COMISSÃO EUROPEIA DIRECÇÃO-GERAL DO EMPREGO. RELAÇÕES LABORAIS E ASSUNTOS SOCIAIS no interior fra Unno Europeia AS DISPOSIÇÕES COMUNITARIAS DE SEGURANÇA SOCIAL Os seus direitos quando se desloca no interior da União Europeia Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Esta publicação foi preparada pela Unidade «Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes» da Direcção-Geral V da Comissão Europeia, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelas. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1996 ISBN 92-827-6329-3 © CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1996 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mencionando-se a origem. Printed in Belgium PORQUÊ ESTE GUIA? O objectivo do presente guia é fornecer-lhe informações facilmente compreensíveis sobre os seus direitos e obrigações no dominio da segurança social sempre que lidar com os sistemas de segurança social de dois ou mais Estados-Membros da União Europeia. Pode ser esse o caso, por exemplo, quando exerce uma actividade profissional no estrangeiro, quando transfere a sua residência para outro país da União Europeia ou simplesmente durante uma estada temporária noutro Estado-Membro. Os regimes nacionais de segurança social variam substancialmente de país para país e as disposições comunitárias dea social não pretendem harmonizá-los.