BROCHURE DE PRESENTATION DU CONSEIL
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CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA SECRETARIADO-GERAL Introdução ao Conselho da União Europeia Mi ρκβη I V Setembro de 2000 Introdução ao Conselho da União Europeia Setembro de 2000 Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int) Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2001 ISBN 92-824-1802-2 © Comunidades Europeias, 2001 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte Printed in Germany IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO n d i c e Apresentação do Conselho da União Europeia Um exercido ímpar de soberania partilhada . O Conselho e os seus colaboradores Perfil de uma instituição 2^> Conselho Europeu e o seu papel especial Ao leme da União Europeia 3^Vs atribuições do Conselho Uma criação exclusivamente europeia 4^Iomo funciona o Conselho Um órgão legislativo 5. Uma actuação em parceria As relações entre o Conselho e as demais instituições 6^»romover a prosperidade e salvaguardar a paz O papel do Conselho nas relações externas 7. Cooperação em prol da liberdade, da segurança e da justiça O papel do Conselho no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos 8.

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CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA
SECRETARIADO-GERAL Introdução
ao Conselho
da União Europeia
Mi ρκβη
I
V
Setembro de 2000 Introdução
ao Conselho
da União Europeia
Setembro de 2000 Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia
na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2001
ISBN 92-824-1802-2
© Comunidades Europeias, 2001
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Germany
IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO n d i c e
Apresentação do Conselho da União Europeia
Um exercido ímpar de soberania partilhada
. O Conselho e os seus colaboradores
Perfil de uma instituição
2^> Conselho Europeu e o seu papel especial
Ao leme da União Europeia
3^Vs atribuições do Conselho
Uma criação exclusivamente europeia
4^Iomo funciona o Conselho
Um órgão legislativo
5. Uma actuação em parceria
As relações entre o Conselho e as demais instituições
6^»romover a prosperidade e salvaguardar a paz
O papel do Conselho nas relações externas
7. Cooperação em prol da liberdade, da segurança e da justiça
O papel do Conselho no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos
8. Responder ao repto do futuro Apresentação do Conselho da União Europeia
Um exercício ímpar de soberania partilhada
Sequência de uma
sessão do Conselho:
chegada dos ministros;
No período do pós-guerra, assistiu-se no mundo ao florescer de instituições interna­
sala de reuniões do
cionais e agrupamentos económicos regionais — e à simultânea profusão de siglas des­
Conselho durante um
concertantes. Instituições como a Organização das Nações Unidas (ONU), a
debate aberto;
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), a
encontro com os meios o Mundial do Comércio (OMC), a Associação das Nações do Sudeste
de comunicação social.
Asiático (ASEAN), o Acordo de Comércio Livre da América do Norte (NAFTA), o
Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) e o Mercosul (Mercado Comum do Sul) —
para citar apenas alguns exemplos — assinalam todas elas a interdependência económi­
ca que constantemente se vai acentuando e a que hoje em dia nos referimos como «glo­
balização». Encarnam também a crescente convicção — frágil no início e agora profun­
damente arreigada — de que a cooperação, a negociação e o entendimento entre
Estados constituem a condição essencial para garantir a paz e a prosperidade no mundo.
A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), criada em 1951 pelo Tratado de
Paris, bem como a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia
da Energia Atómica (CEEA), criadas seis anos mais tarde pelos Tratados de Roma, eram
não só mais ambiciosas do que todas as citadas estruturas de cooperação entre gover­
nos de Estados-nação, mas também bastante diferentes de qualquer uma delas. Ao longo
de quase cinquenta anos de mudança e desenvolvimento, a Comunidade Europeia do
Carvão e do Aço, a Comunidade Económica Europeia — actuale Europeia
—, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e agora também a União Europeia (UE)
têm vindo a afirmar a sua identidade como exercício ímpar de soberania partilhada.
