Política social da Comunidade
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MERCADO INTERNO SITUAÇÃO EM 1 DE JULHO DE 1994 POLÍTICA SOCIAL DA COMUNIDADE COMISSÃO EUROPEIA JULHO 1994 m Dezembro de 1989, os chefes de Estado e de E Governo de onze Estados-membros adoptaram a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores. A Comissão adoptou um programa de acção para a realização desta carta. Em Dezembro de 1993, a Comissão apresentou o seu «Terceiro relatório sobre a aplicação da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores». A presente brochura pertence a uma série de seis publicações sobre o mercado interno. A série completa das brochuras abrange os seguintes domínios: Um mercado comum de serviços I Eliminação dos controlos nas fronteiras Condições para facilitar a cooperação entre empresas Um mercado aberto para contratos realizados por entidades públicas o Mercado interno da energia Uma nova política comunitária de normalização Controlos veterinários e fitossanitários Política social da Comunidade © CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1994 Esta publicação pode ser reproduzida total ou parcialmente, excepto para fins comerciais, mencionando-se a origem.

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Langue Português
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MERCADO INTERNO
SITUAÇÃO EM 1 DE JULHO DE 1994
POLÍTICA SOCIAL
DA COMUNIDADE
COMISSÃO EUROPEIA
JULHO 1994 m Dezembro de 1989, os chefes de Estado e de
E Governo de onze Estados-membros adoptaram a
Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais
dos Trabalhadores.
A Comissão adoptou um programa de acção para a
realização desta carta.
Em Dezembro de 1993, a Comissão apresentou o seu
«Terceiro relatório sobre a aplicação da Carta
Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos
Trabalhadores».
A presente brochura pertence a uma série de seis
publicações sobre o mercado interno.
A série completa das brochuras abrange os seguintes
domínios:
Um mercado comum de serviços
I
Eliminação dos controlos nas fronteiras
Condições para facilitar a cooperação
entre empresas
Um mercado aberto para contratos
realizados por entidades públicas
o Mercado interno da energia
Uma nova política comunitária
de normalização
Controlos veterinários
e fitossanitários
Política social da Comunidade
© CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1994
Esta publicação pode ser reproduzida total ou parcialmente,
excepto para fins comerciais, mencionando-se a origem.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais
das Comunidades Europeias, 1994
Esta brochura: ISBN 92-826-7283-2
Colecção de 6 brochuras: ISBN 92-826-7302-2
Printed in Belgium 94mm un
POLITICA SOCIAL DA COMUNIDADE
Como consultar a presente brochura
Objectivos da presente série de brochuras
— Informar o público europeu sobre as medidas propostas ou
adoptadas no sentido de realizar os princípios fundamentais
enunciados na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamen­
tais dos Trabalhadores bem como nos termos do Protocolo relativo
à política social anexo ao Tratado da União Europeia.
— Resumir a estratégia prosseguida nos diversos sectores da
actividade social
— Servir de primeira referência no que se refere ao actual conteúdo
das diversas propostas elaboradas pela Comissão tendo em vista a
realização das medidas incluídas no seu programa de acção
Conteúdo da presente brochura
— Descrição sucinta da matéria sobre a qual a Comunidade legifera
— Introdução geral às questões e problemas suscitados pela dimen­
são social do mercado interno
— Introduções específicas aos diversos sectores da política social
— Indicação, de acordo com o domínio, da legislação anterior à
adopção da carta
— Fichas que resumem as medidas propostas ou adoptadas a fim de
conferir uma verdadeira dimensão social ao mercado interno. No
caso de propostas ainda não adoptadas, a ficha refere igualmente o
parecer do Parlamento Europeu e a actual situação da proposta. No
caso de medidas já adoptadas, a ficha indica o prazo para a
aplicação da legislação nos Estados-Membros, bem como os
eventuais trabalhos posteriores e as medidas de aplicação da
Comissão.
Modo de consulta
— As pessoas não familiarizadas com o modo como a Comunidade
legifera e formula as suas recomendações deverão consultar a
página iii da presente brochura
— Tomarão conhecimento da introdução geral das medidas sociais a
fim de ficarem com uma noção daquilo que está em jogo (página 1)
— Escolherão, no índice (página ix), as rubricas relativas aos sectores
que lhes interessam.
Os resumos mencionam as referências dos números do Jornal Oficial das
Comunidades Europeias, a fim de permitir a quem o deseje obter
informações mais pormenorizadas sobre as medidas que mais chamaram
a sua atenção. Podem ser obtidos exemplares do Jornal Oficial junto dos
serviços de venda cuja lista figura na contracapa.
