Manual sobre a igualdade de tratamento entre mulheres e homens na União Europeia
376 pages
Português

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Manual sobre a Igualdade de Tratamento entre Mulheres e Homens na União Europeia Segunda edição Emprego & assuntos sociais Manual sobre a Igualdade de Tratamento entre Mulheres e Homens na União Europeia Segunda edição Emprego & assuntos sociais Igualdade entre mulheres e homens Comissão Europeia Direcção-Geral do Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais Unidade V/D.5 Conclusão do manuscrito: 15 de Julho de 1998 O conteúdo da presente publicação não reflecte necessariamente a opinião ou a posição da Comissão Europeia, Direcção-Geral do Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais. Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.

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Langue Português
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Manual sobre a Igualdade de Tratamento
entre Mulheres e Homens
na União Europeia
Segunda edição
Emprego & assuntos sociais Manual sobre a Igualdade de Tratamento
entre Mulheres e Homens na União Europeia
Segunda edição
Emprego & assuntos sociais
Igualdade entre mulheres e homens
Comissão Europeia
Direcção-Geral do Emprego, Relações Laborais
e Assuntos Sociais
Unidade V/D.5
Conclusão do manuscrito: 15 de Julho de 1998 O conteúdo da presente publicação não reflecte necessariamente a opinião ou a posição da
Comissão Europeia, Direcção-Geral do Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais.
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet,
via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1999
ISBN 92-828-6666-1
© Comunidades Europeias, 1999
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Belgium
IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO Prefácio
consolidação do acervo jurisprudencial (regimes profis­Entre Janeiro de 1993 e Junho de 1998, o Tribunal de
Justiça proferiu 60 acórdãos em matéria de igualdade sionais de segurança social e ónus da prova), ou um
de tratamento entre homens e mulheres, ou seja, mais avanço em relação à igualdade de oportunidades,
do que em todo o período de 1970 a 1992, o que pretendendo melhorar a possibilidade de conciliação da
vida profissional com a vida familiar (licença parental). testemunha não só a importância deste tema no direito
comunitário, mas também os problemas que continua a
colocar. A igualdade entre mulheres e homens é, assim,
A estrutura da Colectânea foi mantida, mas o número
um objectivo que ainda não foi atingido, sendo
de acórdãos a incluir impôs que, daqui em diante, fosse
necessário prosseguir com perseverança, e que ainda
suprimido qualquer comentário aos mesmos. Do
não representa uma realidade plenamente concretizada
mesmo modo, a parte Legislação já não retoma os
em todos os domínios da vida económica.
textos que não possuam carácter obrigatório; contudo,
foram inseridos os novos artigos 13.° e 141.° do
Tratado.
Os referidos desenvolvimentos jurisprudenciais justifi­
cavam a actualização da primeira edição desta Colec­
tânea. O período de 1993 a 1998 foi marcado por A nova versão da Colectânea pretende ser um
alguns acórdãos extremamente importantes cuja re­ instrumento de trabalho fiável e claro, capaz de
percussão e consequências vão muito além do tema da oferecer rapidamente a todos aqueles que a consultam
igualdade entre homens e mulheres. Assim, por a informação desejada sobre a jurisprudência ou
exemplo, os acórdãos Kalanke e Marschall (acções legislação comunitárias. Assim, a partir de agora, ao
positivas) e os processos R (transsexualidade) e Grant lado de cada processo aparecerá a indicação dos textos
(orientação sexual) obrigam-nos a reflectir sobre os legais interpretados pelo Tribunal de Justiça.
contornos e os limites do princípio da não discriminação
e ¡lustram o quão difícil é interpretar correctamente a
O. QUINTIN
norma jurídica.
Director-Geral Adjunto em exercício da DG V
O período de 1993 a 1998 também foi marcado pela
alteração do artigo 119.° do Tratado de Roma intro­
duzido pelo Tratado de Amesterdão; esta disposição,
agora renumerada artigo 141.°, confere, finalmente, à
Comunidade uma base jurídica própria em matéria de
igualdade entre homens e mulheres. Por outro lado, a
referida disposição é completada pelo novo artigo 13.°
inserido no Tratado, que permite a adopção de medidas
adequadas para lutar contra as discriminações com
base no sexo em domínios que não se restringem ao do
