Memorandum florestas
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co»»»»»0 MEMORANDO FLORESTAS Documento consultivo sobre a acção da Comunidade no sector florestal ^^^ Publicado pelo Serviço de Informação Agricolao — Direcção - Geral Informação, Comunicação, Cultura Comissão da Comunidade Europeia — 200, rue de la Loi, 1049 Bruxelas 36 1 — Documento para discussão relativo à ACÇÃO COMUNITARIA NO SECTOR FLORESTAL I. Introdução 1. No programa que apresentou ao Parlamento Europeu em Março de T985, a Comissão Europeia compromet ia-se a apresentar propostas relativas a acções no domínio f Loretal, tendo decidido subsequentemente, e após ter efectuado diversas consultas, proceder à apresentação de propostas concretas. Este documento sobre silvicultura constitui uma base de consulta. Após as partes interessadas terem tido a oportunidade de exprimir as suas opiniões sobre as ideias nele expostas, a Comissão apresentará propostas para um programa comunitário de acção florestal. A fim de facilitar estas consultas, e como complemento do presente documento, a Comissão publicará um documento mais vasto e detalhado sobre a silvicultura na Comunidade. Um Programa de Acção Comunitária constituiria um complemento das politicas nacionais. Este Programa de Acção Florestal poderia envolver a adopção de uma série de medidas que implicariam o alargamento da área florestal e um melhor aproveitamento dos recursos provenientes das florestas já existentes.

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co»»»»»0
MEMORANDO FLORESTAS
Documento consultivo
sobre a acção da Comunidade
no sector florestal
^^^
Publicado pelo Serviço de Informação Agricolao — Direcção - Geral Informação, Comunicação, Cultura
Comissão da Comunidade Europeia — 200, rue de la Loi, 1049 Bruxelas 36 1 —
Documento para discussão relativo à
ACÇÃO COMUNITARIA NO SECTOR FLORESTAL
I. Introdução
1. No programa que apresentou ao Parlamento Europeu em Março de T985, a
Comissão Europeia compromet ia-se a apresentar propostas relativas a acções
no domínio f Loretal, tendo decidido subsequentemente, e após ter efectuado
diversas consultas, proceder à apresentação de propostas concretas. Este
documento sobre silvicultura constitui uma base de consulta. Após as
partes interessadas terem tido a oportunidade de exprimir as suas opiniões
sobre as ideias nele expostas, a Comissão apresentará propostas para um
programa comunitário de acção florestal.
A fim de facilitar estas consultas, e como complemento do presente
documento, a Comissão publicará um documento mais vasto e detalhado sobre
a silvicultura na Comunidade. Um Programa de Acção Comunitária
constituiria um complemento das politicas nacionais. Este Programa de
Acção Florestal poderia envolver a adopção de uma série de medidas que
implicariam o alargamento da área florestal e um melhor aproveitamento dos
recursos provenientes das florestas já existentes. Enquanto a Comissão nao
propuser a definição de uma política florestal comunitária, muitas das
acções sugeridas seriam mais eficazes se, em vez de serem concretizadas a
nível individual pelos Estados-membros, o forem a nível comunitário. — 2 —
A Comissão é de opinião que, além de estimular a discussão sobre a
silvicultura na Comunidade, deveriam ser também tidos em conta os
problemas da silvicultura em países não-europeus, em particular nos países
em vias de desenvolvimento.
II. A importância das florestas na Comunidade
2. As florestas respondem a uma importante necessidade de matérias-primas
destinadas à indústria, criando actividade económica e emprego em regiões
menos favorecidas, e constituindo, noutras áreas da Comunidade, fonte de
actividade e emprego para as indústrias que utilizam a madeira como
matéria-prima. Desempenham também um papel essencial na manutenção do
equilíbrio ecológico, contribuindo para a qualidade do meio ambiente, para
a prevenção da erosão e desertificação, bem como para o recreio e lazer
dos cidadãos da Comunidade.
3. As necessidades dos dez Estados-membros em produtos lenhosos (madeira
serrada, painéis, pasta de celulose, papel, etc.) excedem largamente o
volume de madeira fornecido pelas florestas da Comunidade, ao ponto de
esta ser o maior importador mundial líquido de madeira e derivados. As
importações líquidas atingiam um valor aproximado de 17 000 milhões de
ECUs em 1984 e a entrada de Espanha e Portugal para a Comunidade não
alterará esta situação.
