La lecture à portée de main
Découvre YouScribe en t'inscrivant gratuitement
Je m'inscrisDécouvre YouScribe en t'inscrivant gratuitement
Je m'inscrisDescription
Sujets
Informations
Publié par | COUNCIL-OF-THE-EUROPEAN-UNION |
Nombre de lectures | 25 |
Langue | Português |
Poids de l'ouvrage | 11 Mo |
Extrait
CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA
SECRETARIADO-GERAL Introdução
ao Conselho
da União Europeia
Mi ρκβη
I
V
Setembro de 2000 Introdução
ao Conselho
da União Europeia
Setembro de 2000 Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia
na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2001
ISBN 92-824-1802-2
© Comunidades Europeias, 2001
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Germany
IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO n d i c e
Apresentação do Conselho da União Europeia
Um exercido ímpar de soberania partilhada
. O Conselho e os seus colaboradores
Perfil de uma instituição
2^> Conselho Europeu e o seu papel especial
Ao leme da União Europeia
3^Vs atribuições do Conselho
Uma criação exclusivamente europeia
4^Iomo funciona o Conselho
Um órgão legislativo
5. Uma actuação em parceria
As relações entre o Conselho e as demais instituições
6^»romover a prosperidade e salvaguardar a paz
O papel do Conselho nas relações externas
7. Cooperação em prol da liberdade, da segurança e da justiça
O papel do Conselho no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos
8. Responder ao repto do futuro Apresentação do Conselho da União Europeia
Um exercício ímpar de soberania partilhada
Sequência de uma
sessão do Conselho:
chegada dos ministros;
No período do pós-guerra, assistiu-se no mundo ao florescer de instituições interna
sala de reuniões do
cionais e agrupamentos económicos regionais — e à simultânea profusão de siglas des
Conselho durante um
concertantes. Instituições como a Organização das Nações Unidas (ONU), a
debate aberto;
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), a
encontro com os meios o Mundial do Comércio (OMC), a Associação das Nações do Sudeste
de comunicação social.
Asiático (ASEAN), o Acordo de Comércio Livre da América do Norte (NAFTA), o
Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) e o Mercosul (Mercado Comum do Sul) —
para citar apenas alguns exemplos — assinalam todas elas a interdependência económi
ca que constantemente se vai acentuando e a que hoje em dia nos referimos como «glo
balização». Encarnam também a crescente convicção — frágil no início e agora profun
damente arreigada — de que a cooperação, a negociação e o entendimento entre
Estados constituem a condição essencial para garantir a paz e a prosperidade no mundo.
A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), criada em 1951 pelo Tratado de
Paris, bem como a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia
da Energia Atómica (CEEA), criadas seis anos mais tarde pelos Tratados de Roma, eram
não só mais ambiciosas do que todas as citadas estruturas de cooperação entre gover
nos de Estados-nação, mas também bastante diferentes de qualquer uma delas. Ao longo
de quase cinquenta anos de mudança e desenvolvimento, a Comunidade Europeia do
Carvão e do Aço, a Comunidade Económica Europeia — actuale Europeia
—, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e agora também a União Europeia (UE)
têm vindo a afirmar a sua identidade como exercício ímpar de soberania partilhada.
Têm simultaneamente impulsionado o processo de interdependência económica na
Europa e no mundo, que é hoje considerado como um dado adquirido, e têm-se revela
do como um mecanismo de extraordinário sucesso para a consolidação da paz e a cria
ção de prosperidade na Europa.A próxima fase de alargamento à Europa Oriental cons
tituirá uma etapa crucial na continuação de todo este processo. O Conselho, instituição sem equivalente no mundo
O grau de êxito alcançado deve-se à estrutura institucional ímpar das Comunidades
Europeias e aos vínculos que unem os Estados-Membros e os seus cidadãos num enqua
dramento comum de legislação comunitária. Desde 1957, ano em que foram assinados
os Tratados de Roma, as instituições criadas têm permitido um alargamento flexível e
pragmático das políticas comuns e da legislação comum em toda uma vasta gama de
domínios, da agricultura ao ambiente e da concorrência à saúde.
É também graças a essas instituições que tem sido possível ir constantemente aprofundan
do a cooperação entre Estados-Membros em domínios para os quais, até hoje, tem sido
considerado inadequado o «sistema comunitário» de políticas comuns e de legislação
comum. Em áreas como a política externa e de segurança e a Justiça e Assuntos Internos, a
cooperação no âmbito de um quadro institucional único tem sido o método seguido para
desenvolver uma abordagem comum e acções comuns em questões de primordial impor
tância. Relativamente a vários aspectos da Justiça e dos Assuntos Internos, os progressos
realizados foram de tal modo significativos que tornaram possível a integração de uma gran
de parte dessa cooperação no sistema comunitário, através doTratado de Amesterdão, assi
nado em Outubro de 1997, e que entrou em vigor em Maio de 1999.
O Conselho da União Europeia é o ponto fulcral de ambos os sistemas de acção. Instituição
fundamental no âmbito do processo legislativo, que é vinculatório para todos os Estados-
-Membros e para os seus cidadãos, o Conselho é também o veículo de uma cooperação
bem sucedida entre os seus membros. Em termos de competências, regras, procedimentos
e práticas, o Conselho é uma instituição sem equivalente em todo o mundo.
Converter interesses nacionais em interesses comuns
O Conselho é a instituição comunitária no âmbito da qual os ministros dos Estados-
-Membros se reúnem para defender e promover os seus interesses nacionais, tomando
contudo, ao mesmo tempo, decisões comuns de interesse comum. Por vezes, é impossí
vel evitar o confronto, mas a luta é sempre travada com as armas da diplomacia, num
quadro de regras que estão consignadas no Tratado. É esta característica que faz do
Conselho um fórum de conciliação entre os interesses e objectivos, por vezes divergen
tes, dos vários Estados-Membros e a necessidade de uma actuação conjunta coerente e
disciplinada.
As decisões e acções do Conselho não podem escapar — e não escapam — a um con
trolo jurídico e político. Oo não só pode ser juridicamente responsabilizado,
através de processos instaurados no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias,
como também é constantemente chamado pelo Parlamento Europeu — que nisso vê
uma das suas missões — a explicar e a justificar os seus actos.
Os membros do Conselho são ministros dos Estados-Membros. Representam governos
que foram eleitos democraticamente e que têm de responder perante os seus próprios
parlamentos e cidadãos. De todas as outras instituições que, a nível mundial, reúnem
governos de Estados-nação, mais nenhuma pode reivindicar semelhante legitimidade jurí
dica, política e democrática. O Conselho e os seus
colaboradores:
Perfil de uma instituição
-■
E
As diversas foi ilações do Conselho; a Presidência e as
suas incumbêno^f as atribuições do Coreper (Comité
de Representant ìrmanentes) e dos comités e
pos do Conselho; í ¡buições do ι
Seeretariado-GeratJSfcø Conselho; O Conselho visto pela objectiva
Edifício Justus Lipsius em Bruxelas.
de uma câmara de televisão
As câmaras de televisão são habitualmente autorizadas
a entrar na sala de reunião antes de o Conselho dar iní
cio às deliberações. A medida que vão rodando, podem
captar imagens de cem pessoas ou mais, reunidas num
grande espaço, para proporcionar à União Europeia
legislação comum, iniciativa política e orientação.
Olhando atentamente, ficaremos a saber muito sobre o
Conselho, como por exemplo:
• Local onde está reunido
Edifício Kirch