Associação dos países e territórios ultramarinos
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CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS XV ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS DEPARTAMENTOSS 1 de Janeiro de 1991 — 31 de Dezembro de 1991 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS XV ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS DEPARTAMENTOSS 1 de Janeiro de 1991 - 31 de Dezembro de 1991 No firn da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1993 ISBN 92-824-1022-6 © CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1993 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. Printed in Belgium -m-Indice 1.

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CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XV
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1991 — 31 de Dezembro de 1991 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XV
ASSOCIAÇÃO
DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
DEPARTAMENTOSS
1 de Janeiro de 1991 - 31 de Dezembro de 1991 No firn da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1993
ISBN 92-824-1022-6
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1993
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Belgium -m-
Indice
1.' parte: PTU
I — Medidas transitórias
Página
Decisão 91/110/CEE do Conselho, de 27 de Fevereiro de 1991, que prorroga a o 86/283/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à CEE 3
Decisão 91/11 l/CECA dos representantes dos governos dos Estados-membros,
reunidos no âmbito do Conselho, de 27 de Fevereiro de 1991, que prorroga a Decisão
86/284/CECA sobre o regime de trocas comerciais entre a Comunidade e os países e
territórios ultramarinos associados no que se refere aos produtos submetidos à
competência CECA 4
Decisão 91/312/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1991, que prorroga a Decisão
86/283/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à CEE 5
Decisão 91/313/CECA dos representantes dos governos dos Estados-membros,
reunidos no âmbito do Conselho, de 28 de Junho de 1991, que prorroga a Decisão
86/284/CECA sobre o regime de trocas comerciais entre a Comunidade e os países e
territórios ultramarinos associados no que se refere aos produtos submetidos à
competência CECA 6
Decisão 91/404/CEE da Comissão, de 19 de Julho de 1991, que reafecta ao sexto
Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) as dotações não autorizadas dos recursos
não programáveis para os países e territórios ultramarinos 7
Decisão do Conselho, de 22 de Julho de 1991, relativa à utilização do remanescente
do montante global afectado ao sistema de estabilização das receitas de exportação
pela Decisão 86/283/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à
CEE 8
Decisão 91/475/CEE do Conselho, de 6 de Setembro de 1991, que prorroga a Decisão
86/283/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à CEE 11 -IV-
Pagina
Decisão 91/476/CECA dos representantes dos governos dos Estados-membros,
reunidos no âmbito do Conselho, de 6 Setembro de 1991, que prorroga a Decisão
86/284/CECA sobre o regime de trocas comerciais entre a Comunidade e os países e
territórios ultramarinos associados no que se refere aos produtos submetidos à
competência CECA 12
II — Textos de base
Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1991, relativa à associação dos
países e territórios ultramarinos à CEE<1)5
Decisão 91/483/CECA dos representantes dos governos dos Estados-membros,
reunidos em Conselho, de 25 de Julho de 1991, relativa ao regime de trocas
comerciais entre a Comunidade e os países e territórios ultramarinos associados no
que se refere aos produtos submetidos à competência da CECA 168
Acordo interno relativo ao financiamento e gestão das ajudas da Comunidade no âmbito
da quarta Convenção ACP-CEE p' 170
Regulamento financeiro de 29 de Julho de 1991 aplicável à cooperação para o
financiamento do desenvolvimento no âmbito da quarta Convenção ACP-CEE 183
(') Esta decisão entrou em vigor em 25 de Julho de 1991 e será aplicável até 29 de Fevereiro
de 2000.
