Associação dos países e territórios ultramarinos
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CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA COMPILAÇÃO DE TEXTOS XIX ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS DEPARTAMENTOSS 1 de Janeiro de 1995 - 31 de Dezembro de 1995 CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA COMPILAÇÃO DE TEXTOS XIX ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS DEPARTAMENTOSS 1 de Janeiro de 1995 - 31 de Dezembro de 1995 Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet — Via servidor Europa (http://europa.eu.int) Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1997 ISBN 92-824-1419-1 © Comunidades Europeias, 1997 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. Printed in Belgium Indice Primeira parte: PTU I.

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CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XIX
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1995 - 31 de Dezembro de 1995 CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XIX
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1995 - 31 de Dezembro de 1995 Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede
Internet — Via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1997
ISBN 92-824-1419-1
© Comunidades Europeias, 1997
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Belgium Indice
Primeira parte: PTU
I. Textos de base Página
Recomendação 95/11 I/CE do Conselho de 20 de Março de 1995 relativa à qui­
tação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de
Desenvolvimento (1979) (quinto FED) para o ano financeiro de 1993 3
Recomendação 95/112/CE do Conselho de 20 de Março de 1995 relativa à qui­
tação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de
Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1993 4
Recomendação 95/113/CE do Conselho de 20 de Março de 1995 relativa à qui­
tação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de
Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1993 5
Decisão do Conselho de 23 de Janeiro de 1995 que reduz o montante das trans­
ferências a pagar aos países e territórios ultramarinos no âmbito do sistema de
estabilização das receitas de exportação instituído pela Decisão 91/482/CEE
relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade
Económica Europeia 6
Decisão do Conselho de 27 de Fevereiro de 1995 relativa à redução do montante
das transferências a pagar aos países e territórios ultramarinos no âmbito do sis­
tema de estabilização das receitas de exportação instituído pela Decisão
91/482/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à
Comunidade Económica Europeia 9
II. Textos de aplicação
A. Trocas
a) Produtos agrícolas
Regulamento (CE) n.° 1420/95 da Comissão de 23 de Junho de 1995 que
altera o Regulamento (CEE) n.° 865/90, que estabelece regras de execução do
regime especial de importação de sorgo e de milho painço originários dos
Estados de Africa, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou de países e territórios
ultramarinos (PTU), com vista à execução do Acordo sobre a agricultura
concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round» 15 IV
Pàgina
b) Carne de bovino
Regulamento (CE) n.° 1636/95 da Comissão de 5 de Julho de 1995 que
adapta temporariamente o regime especial de importação no sector da carne
de bovino previsto no Regulamento (CEE) n.° 715/90 com vista à execução
do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comer­
ciais multilaterais do «Uruguay Round» 19
c) Carne de suíno
Regulamento (CE) n.° 1592/95 da Comissão de 30 de Junho de 1995 que
altera o Regulamento (CEE) n.° 904/90 que estabelece as regras de execução
do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da
carne de suíno originários dos países de Africa, das Caraíbas e do Pacífico
(ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do
Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do
«Uruguay Round» 25
d) Cereais
Regulamento (CE) n.° 1515/95 da Comissão de 29 de Junho de 1995 que
altera o Regulamento (CEE) n.° 2245/90, que estabelece normas de execução
do regime de importação dos produtos dos códigos NC 0714 10 91 e
0714 90 11 originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico
(ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à execução do
acordo agrícola concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round» 2Ç
Regulamento (CE) n°. 2023/95 da Comissão de 21 de Agosto de 1995 rela­
tivo à adaptação transitória dos regimes especiais à importação dos produtos
de substituição de cereais e produtos transformados à base de cereais e arroz
previsto no Regulamento (CEE) n.° 2245/90 com vista à aplicação do acordo
sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multila­
terais do «Uruguay Round» 31 ν
Página
e) Carne de aves de capoeira
Regulamento (CE) n.° 144/95 da Comissão de 27 de Janeiro de 1995 relativo
aos certificados de importação para os produtos do sector da carne de aves de
capoeira originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)
ou dos países e territorios ultramarinos (PTU) 41
Regulamento (CE) n.° 1505/95 daComissãode29de Junho de 1995 que
altera o Regulamento (CEE) η." 903/90,queestabeleceas regras de execução
do regime aplicável na importaçãodedeterminadosprodutos do sector da
carne de aves de capoeira origináriosdosEstadosdeÁfrica, das Caraíbas e
do Pacífico (ACP) ou dos países eterritóriosultramarinos (PTU) com vista à
aplicação do Acordo sobre a Agricultura concluído no âmbito das negocia­
ções do «Uruguay Round» 42
Regulamento(CE)n.°1804/95da Comissão de 25 de Julho de 1995 relativo
aos certificadosdeimportaçãopara os produtos do sector da carne de aves de
capoeira originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)
ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) 43
fl Produtos lácteos
Regulamento (CE) n.° 85/95 da Comissãode19deJaneiro de 1995 relativo
aos certificados de importação para os produtos do sector do leite e dos pro­
dutos lácteos originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico
(ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) 47
Regulamento (CE) n.° 1677/95 da Comissãode10de Julho de 1995 que
altera o Regulamento (CEE) n.° 1150/90norespeitanteà adaptação transitó­
ria de certas disposições relativas às importaçõesparaaComunidade de deter­
minados produtos lácteos originários dos EstadosdeÁfrica, das Caraíbas e do
Pacífico (ACP) ou de países e territórios ultramarinos(PTU), com vista à exe­
cução do Acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do
«Uruguay Round» 48
Regulamento(CE)n.° 1779/95 da Comissão de 24 de Julho de 1995 relativo
aoscertificadosdeimportação para os produtos do sector do leite e dos pro­
dutoslácteosoriginários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico
(ACP)oudospaísese territórios ultramarinos (PTU) 50 VI
Página
g) Rum
Regulamento (CE) n.° 2718/95 do Conselho de 20 de Novembro de 1995 que
altera o Regulamento (CE) n.° 1827/94 relativo à abertura e modo de gestão
de um contingente pautal comunitário para o rum, o tafia e a araca originários
dos países e territórios ultramarinos (PTU) associados à Comunidade
Europeia (1994/1995) 53 VII
Segunda parte: DFUT
A. Produtos agrícolas Página
Regulamento (CE) n.° 510/95 da Comissão de 7 de Março de 1995 relativo à atri­
buição, a título excepcional, de uma quantidade suplementar ao contingente pau­
tal de importação de bananas para o primeiro trimestre de 1995, na sequência da
tempestade Debbie 57
Regulamento (CE) n.° 1163/95 da Comissão de 23 de Maio de 1995 relativo à atri­
buição, a título excepcional, de uma quantidade suplementar ao contingente pau­
tal de importação de bananas para o segundo trimestre de 1995, na sequência da
tempestade Debbie9
Regulamento (CE) n.° 1319/95 da Comissão de 9 de Junho de 1995 que altera o o (CEE) n.° 338/92, que estabelece normas de execução do
Regulamento) n.° 3763/91 do Conselho no que respeit

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