Sistema europeu de registo de causas e circunstâncias de acidentes de trabalho
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Sistema europeu de registo de causas e circunstâncias de acidentes de trabalho Comissão Europeia Sistema europeu de registo de causas e circunstâncias de acidentes de trabalho Emprego & assuntos sociais Saúde e segurança no local de trabalho Comissão Europeia Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais Unidade EMPL/D.6 Conclusão do manuscrito: Junho 2000 O conteúdo da presente publicação não reflecte necessariamente a opinião ou a posição da Comissão Europeia, Direcção-Geral do Emprego e Assuntos Sociais. Se estiver interessado em recebera news/eííer «Esmail » da Direcção-Geral «Emprego e Assuntos Sociais», envie um e-mail para empl-esmail@cec.eu.int. A newsletter é publicada regularmente em alemão, francês e inglês. Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.

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Sistema europeu de registo
de causas e circunstâncias de
acidentes de trabalho
Comissão Europeia Sistema europeu de registo
de causas e circunstâncias de
acidentes de trabalho
Emprego & assuntos sociais
Saúde e segurança no local de trabalho
Comissão Europeia
Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais
Unidade EMPL/D.6
Conclusão do manuscrito: Junho 2000 O conteúdo da presente publicação não reflecte necessariamente a opinião ou a
posição da Comissão Europeia, Direcção-Geral do Emprego e Assuntos Sociais.
Se estiver interessado em recebera news/eííer «Esmail » da Direcção-Geral «Emprego
e Assuntos Sociais», envie um e-mail para empl-esmail@cec.eu.int. A newsletter é
publicada regularmente em alemão, francês e inglês.
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na
rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2000
ISBN 92-828-9208-5
© Comunidades Europeias, 2000
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Belgium
IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO SISTEMA EUROPEU DE REGISTO DE CAUSAS E CIRCUNSTÂNCIAS
DE ACIDENTES DE TRABALHO
INDICE
PREÂMBULO 3
PREFÁCIO 5
INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO PROJECTO 9
INTRODUÇÃO GERAL AO SISTEMA 11
DEFINIÇÃO DAS VARIÁVEIS2
Tipo de local 1
Tipo de trabalho
Actividade física específica
Agente material da Actividade física específica
Desvio
Agente material do Desvio
Contacto - Modalidade da lesão2
Agente material do Contacto - Modalidade da lesão 1
GUIA DE UTILIZAÇÃO DAS VARIÁVEIS3
Tipo de local
Tipo de trabalho
Actividade física específica
Agente material da Actividade física específica
Desvio 1
Agente material do Desvio
Contacto - Modalidade da lesão
Agente material do Contacto - Modalidade da lesão 14
COMENTÁRIOS GERAIS PARA A UTILIZAÇÃO DOS CÓDIGOS5
Especificações sobre a utilização do código 00 ou 996
Particularidade do Agente material
TIPO DE LOCAL7
TIPO DE TRABALHO9
ACTIVIDADE FÍSICA ESPECÍFICA 21
DESVIO 22
CONTACTO - MODALIDADE DA LESÃO4
AGENTE MATERIAL6
Estrutura da classificação (1 dígito)Agentes materiais com 2 dígitos 27
ANEXO 1: EXEMPLOS 36
ANEXO 2: GUIAS DE UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS 40
Guia de utilização da nomenclatura "Tipo de local"
Guia deo daa "Tipo de trabalho"2
Guia de utilização da nomenclatura "Actividade física específica" 44
Guia deo daa "Desvio" 47
Guia de utilização da nomenclatura "Contacto - Modalidade da lesão" 50
Guia deo daa "Agente Material" 53
ANEXO 3: AGENTES MATERIAIS COM DÍGITOSPREAMBULO
PREAMBULO
A preocupação comunitária de melhorar as condições de trabalho, a saúde e a segurança
dos trabalhadores no trabalho manifesta-se em todas as acções políticas, devido à sua
componente social e económica. O progresso económico e social devem caminhar lado a
lado.
O objectivo da política levada a cabo pela Comissão no domínio da segurança e da saúde no
local de trabalho, nestes últimos trinta anos, tem sido reduzir ao mínimo, tanto os acidentes
de trabalho, como as doenças profissionais.
A acção comunitária em matéria de saúde e de segurança no trabalho foi desenvolvida com
base no artigo 137s (ex-artigo 118e A) do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O
Conselho adoptou cerca de quinze directivas, quase todas transpostas para o direito nacional
pelos Estados-Membros.