O Este acordo entrou em vigor em 29 de Janeiro de 1992. ■ V­
III — Textos de aplicação
Página
A — Trocas
a) Produtos agrícolas
Regulamento (CEE) n.° 297/91 do Conselho, de 4 de Fevereiro de 1991, que altera o o ) n.° 715/90 relativo ao regime aplicável aos produtos agrícolas e a
certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas originários dos
estados de África, das Caraíbas edo Pacífico ( ACP) ou dos países e territórios ultramarinos
(PTU) para levar em conta a adesão da Namíbia à quarta Convenção ACP­CEE 201
Regulamento (CEE) n.c 523/91 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 1991, queprorroga
o o (CEE) n.° 715/90 relativo ao regime aplicável a produtos agrícolas e a
certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas originários dos
estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (estados ACP) ou dos países e territórios
ultramarinos (PTU) 202
Regulamento(CEE)n.°1474/91 da Comissão, de 31 de Maio de 1991, relativo à abertura
e mododegestãodecontingentes pautais comunitários de certos produtos agrícolas
origináriosdosestadosdeÁfrica, das Caraíbas e do Pacífico ou dos países e territórios
ultramarinos(PTU)(1991­1992)203
Regulamento (CEE) n.° 1475/91 da Comissão, de 31 de Maio de 1991, relativo ao
procedimento aplicável a certos produtos agrícolas sujeitos a quantidades de referência
e originários dos estados de África, das Caraíbas e do Pacífico ou dos países e territórios
ultramarinos (PTU) (1991­1992) 207 VI
Pagina
b) Carne de bovino
Regulamento (CEE) n.° 815/91 da Comissão, de 2de Abril de 1991, que altera o Regulamento
(CEE) n.° 970/90, que fixa as regras de execução, no sector da carne de bovino, do o (CEE) n.° 715/90 do Conselho relativo ao regime aplicável aos produtos
agrícolas e a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas
originários dos estados ACP ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) e que altera
o Regulamento (CEE) n.° 2377/80 213
c) Carne de aves de capoeira
Regulamento (CEE) n.° 1306/91 da Comissão, de 17 de Maio de 1991, relativo aos
certificados de importação para os produtos do sector da carne de aves de capoeira
originários dos estados de África, das Caraíbas e dos Pacífico (ACP) ou dos países e
territórios ultramarinos (PTU) 217
Regulamento (CEE) n.° 2105/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, relativo aos
certificados de importação para os produtos do sector da carne de aves de capoeira
originários dos estados de Africa, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e
territórios ultramarinos (PTU)8
d) Produtos lácteos
Regulamento (CEE) n.° 1892/91 da Comissão, de 28 de Junho de 1991, relativo aos
certificados de importação para os produtos do sector do leite e dos produtos lácteos
originários dos estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e
territórios ultramarinos (PTU) 221
Regulamento (CEE) n.° 2133/91 da Comissão, de 18 de Julho de 1991, relativo aos
certificados de importação para os produtos do sector do leite e dos produtos lácteos
originários dos estados de Africa, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e
territórios ultramarinos (PTU)2
e) Rum
Regulamento (CEE)n.01909/91 do Conselho, de 28 de Junho de 1991, relativo à abertura
e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para o rum, a tafiá e a araca
originários dos países e territórios ultramarinos associados à CEE (PTU) (1991-1992) 225 ­VII­
2.' parte: DFUT
Página
A — Produtos agrícolas
Regulamento (CEE) n.° 3763/91 do Conselho, de 16 de Dezembrode 1991, que estabelece
medidas específicas relativas a determinadosprodutos agrícolas a favor dos departamentos
franceses ultramarinos 229
Β —Cereais
Regulamento(CEE)n.°889/91 da Comissão, de 10 de Abril de 1991, que altera o o)n.°2086/90 relativo à colocação à venda de cereais em poder do
organismodeintervençãofrancês com vista a uma entrega nos departamentos franceses
ultramarinos(DFUT)241
Regulamento(CEE)n.°1995/91 da Comissão, de 8 de Julhode 1991, relativo àcolocação
à vendadecereaisempoder dos diferentes organismos de intervenção com vista a uma
entrega nos departamentos franceses ultramarinos (DFUT) 243
Regulamento (CEE) n.° 3575/91 da Comissão,de9deDezembro de 1991, que altera
o o (CEE) n.° 1995/91 relativoàcolocaçãoàvendade cereais em poder dos
diferentes organismos de intervenção com vistaaumaentreganos departamentos fran

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