por uma descrição pormenorizada do
orçamento aprovado para 1997; por último, a parte V descreve o anteprojecto de orçamento
para 1998. No final do volume, são indicadas num glossário as abreviaturas e siglas utilizadas Além disso, como é referido na p. 6, sobre a unidade do orçamento, a Comunidade dispõe
e um índex bibliográfico propõe alguns títulos ao leitor desejosos de aprofundar uma ou de diversos instrumentos financeiros que, por motivos ligados à natureza de cada um deles,
outra questão. não foram integrados no orçamento geral. Nas p. 19 e 20 e nos quadros 35 e 36 são fornecidas Vade-mécum orçamental 1997
Algumas noções úteis
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ORÇAMENTO COMUNITÁRIO autorizações» e «dotações para pagamentos» abrangem a agregação das dotações de
autorização e das dotações de pagamento que correspondem simultaneamente às dotações
diferenciadas e àss não diferenciadas. Na prática, foi decidido, desde 1991, que
todas as dotações que não dissessem respeito às despesas agrícolas e às despesas O orçamento comunitário obedece a seis grandes princípios:
administrativas passariam a constituir dotações diferenciadas.
1. O princípio da unidade, fixado pelo artigo 199'.' do Tratado, significa que as despesas e
4. O princípio do equil

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