VOLUME 6 - JULHO 1994 - PT Advertência ao leitor
A presente brochura é como uma fotografia, tirada em 1 de Julho de 1994, de uma situação em
constante evolução. Trata-se de um instrumento de documentação que não envolve a
responsabilidade da Comissão.
VOLUME 6 - JULHO 1994 - PT PROCESSOS LEGISLATIVOS DA COMUNIDADE EUROPEIA
RESUMO
Para melhor compreender as informações contidas nos resumos, convém familiarizar-se com os
processos legislativos da Comunidade. Cada resumo refere-se a uma medida específica que
tem por objectivo facilitar a criação do mercado único. De uma forma geral:
— a Comissão, que dispõe de poderes de decisão e de execução, tem um poder de iniciativa,
elaborando propostas que submete ao Conselho;
— o Conselho é composto por membros que representam cada Estado-Membro a nível
ministerial. Em conjunto com o Parlamento e a Comissão o Conselho adopta, com base
nestas propostas, actos comunitários;
— o Parlamento Europeu (eleito pelos cidadãos da Comunidade) examina estas propostas e
participa, nos limites da sua competência, na adopção dos actos comunitários;
— o Comité Económico e Social (composto por representantes das organizações patronais,
sindicais e outros grupos de interesse) é obrigatoriamente consultado sobre certas
propostas;
— o Comité das Regiões, composto por representantes das colectividades locais e regionais,
tem igualmente uma competência consultativa em certos domínios.
1. LEIS E OUTRAS MEDIDAS
Regulamentos
Um regulamento é uma lei obrigatória directamente aplicável em todos os Estados-
-Membros sem necessidade de qualquer medida nacional de transposição. Os regulamentos
podem ser adoptados tanto pela Comissão como pelo Conselho.
Directivas
Uma directiva é uma lei comunitária que vincula os Estados-Membros quanto ao resultado a
alcançar, deixando, no entanto, liberdade às instâncias nacionaiso à forma e aos
meios. A prática revela que na maioria dos casos é necessário adoptar legislação nacional
de transposição na forma mais adequada para cada Estado-Membro. Trata-se de um ponto
importante visto que as actividades das empresas afectadas por uma directiva devem
respeitar tanto a legislação nacional de transposição como a directiva.
Decisões
Uma decisão é obrigatória em todos os seus elementos para os destinatários que ela
designar. Não exige qualquer legislação nacional de transposição. As decisões resumidas
nesta brochura são decisões do Conselho, embora em certos casos a Comissão tenha
também competência para adoptar decisões.
Recomendações
Uma recomendação não é vinculativa (não é uma lei). Tanto a Comissão como o Conselho
podem adoptar recomendações.
A maioria das medidas incluídas nesta brochura são directivas do Conselho.
VOLUME 6-JULHO 1994-PT III As fases do processo legislativo comunitário
(directivas e regulamentos)
Procedimento de cooperação Procedimento de consulta
1.a leitura
Adopção de uma
Parecer
posição comum pelo
do Parlamento
Conselho
Europeu
de Ministros
2.a leitura
Exame da
posição comum
pelo Parlamento
Europeu
Proposta
submetida
ao exame
do Conselho >
Texto
Texto
não
adoptado
adoptado
IV VOLUME 6 - JULHO 1994 - PT 94 i UHI:
Procedimento de co-decisão
1.a leitura
Adopção de uma
posição comum pelo
Conselho
de Ministros
2.a leitura
'Proposta submetida >
ao exame do
Conselho e do -< >-
V Parlamento /
Texto
Texto
não
adoptado
adoptado
Texto
adoptado
VOLUME 6 - JULHO 1994 - PT 2. PROCESSOS LEGISLATIVOS
A melhor forma de ilustrar os processos de tomada de decisão comunitária consiste em
descrever toda a tramitação que conduz à adopção de um acto legislativo. Nesta óptica,
recomenda-se que a leitura do texto que se segue seja acompanhada da consulta dos
esquemas constantes das páginas anteriores.
Desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, em 1 de Novembro de 1993, existem
quatro processos distintos para a adopção de um acto legislativo: o processo de consulta, o
processo de parecer favorável, o processo de cooperação e o de co-decisão.
O processo a seguir é determinado pelo artigo do Tratado CE em que se baseia a proposta,
tendo cada um dos actos do Conselho origem numa proposta que a Comissão lhe apresenta.
No âmbito do processo de consulta o Conse

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