Têm simultaneamente impulsionado o processo de interdependência económica na
Europa e no mundo, que é hoje considerado como um dado adquirido, e têm-se revela­
do como um mecanismo de extraordinário sucesso para a consolidação da paz e a cria­
ção de prosperidade na Europa.A próxima fase de alargamento à Europa Oriental cons­
tituirá uma etapa crucial na continuação de todo este processo. O Conselho, instituição sem equivalente no mundo
O grau de êxito alcançado deve-se à estrutura institucional ímpar das Comunidades
Europeias e aos vínculos que unem os Estados-Membros e os seus cidadãos num enqua­
dramento comum de legislação comunitária. Desde 1957, ano em que foram assinados
os Tratados de Roma, as instituições criadas têm permitido um alargamento flexível e
pragmático das políticas comuns e da legislação comum em toda uma vasta gama de
domínios, da agricultura ao ambiente e da concorrência à saúde.
É também graças a essas instituições que tem sido possível ir constantemente aprofundan­
do a cooperação entre Estados-Membros em domínios para os quais, até hoje, tem sido
considerado inadequado o «sistema comunitário» de políticas comuns e de legislação
comum. Em áreas como a política externa e de segurança e a Justiça e Assuntos Internos, a
cooperação no âmbito de um quadro institucional único tem sido o método seguido para
desenvolver uma abordagem comum e acções comuns em questões de primordial impor­
tância. Relativamente a vários aspectos da Justiça e dos Assuntos Internos, os progressos
realizados foram de tal modo significativos que tornaram possível a integração de uma gran­
de parte dessa cooperação no sistema comunitário, através doTratado de Amesterdão, assi­
nado em Outubro de 1997, e que entrou em vigor em Maio de 1999.
O Conselho da União Europeia é o ponto fulcral de ambos os sistemas de acção. Instituição
fundamental no âmbito do processo legislativo, que é vinculatório para todos os Estados-
-Membros e para os seus cidadãos, o Conselho é também o veículo de uma cooperação
bem sucedida entre os seus membros. Em termos de competências, regras, procedimentos
e práticas, o Conselho é uma instituição sem equivalente em todo o mundo.
Converter interesses nacionais em interesses comuns
O Conselho é a instituição comunitária no âmbito da qual os ministros dos Estados-
-Membros se reúnem para defender e promover os seus interesses nacionais, tomando
contudo, ao mesmo tempo, decisões comuns de interesse comum. Por vezes, é impossí­
vel evitar o confronto, mas a luta é sempre travada com as armas da diplomacia, num
quadro de regras que estão consignadas no Tratado. É esta característica que faz do
Conselho um fórum de conciliação entre os interesses e objectivos, por vezes divergen­
tes, dos vários Estados-Membros e a necessidade de uma actuação conjunta coerente e
disciplinada.
As decisões e acções do Conselho não podem escapar — e não escapam — a um con­
trolo jurídico e político. Oo não só pode ser juridicamente responsabilizado,
através de processos instaurados no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias,
como também é constantemente chamado pelo Parlamento Europeu — que nisso vê
uma das suas missões — a explicar e a justificar os seus actos.
Os membros do Conselho são ministros dos Estados-Membros. Representam governos
que foram eleitos democraticamente e que têm de responder perante os seus próprios
parlamentos e cidadãos. De todas as outras instituições que, a nível mundial, reúnem
governos de Estados-nação, mais nenhuma pode reivindicar semelhante legitimidade jurí­
dica, política e democrática. O Conselho e os seus
colaboradores:
Perfil de uma instituição
-■
E
As diversas foi ilações do Conselho; a Presidência e as
suas incumbêno^f as atribuições do Coreper (Comité
de Representant ìrmanentes) e dos comités e
pos do Conselho; í ¡buições do ι
Seeretariado-GeratJSfcø Conselho; O Conselho visto pela objectiva
Edifício Justus Lipsius em Bruxelas.
de uma câmara de televisão
As câmaras de televisão são habitualmente autorizadas
a entrar na sala de reunião antes de o Conselho dar iní­
cio às deliberações. A medida que vão rodando, podem
captar imagens de cem pessoas ou mais, reunidas num
grande espaço, para proporcionar à União Europeia
legislação comum, iniciativa política e orientação.
Olhando atentamente, ficaremos a saber muito sobre o
Conselho, como por exemplo:
• Local onde está reunido
Edifício Kirch

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