Todavia, a elaboração de um amplo corpo legislativo e respectiva transposição para o direito
nacional dos Estados-Membros são os instrumentos e não o objectivo da Comissão. O
objectivo final é a redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Trata-se
de evitar o sofrimento dos trabalhadores e respectivas famílias, os problemas associados à
sua reinserção social (empregabilidade), bem como as implicações económicas decorrentes,
que se repercutem em toda a sociedade.
Por este motivo, e a fim de controlar a eficácia das medidas em vigor, quer legislativas quer
não legislativas, a directiva-quadro prevê que as empresas mantenham uma lista dos
acidentes de trabalho que tenham ocasionado incapacidade para o trabalho' superior a três
dias.
Nesta base, foram iniciados, em 1990, os trabalhos europeus de harmonização dos critérios
e das metodologias a aplicar ao registo dos dados relativos aos acidentes de trabalho. A
presente publicação completa esses trabalhos, propondo instrumentos harmonizados para a
análise das causas e das circunstâncias dos acidentes de trabalho (informações a recolher,
nomenclaturas, regras de codificação). Os resultados obtidos permitirão um melhor
acompanhamento da aplicação das directivas e, eventualmente, a adaptação destas às
novas necessidades, bem como a definição de novas políticas a nível comunitário.
Esta publicação dirige-se, em particular, às instituições nacionais responsáveis pelo registo e
pelo tratamento das informações relativas aos acidentes de trabalho, tais como os institutos
de estatística, as empresas de seguros e mútuas, os departamentos de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais. De um modo mais geral, será útil aos técnicos e
peritos que trabalham neste domínio, bem como às empresas.
Odile QUINTIN Hubert CHARLIER
Director-Geral adjunto em exercício Director em exercício
«Estatísticas sociais, estatísticas Direcção-Geral do Emprego e
regionais e sistema Assuntos Sociais
de informação geográfica»
Eurostat PREFÁCIO
PREFACIO
Os trabalhos do projecto referente à harmonização das Estatísticas Europeias de Acidentes
de Trabalho (EEAT) iniciaram-se em 1990 sob a coordenação conjunta da Unidade E3 do
Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e da Unidade EMPL D/6
da Direcção-Geral do Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais (DG EMPL).
Estes trabalhos têm por objectivo harmonizar as metodologias e os critérios que devem ser
aplicados ao registo dos dados sobre acidentes de trabalho. As diferentes fases foram
desenvolvidas como uma técnica útil possibilitando o melhor acompanhamento da aplicação
das medidas adoptadas no âmbito do artigo 137s (ex-artigo 118s) do Tratado CE, tendo em
vista a melhoria do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos
trabalhadores.
A Directiva 89/391/CEE1 relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria
da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho estabeleceu, nas alíneas e) e d) do
artigo 9S, que as entidades patronais devem fazer uma lista dos acidentes de trabalho que
tenham ocasionado incapacidade para o trabalho superior a três dias e elaborar, de acordo
com as legislações e/ou práticas nacionais, relatórios sobre os acidentes de trabalho de que
os seus trabalhadores tenham sido vítimas.
No mesmo contexto, é oportuno referir que o Conselho, nas suas Resoluções de 21 de
Dezembro de 19872 e de 27 de Março de 19953, solicitou especificamente à Comissão que
lhe apresentasse propostas referentes à harmonização das estatísticas de acidentes de
trabalho, tendo-a seguidamente convidado a diligenciar no sentido de concluir os trabalhos
em curso nesta matéria. O programa relativo à segurança, higiene e saúde no local de
trabalho (1996-2000) prevê igualmente que se dê continuidade ao projecto EEAT, que fez
parte integrante do programa-quadro para as acções prioritárias no domínio da informação
estatística 1993-19974. Acrescente-se ainda que a Decisão do Conselho de 22 de Dezembro
de 1998 relativa ao Programa Estatístico Comunitário de 1998 a 20025, que define os
principais domínios e objectivos das estatísticas da Comunidade Europeia, prevê o
estabelecimento de séries coerentes de dados, a nível europeu, que permitam acompanhar a
saúde e a segurança no trabalho, bem como a eficácia da regulamentação deste domínio.
As fases I e II do projecto EEAT foram aplicadas, respectivamen

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