Boletim das Comunidades Europeias. N.°12 1989 22.° ano
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Boletim das Comunidades Europeias. N.°12 1989 22.° ano

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ISSN 0254-2161 Boletim das Comunidades Europeias Comissão N.°12 1989 22.° ano O Boletim das Comunidades Europeias descreve em cada mês (11 números por ano) as actividades da Comissão, assim como das demais instituições comunitárias. É publicado pelo Secretariado-Geral da Comissão dass Europeias (rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles) nas línguas oficiais da Comunidade. A fim de facilitar a consulta do Boletim nas diversas edições linguísticas e assim garantir a sua concordância, numeram-se os textos redaccionais desta maneira: o primeiro algarismo designa a parte, o segundo o capítulo e o(s) algarismo(s) seguinte(s) os diferentes pontos de cada capítulo. As citações apresentam-se por conseguinte deste modo (por exemplo): Boi. CE 2-1985, ponto 1.1.3. ou 2.2.36. Publicam-se, sob a forma de fascículos, suplementos ao Boletim cuja periodicidade é irregular; constituem uma série cuja numeração é diferente da do Boletim; reproduzem textos oficiais da Comissão (comunicações ao Conselho, programas, relatórios, propostas). AVISO AO LEITOR A próxima edição do Boletim das Comunidades Europeias terá o n.° 1/2--1990 e abrangerá as actividades dos meses de Janeiro e Fevereiro de 1990. A apresentação desta publicação sofreu um certo número de alterações no sentido de melhorar a sua leitura e facilitar a sua utilização.