Este aumento crescente da diferença entre a procura de madeira na
Comunidade e a sua própria produção, só em parte é devido à insuficiência
da área arborizada - efectivamente, 20% da área cultivável da Comunidade
estão arborizados. Deve-se também à sub-utilização de grande parte da
floresta existente, parte da qual é totalmente improdutiva. Técnicas de 3 —
silvicultura e um ordenamento adequados poderiam melhorar o estado
sanitário, o aspecto geral e a produtividade destas florestas.
Simultaneamente, um aumento do abastecimento de madeira (tendo presente
que só poderá responder a determinada procura recorrendo à importação),
associado a uma melhor organização, poderia proporcionar um aumento de
actividade das indústrias da Comunidade que utilizam a madeira como
matéria-prima. Apesar do défice global verificado, a Comunidade exporta,
por ano, cerca de dois milhões de toneladas de papel e painéis e é um
exportador liquido de mobiliário. A procura e a capacidade industrial que
existem na Comunidade deveriam, portanto, permitir uma melhor utilização
dos recursos renováveis, criando tanto receitas como postos de trabalho
suplementares.
A. A nível ambiental, as florestas desempenham um importante papel .na
conservação da natureza e na manutenção do equilíbrio natural, incluindo a
protecção do solo e a regularização do regime hidrológico, bem como a
possibilidade de utilização como fonte de recreio. Os objectivos de
protecção e produção não são antagónicos, mas sim complementares. Enquanto
fonte de recreio para as populações rural e urbana, as florestas respondem
a necessidades de carácter social e contribuem para criar serviços e
indústrias associados ao lazer, que reflectem novas tendências na procura
pelo consumidor.
5. As três funções principais das florestas da Comunidade acima referidas -
fornecimento de matérias-primas, manutenção do equilíbrio ecológico e
fonte de actividades de recreio - são de extrema importância. 0 aumento da
produção de matérias-primas e de serviços pode e deve ser levado a cabo em
conjunto. 6. A Comissão Europeia apresentou anteriormente propostas relativas à
silvicultura e à madeira. Várias dentre estas iniciativas (nos domínios da
investigação, das estruturas agrícolas, etc.) foram implementadas. Uma
proposta relativa à protecção das florestas dos incêndios e das chuvas
ácidas é apoiada por uma larga maioria de delegações, prosseguindo no
Conselho as discussões a este respeito. Relativamente a duas outras
iniciativas que estão ainda a ser debatidas no Conselho, têm-se registado
poucos progressos. Em 1979, a Comissão apresentou um Proposta relativa ã
Política Florestal Comunitária e propôs a criação de um Comité Florestal
Permanente. Em meados de 1983, a Comissão propôs objectivos e linhas de
acção relativos à política comunitária respeitante à actividade florestal
e indústrias correlacionadas. 0 Conselho não tomou nenhuma decisão
relativamente a estas propostas.
7. Porque deverá então a Comissão continuar a tomar iniciativas no sector
florestal? Há várias justificações para que assim suceda.
A necessidade de reduzir os excedentes da produção agrícola levará
procura de culturas alternativas, entre as quais se contarão as
florestas.
0 considerável défice comercial comunitário em madeira e em produtos
lenhosos justifica o aumento da produção de madeira na Comunidade,
desde que seja economicamente compensador.
A necessidade de manter e expandir «s actividades económicas e o nível
de emprego, em particular nas áreas rurais. Sao necessárias acções que ponham cobro à destruição acelerada das
florestas europeias causada pela poluição atmosférica e pelos
incêndios. A área anualmente destruída pelo fogo em Espanha e
Portugal, por um lado, e nos outros dez Estados-membros, por outro, é
aproximadamente a-mesma.
Estes problemas suscitam importantes questões de solidariedade comunitária
e apelam à acção comunitária.
8. Outra importante razão para *a Comissão tomar uma iniciativa nesta área é a
pressão pública exercida nesse sentido. Foram apresentadas ao Parlamento
Europeu várias resoluções a solicitar intervenção. Em 1983 oo
aprovou uma resolução em que exigia a adopção de uma política florestal
comunitária global. Neste documento são abordadas muitas das questões
apresentadas pelo Parlamento.
9. Efectivamente, a Comunidade fez, no âmbito das suas outras políticas,
fortes investimentos no sector florestal. Entre 1980 e 1984 foram
concedidos 470 milhões de ECUs pelo FEOGA, Fundo Europeu de Orientação e
Garantia Agrícola, por diversos programas de investigação e pelo Fundo de
Desenvolvimento Europeu (exterior à Comunidade). 0 Banco Europeu de
Investimento concedeu também empréstimos para a realização de projectos
florestais na Irlanda e em Portugal, bem como em países em vias de
desenvolvimento.
Embora tais medidas Comunitárias tenham tido um impacto significativo,
continuam a constituir acções isoladas no 

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