Relatório sobre a evolução social
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RELATÓRIO SOBRE A EVOLUÇÃO SOCIAL ANO DE 1987 Bruxelas — Luxemburgo / Julho de 1988 (Anexo ao «XXI Relatório Geral sobre a Actividade das Comunidades, 1987» nos termos do artigo 122? do Tratado CEE) COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS EMT nn! ^ΙΙΙΡΝΦ Editou-se também esta publicação nas seguintes Ifnguas: ES ISBN 92-825-8790-8 DAN 92-825-8791-6 DE ISBN 92-825-8792-4 GR ISBN 92-825-8793-2 ENN 92-825-8794-0 FR ISBN 92-825-8795-9 ITN 92-825-8796-7 NL ISBN 92-825-8797-5 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1989 ISBN 92-825-8798-3 N? de catálogo: CB-54-88-231-PT-C © CECA-CEE-CEEA, Bruxelas-Luxemburgo, 1989 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. Printed in Belgium Comissão das Comunidades Europeias RELATÓRIO SOBRE A EVOLUÇÃO SOCIAL - ANO DE 1987 Bruxelas - Luxemburgo / JuLho de 1988 (Anexo ao "Vigésimo primeiro relatório geral sobre a actividade das Comunidades 1987" nos termos do artigo 122° do Tratado CEE) Documento Copyright CECA-CEE-CEEA, Bruxelas - Luxemburgo, 1988 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. V/1Ö05/87 ­ PT Indice geral A ­ Introdução Β ­ Evolução social na Comunidade em 1987 Estatísticas V/1005/87-PT INTRODUÇÃO 1.

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RELATÓRIO SOBRE A EVOLUÇÃO SOCIAL
ANO DE 1987
Bruxelas — Luxemburgo / Julho de 1988
(Anexo ao «XXI Relatório Geral sobre
a Actividade das Comunidades, 1987» nos termos
do artigo 122? do Tratado CEE)
COMISSÃO
DAS COMUNIDADES
EUROPEIAS EMT
nn! ^ΙΙΙΡΝΦ Editou-se também esta publicação nas seguintes Ifnguas:
ES ISBN 92-825-8790-8
DAN 92-825-8791-6
DE ISBN 92-825-8792-4
GR ISBN 92-825-8793-2
ENN 92-825-8794-0
FR ISBN 92-825-8795-9
ITN 92-825-8796-7
NL ISBN 92-825-8797-5
Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias,
1989
ISBN 92-825-8798-3
N? de catálogo: CB-54-88-231-PT-C
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas-Luxemburgo, 1989
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da
fonte.
Printed in Belgium Comissão das Comunidades Europeias
RELATÓRIO
SOBRE A EVOLUÇÃO SOCIAL
- ANO DE 1987
Bruxelas - Luxemburgo / JuLho de 1988
(Anexo ao "Vigésimo primeiro relatório geral sobre a actividade das
Comunidades 1987" nos termos do artigo 122° do Tratado CEE)
Documento Copyright CECA-CEE-CEEA, Bruxelas - Luxemburgo, 1988
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da
fonte. V/1Ö05/87 ­ PT
Indice geral
A ­ Introdução
Β ­ Evolução social na Comunidade em 1987
Estatísticas V/1005/87-PT
INTRODUÇÃO
1. A economia da Comunidade continuou em 1987 o seu crescimento moderado, com
uma taxa de cerca de 2,7 % (1986: 2,6 %), em larga medida como resultado
de uma viva expansão em Espanha, no Reino Unido, na Irlanda e em Portugal.
0 crescimento económico foi sustentado por um forte aumento da procura
interna (1987: 3,8 %, 1986: 3,9 %) e acompanhado pela repressão continua
da taxa de inflação (1987: 3,3 %, 1986: 3,6 %); uma nova melhoria signifi­
cativa dos termos de troca facilitou ambos os desenvolvimentos.
Paralelamente ao desenvolvimento económico, o emprego total continua a au­
mentar em 1987 em 1 % (1986: 0,8 %) em média na Comunidade. No entanto, de­
vido ao crescimento compensador da mão-de-obra, o desemprego diminuiu ape­
nas marginalmente, mantendo o nivel inaceitavelmente elevado de 11,7 % da
mão-de-obra (1986: 11,9 %). Assim, em 1987 registavam-se ainda na Comunida­
de cerca de 16 milhões de desempregados.
2. Uma das principais preocupações da Comissão continua a ser o desemprego e a
criação de emprego. Foi neste contexto que o Comité Permanente para o Em­
prego, durante a sua sessão de 25 de Junho, sublinhou a importância de uma
maior flexibilidade do mercado de trabalho e a adaptação interna e externa
da empresa relativamente ao emprego. Neste contexto, a Comissão transmitiu
ao Conselho uma comunicação (1) sobre a adaptação interna e externa da em­
presa relativamente ao emprego, cujos principais elementos são tidos em
conta na Resolução do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 (2) relativa a
um Programa de Acção para o Crescimento do Emprego e na série de resolu­
ções adoptadas em Novembro de 1986 pelo Parlamento Europeu sobre a reestru­
turação do mercado de trabalho (3). A comunicação sublinha o facto de, a
nivel nacional e na Comunidade, se terem multiplicado negociações e acor­
dos em matéria de adaptabilidade e de flexibilidade tendo em conta os
principios traçados na estratégia de cooperação para o crescimento e o em­
prego. Por outro lado, a comunicação apresenta, nas suas conclusões,
(1) C0M(87) 229 final
(2) JO C 340 de 31.12.1986 e Boletim CE 12-1986, ponto 2.1.138
(3) JO C 322 de 15.12.1986 2 _ V/1005/87 ­ PT
algumas reflexões e sugestõesquedizemrespeito, no essencial, à organização
e conteúdo do trabalho, à adaptaçãodotempode trabalho, à multiplicidade
dos contratos de trabalho, à adaptação salarial e às medidas de despedimento
e recrutamento.