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ISSN 0254-2161
Boletim
das Comunidades
Europeias
Comissão
N.°12 1989 22.° ano O Boletim das Comunidades Europeias descreve em cada mês (11 números por ano) as actividades
da Comissão, assim como das demais instituições comunitárias. É publicado pelo Secretariado-Geral
da Comissão dass Europeias (rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles) nas línguas oficiais
da Comunidade.
A fim de facilitar a consulta do Boletim nas diversas edições linguísticas e assim garantir a sua
concordância, numeram-se os textos redaccionais desta maneira: o primeiro algarismo designa a
parte, o segundo o capítulo e o(s) algarismo(s) seguinte(s) os diferentes pontos de cada capítulo. As
citações apresentam-se por conseguinte deste modo (por exemplo): Boi. CE 2-1985, ponto 1.1.3. ou
2.2.36.
Publicam-se, sob a forma de fascículos, suplementos ao Boletim cuja periodicidade é irregular;
constituem uma série cuja numeração é diferente da do Boletim; reproduzem textos oficiais da
Comissão (comunicações ao Conselho, programas, relatórios, propostas).
AVISO AO LEITOR
A próxima edição do Boletim das Comunidades Europeias terá o n.° 1/2-
-1990 e abrangerá as actividades dos meses de Janeiro e Fevereiro de 1990.
A apresentação desta publicação sofreu um certo número de alterações no
sentido de melhorar a sua leitura e facilitar a sua utilização. Esta nova
concepção pretende simultaneamente reforçar o interesse do Boletim
enquanto instrumento de referência e reduzir sensivelmente os prazos de
publicação em todas as línguas.
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1989
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mencionando-se a origem.
Printed in Belgium Boletim
das Comunidades
Europeias
Comissão
CECA— CEE — CEEA
Comissão das Comunidades Europeias
Secretariado-Geral
Bruxelas
N°12 1989 22.° ano
Manuscrito terminado em Janeiro de 1990 Serviço de Informação Boletim
Os leitores podem obter informações complementares sobre os desenvolvimentos efectuados depois
da aparição do presente Boletim (datas de adopção pelo Conselho, pareceres do Parlamento e do
Comité Económico e Social e avisos do Jornal Oficial, etc., reportando-se a uma dada rubrica)
telefonando para o serviço de documentação do Gabinete de Imprensa e de Informação da
Comissão para o número seguinte:
Portugal: Lisboa, tel. 54 11 44
Aviso ao leitor (remissões e notas de pé de página):
(-> ponto ...) = remete para o mesmo Boletim.
(')... = remete quer para um outro Boletim quer para um JO, um Suplemento ou qualquer outra fonte
documental.
Abreviações harmonizadas de algumas unidades monetárias nas diversas línguas da Comunidade:
= ECU Unidade Monetária Europeia
= BFR Belgische frank / Franc beige
DKR Dansk krone =
DM Deutsche Mark =
DR Drachma =
ESC Escudo =
FF Franc français =
HFL Nederlandse gulden (Hollandse florijn) =
IRL Irish pound / Punt =
LFR Franc luxembourgeois =
LIT Lira italiana =
PTA Peseta =
UKL Pound sterling =
USD United States dollar Ìndice
a DADTC PRINCIPAIS
¡Ζ ACONTECIMENTOS I
1. Conselho Europeu 8
2.AssinaturadanovaConvenção ACP-CEE 18
3.Factosmerecedoresde destaque20
aDADXC ACTIVIDADES
. "ΑΠI£DE DEZEMBRO DE 19892
1. Construção de um conjunto comunitário 24
— Política económica e monetária24
— Mercado interno 24
—Uniãoaduaneira30
—Fiscalidade32
—Políticadaempresa33
—Estratégiaindustrial e serviços35
—Políticadainvestigação e da tecnologia 36
— Telecomunicações, indústriasdainformação e inovação 38
— Concorrência41
— Empregoepolítica social50
- Recursos humanos, educação, formaçãoe juventude54
— Informação, comunicação e cultura 56
— Política regional 56
—Coordenaçãodaspolíticasestruturais60
—Ambiente60
—Consumidores62
—Políticaagrícola63
—adapesca74
—Políticadostransportes80
— aenergética82
2. Relações externas84
— Política comercial 84
—Relaçõescomospaíses industrializados 86
-scomospaíses do Mediterrâneo, do Golfo
edapenínsulaArábica90 — Relações com os países da Asia 92
—s com oss da América Latina3
— Relações com os países de África, das Caraibas e do Pacífico
(ACP) e os países e territórios ultramarinos (PTU) 94
— Acções gerais de cooperação para o desenvolvimento5
— Organizações e conferências internacionais 100
— Relações diplomáticas 10
3. Cooperação intergovernamental1
—o política europeia
— Outra cooperação intergovernamental 1 02
4. Direitos do homem e liberdades fundamentais 103
5. Financiamento das actividades comunitárias4
6. Actualidade estatística 108
7. Instituições e órgãos comunitários9
— Parlamento Europeu
— Conselho 111
— Comissão5
— Tribunal de Justiça e Tribunal de Primeira Instância 117
— Comité Económico e Social 13
—é Consultivo CECA2
— Banco Europeu de Investimento3
3.a PARTE DOCUMENTAÇÃO
1. Ecu 136
2. Seis meses de presidência francesa no Conselho 138
3. Processos por infracção 1 44
4. Referências complementares ao Jornal Oficial 14
5. Principais capítulos, suplementos e textos de documentação do
Boletim em 1989 148
6. índice9 Suplementos 1989
1/89 Declaração sobre as orientações da Comissão e resposta dada
no final do debate parlamentar sobre esta declaração
2/89 Programa de trabalho da Comissão para 1989
3/89 As ofertas públicas de aquisição ou de troca
4/89 Programa de acção comunitária a médio prazo para uma
integração económica e social dos grupos menos favorecidos
"5/89 Estatuto da sociedade europeia
Em preparação. PRINCIPAIS
ACONTECIMENTOS 1. Conselho Europeu
Estrasburgo, 8 e 9 de Dezembro reformas económicas e políticas. O Conselho
aprovou, por outro lado, uma importante
1.1.1. O Conselho Europeu iniciou-se na ma­ declaração sobre esse tema a título da coopera­
nhã de 8 de Dezembro no Palácio dos Congres­ ção política europeia.
sos de Estrasburgo, sob a presidência de F. Mit­
terrand, presidente da República Francesa. Par­
ticiparam nos trabalhos, que terminaram no fim
da manhã de 9 de Dezembro, todos os chefes de
Estado e de governo dos Estados-membros, Conclusões da Presidência
acompanhados pelos ministros dos Negócios
Estrangeiros, bem como o presidente da Comis­
são, J. Delors, e o vice-presidente, F. Andries-
Para a união europeia
sen.
No início da reunião, o Conselho Europeu
1.1.2. O Conselho Europeu está consciente das res­
ouviu uma exposição de E. Barón, presidente
ponsabilidades que incumbem à Comunidade neste
do Parlamento Europeu, que precisou a posição período crucial para a Europa. As actuais mudanças e
e as prioridades da sua instituição sobre os as perspectivas e evolução na Europa demonstram a
principais dossiers comunitários. atracção que o modelo político e económico da
Europa comunitária representa para numerosos paí­
Como sublinhou o presidente J. Delors perante ses.
o Parlamento Europeu alguns dias mais tarde
A Comunidade deve dar resposta a essa expectativa e (-» ponto 2.7.1.), o Conselho decorreu num
a essas solicitações: a sua vocação não c fechar-se ambiente excepcional, demonstrando os Esta­
sobre si própria, mas sim abrir-se à cooperação,
dos-membros a preocupação de «reforçar a sua
nomeadamente com os outros estados europeus.
unidade e fazer da Comunidade o pólo de
atracção da Europa em movimento». É do interesse de todos os estados europeus que a
Comunidade se fortaleça c acelere a sua marcha para
Foi nomeadamente por esse motivo que, a a união europeia.
propósito da união económica e monetária
O Conselho Europeu adoptou para este efeito as (UEM), prosseguindo a iniciativa lançada em
seguintes conclusões. Madrid ('), o Conselho verificou estar reunida a
maioria necessária para a convocação, antes do
final de 1990, da conferência intergovernamen­
tal destinada a elaborar uma alteração do T

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