emprego. Por fim, o novo Tratado refere expressamente
no artigo 2.° a igualdade entre homens e mulheres
como uma das missões da Comunidade.
Apesar de o período supramencionado não ter sido
marcado pela adopção de um elevado número de
directivas, as que foram adoptadas permitiram a Indice
Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Processo 80/70 — Gabrielle Defrenne contra Estado Belga (Defrenne I) (artigo 119.°) 11
Processo 43/75ee contra Société Anonyme Belge de Navigation
Aérienne — Sabena (Defrenne II) (artigo 119.°) 13
Processo 149/77 — Gabrielle Defrenne contra Société Anonyme Belge de Navigation
Aérienne — Sabena (Defrenne III) (artigo 119.°)5
Processo 129/79 — Macarthys Ltd contra Wendy Smith (artigo 119.°; Directiva 75/117) 17 o 69/80 Susan Jane Worringham e Margaret Humprheys contra Lloyds Bank
Ltd (artigo 119°; Directiva 75/117) 19
Processo 96/80 — J. P. Jenkins contra Kingsgate (Clothing Productions) Ltd (artigo 119.°;
Directiva 75/117) 22
Processo 12/81 — Eileen Garland contra British Rail Engineering Ltd (artigo 119°;
Directiva 75/117)5
Processo 19/81' — Arthur Burton contra British Railways Board (artigo 119.°; Directiva
75/117; Directiva 76/207; Directiva 79/7) 27
Processo 58/81 — Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do
Luxemburgo (Directiva 75/117)9
Processo 61/81 — Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-
-Bretanha e da Irlanda do Norte (artigo 119.°; Directiva 75/117) 31
Processo 163/82 — Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana
(Directiva 76/207) 33
Processo 165/82 — Comissão das Comunidades Europeias cortra Reino Unido da Grã-
-Bretanha e da Irlanda do Norte (Directiva 76/207) 35
Processo 14/83 — Sabine von Colson e Elisabeth Kamann contra Land Nordrhein-
-Westfalen (Directiva 76/207)7
Processo 79/83 — Dorit Harz contra Deutsche Tradax GmbH (Directiva 76/207) 40 o 184/83 Ulrich Hofmann contra Barmer Ersatzkassea)2
Processo 23/83 — W. G. M. Liefting e o. contra Directie van het Academisch Ziekenhuis
bij de Universiteit van Amsterdam (artigo 119.°) 44
Processo 143/83 — Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Dinamarca
(Directiva 75/117) 4
Processo 248/83 — Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da
Alemanha (Directiva 76/207; Directiva 75/117)9
Processo 151/84 — Joan Roberts contra Tate & Lyle Industries Ltd (Directiva 76/207;
Directiva 79/7) 53
Processo 152/84 — M. H. Marshall contra Southampton and South-West Hampshire Area
Health Authority (Teaching) (Directiva 76/207; Directiva 79/7) 56
Processo 262/84 — Vera Mia Beets-Proper contra F. van Lanschot Bankiers NV (Directiva
76/207; Directiva 79/7)8
Processo 170/84 — Bilka-Kaufhaus GmbH contra Karin Weber von Hartz (artigo 119.°) 60 o 222/84 Marguerite Johnston contra Chief Constable of The Royal Ulster
Constabulary (Directiva 76/207) 6
5 Manual sobre a Igualdade de Tratamento entre Mulheres e Homens na União Europeia
Processo 150/85 Jacqueline Drake contra Chief Adjudication Officer (Directiva 79/7) 68
Processo 237/85 Gisela Rummler contra Dato­Druck GmbH (Directiva 75/117) 70
Estado Neerlandês contra Federatie Nederlandse Vakbeweging Processo 71/85
(Directiva 79/7) 73
Processo 286/85 NorahMcDermott e Ann Cotter contra Minister for Social Welfare e
AttorneyGeneral(McDermott e Cotter I) (Directiva 79/7) 76
Processo 30/85 J.W.Teulingcontra Bedrijfsvereniging voor de ChemischeIndustrie
(Directiva79/7)78
Processo 384/85 Jean Borrie Clarke contra Chief Adjudication Officer (Directiva 79/7) 81
Processo 192/85 George Noel Newstead contra Department of Transport e Her
Majesty's Treasury (artigo 119°; Directiva 75/117; Directiva 76/207;
Directiva 86/378) 83
Processo 157/86 MaryMurphyeo. contra Board Telecom Eireann (artigo 119.°;
Directiva75/117)86
Processo 80/87 A.Dik,A.Menkutos­Demirci e H. G. Laar­Vreeman contra College
vanBurgmeesteren Wethouders de Arnhem e de Winterswijk
(Directiva79/7)88
Processo 318/86 ComissãodasComunidades Europeias contra República Francesa
(Directiva76/207)90
Processo 312/86 Comissão dasComunidades Europeias contra República Francesa
(Directiva 76/207) 93
Processos apensos
J. E.G.Achterberg­TeRieleeo.contra Sociale Verzekeringsbank de 48/88, 106/88 e 107/88
Amesterdão(Directiva79/7)95
Processo 171/88 IngridRinner­KuhncontraFWWSpezial­Gebaudereinigung GmbH &
Co. KG (artigo 119.°; Directiva 75/117) 98
Handels­og Kontor FunktionærernesForbundi Danmark co

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