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Publié par | COUNCIL-OF-THE-EUROPEAN-UNION |
Nombre de lectures | 24 |
Langue | Português |
Poids de l'ouvrage | 6 Mo |
Extrait
FEVEREIRO DE 2000
^*« GUIA
Informativo
do Conselho
da União Europeia
Secretariado-Geral
do Conselho da União Europeia
DGF
Política da Informação, Transparência,
Relações Públicas Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede
Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2000
ISBN 92-824-1791-3
©Comunidades Europeias, 2000
Reprodução autorizada meediante indicação da fonte
Printed in Belgium INDICE
Preâmbulo 4
PARTE I: NOÇÕES DE BASE 7
1. Composição e métodos de trabalho 8
2. Os actos do Conselho 10
3. Tomada de decisão5
PARTE II: INFORMAÇÃO SOBRE AS ACTIVIDADES
DO CONSELHO 17
1. Jornal Oficial8
2. Debates públicos 21
3. Informações de actualidade2
4. Divulgação dos resultados das votações 25
5.o das declarações e das actas7
6. Acesso aos documentos do Conselho 29
7. Documentação e informações gerais 3
8. Biblioteca 32
9. Visitas de informação4
10. Arquivos históricos5
PARTE III: CONTACTOS E ENDEREÇOS ÚTEIS 37
1. Conselho da UE 38
— Sede
— Ordem preestabelecida das presidências 39
— Representações permanentes dos Estados-
Membros 40
— Secretariado-Geral do Conselho 47
2. Outros endereços úteis 54
ANEXO:
1. DECISÃO DO CONSELHO 93/73 l/CE, de 20 Dezembro
de 1993, relativa ao acesso do público aos documentos
do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela
Decisão do Conselho 96/705/CE, de 6 de Dezembro
de 1996 66
2. SÍnO WEB DO CONSELHO 72 PREAMBULO
Das instituições da União Europeia, o Conselho é aquela a quem incumbe o poder de
decisão política nos domínios que são da competência da União. Com a participação do Parlamento
Europeu, cabe ainda ao Conselho legislar nos diferentes domínios comunitários, sob iniciativa da
Comissão.
A actividade do Conselho é caracterizada pela busca, no decorrer da negociação, das
melhores soluções possíveis. Tal implica frequentemente longas e laboriosas deliberações tanto
na fase preparatória — reuniões a nível de peritos nacionais e de representantes permanentes
(Embaixadores) — como no decurso das sessões ministeriais.
Para preservar a eficácia do processo decisório, os trabalhos do Conselho não são públicos,
por regra, e as suas deliberações estão abrangidas pelo sigilo profissional.
Todavia, nos últimos tempos foram adoptadas algumas medidas tendentes a aumentar
a transparência e a abertura da instituição e reforçar assim a confiança dos cidadãos na integração
europeia.
0 presente guia, elaborado sob a responsabilidade do Secretariado-Geral do Conselho e
sem qualquer alcance juridico, destina-se a expor certas noções de base sobre o funcionamento
do Conselho e sobretudo a fornecer informações de ordem prática sobre as fontes de informação
existentes e sobre a aplicação das medidas decididas em matéria de abertura e de transparência. Com a presente obra, o Secretariado-Geral pretende dar resposta ao apelo lançado pelo
Conselho no sentido de se lançarem acções destinadas a dar ao público um melhor conhecimento
das possibilidades existentes em matéria de transparência e muito especialmente no que se refere
ao acesso aos documentos.
Além disso, a presente iniciativa vem na esteira do Tratado de Amesterdão, que entrou
em vigor em 1 de Maio de 1999 e que introduz a noção de transparência, nos termos do qual as
decisões deverão ser tomadas respeitando, tanto quanto possível, o princípio de abertura.
Javier SOLANA MADARIAGA
Secretário-geral do Conselho
da União Europeia
e alto-representante
para a Política Externa
e de Segurança Comum PARTE I
NOÇÕES
DE BASE NOÇÕES DE BASE
AVISO 1. Composição e métodos de trabalho
AOS
LEITORES
O Conselho da União Europeia é constituído por um representante
de cada Estado-Membro (1) a nível ministerial, com poderes para
As expressões
vincular o seu Governo. A Presidência é exercida rotativamente por indicadas a negro
no texto remetem
cada um dos Estados-Membros, durante um período de seis meses.
para a parte III
(contactos e
endereços úteis)
Só há um Conselho, o qual, porém, se reúne em diferentes formações,
consoante as questões inscritas na ordem do dia. As formações mais
usuais são: Assuntos Gerais, Agricultura, Orçamento, Consumidores,
Cultura, Desenvolvimento, Economia e Finanças (ECOFIN), Educação,
Energia, Ambiente, Indústria, Justiça e Assuntos Internos, Mercado
Interno, Pescas, Investigação, Saúde, Telecomunicações, Transportes
e Trabalho e Assuntos Sociais.
As formações Assuntos Gerais, Economia e Finanças (ECOFIN) e
Agricultura reúnem-se uma vez por mês, ao passo que as demais
formações se reúnem entre duas a quatro vezes por ano, consoante
a urgência das questões a abordar.
As sessões ministeriais realizam-se em Bruxelas, na sede do Conselho,
com excepção dos meses de Abril, Junho e Outubro, em que as
(') Bélgica, Dinamarca,
sessões decorrem no Centro Europeu no Luxemburgo.
Alemanha, Grécia,
Espanha, França,
Irlanda, Itália,
Luxemburgo, Países Os Estados-Membros dispõem em Bruxelas de representações
Baixos, Áustria,
permanentes junto da União Europeia. Portugal, Finlândia,
Suécia e Reino Unido.