Em 1987 igualmente, os parceiros sociais aprovaram, no grupo Macroeconomia,
um parecer comum que confirma o seu acordo a respeito das opções fundamen­
tais da estratégia de cooperação para o crescimento e o emprego, assim como
o relatório sobre a situação económica da Comunidade em 1987.
Foi no final da reunião de 26 de Novembro de 1987, presidida pelo Sr.
Schmidhuber, membro da Comissão responsável pelos assuntos económicos, que
o grupo confirmou a sua adesão aos objectivos da estratégia de cooperação
para o crescimento e o emprego e da realização do mercado interno, e su­
blinhou, no Pareer Comum sobre o Relatório Económico Anual 1987/1988, que:
"o Mercado Interno deve ser realizado rapidamente tendo em conta a politica
social; isto implica a plena aplicação dos artigos 118Ω, 1180. A e 118Q Β, e
130Q A a 130Q E do Tratado introduzidos pelo Acto Único Europeu. As três
organizações têm a intenção de aprofundar as suas trocas de ideias sobre
este assunto. (...) UNICE, CES e CEEP apoiam as opções fundamentais da
Comissão para a reforma dos fundos estruturais no quadro de um orçamento
comunitário equilibrado tal como foi proposto na Comunicação "Realizar o
Acto Único: uma nova fronteira para a Europa". Consideram que um aumento
significativo e a melhoria da eficácia destes fundos são elementos indis­
pensáveis para reforçar a coesão económica e social da Comunidade".
3. Por outro lado, os esforços da Comissão no dominio do desemprego de longa
duração prosseguiram em 1987. Com efeito, cerca de oito milhões de pessoas,
ou seja perto de cinquenta por cento dos desempregados, estão sem emprego
há pelo menos um ano. V/1005/87-PT
- 3 -
Este problema do desemprego de longa duração já foi objecto duma decisão do
Conselho em 1984 (4), na sequência da qual a Comissão propôs uma série de me­
didas que têm por alvo, por um lado, impedir o crescimento do desemprego de
longa duração, e por outro lado permitir a reinsersão na vida activa, priori­
tariamente, das pessoas sem trabalho há mais de doze meses.
A 25 de Maio de 1987, a Comissão comunicou ao Conselho um memorando relativo
à luta contra o desemprego de longa duração (5). 0 memorando avalia a efi­
cácia das politicas governamentais e propõe uma série de acções tanto para
reforçar a luta contra o desemprego de longa duração como para encontrar o
caminho para um consenso sobre a natureza e as respostas a dar a este proble­
ma. Recomenda que a Comunidade estabeleça como objectivo a redução da parte
do desemprego de longa duração, dos actuais 50% para um máximo de 30% em 1990.
0 Comité Permanente para o Emprego, de 5 de Novembro, foi igualmente consa­
grado ao problema do desemprego de longa duração. Nas conclusões desta
sessão, convém sublinhar a necessidade de uma acção global de apoio ao cres­
cimento na luta contra o desemprego de longa duração e a necessidade de se
desenvolver na Comunidade a estratégia de cooperação em todos os seus compo­
nentes.
4.Com a preocupação de melhor contribuir para a luta contra o desemprego de
longa duração, a Comissão alterou, a 27 de Fevereiro (6), a sua decisão de
30 de Abril de 1986 (7), relativa às orientações para a gestão do Fundo
Social Europeu para os exercícios 1987-1989. Esta alteração tem por objecti­
vo favorecer as zonas de desemprego elevado e de longa duração e/ou em rees­
truturação industrial e sectorial. Em Abril, a Comissão aprovou, após pare­
cer do Parlamento Europeu (8), as orientações para a gestão do Fundo Social
para os exercícios 1988-1990» Relativamente ao ano precedente (9), foram
alterados os critérios de selectividades; alargam aos jovens com menos de
(4) JO C 2 de 04.01.1985 e Boletim CE 12-1984, ponto 2.1.82
(5) C0M(87) 231 final
(6) JO L 68 de 12.03.1987
(7) J0 L 153 de 07.06.1986 e Boletim CE 4-1986, ponto 2.1.64
(8) JO C 99 de 13.04.1987 em CE 3-1987,o 2.1.94
(9) JO L 153 de6 e Boletim CE 4-1986, ponto 2.1.64 V/1005/87-PT
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25 anos de idade as contribuições relativas à formação profissional a favor
dos desempregados que se encontrem nessa situação há mais de doze meses.
A Comissão aprovou os pedidos de contribuição do Fundo Social Europeu para
o exercício de 1987, de

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