Portuguese edition of the Compendium of key human rights documents of the African Union
332 pages
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Portuguese edition of the Compendium of key human rights documents of the African Union , livre ebook

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Description

This is the Portuguese translation of the 2nd Edition of the English version of the Compendium of Key Human Rights Documents of the African Union. This Compendium contains key documents relating to human rights adopted by the African Union (including NEPAD) and its predecessor, the Organization of African Unity. It also includes a selection of decisions and resolutions of the African Commission on Human and Peoples’ Rights.The Compendium has been widely used by judges, lawyers, civil servants, NGOs and academics alike, in Africa and abroad who have an interest in the African human rights system. It has been published in English, French and Arabic. This publication aims at making the human rights documents of the African Union more accessible and as such increase their impact.About the editors:Christof Heyns is Professor of Human Rights Law and Director of the Centre for Human Rights, University of Pretoria. Magnus Killander is a researcher at the Centre for Huma Rights, University of Pretoria and is also the co-editor of African Human Rights Law Reports.

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Publié par
Date de parution 01 janvier 2008
Nombre de lectures 0
EAN13 9780981412429
Langue English
Poids de l'ouvrage 2 Mo

Extrait

COMPÊNDIO DE DOCUMENTOS-CHAVE DOS DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO AFRICANA
Heyns e Killander (editores)
2008
COMPÊNDIO DE DOCUMENTOS-CHAVE DOS DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO AFRICANA
Publicado por: Pretoria University Law Press (PULP) A Pretoria University Law Press (PULP) é uma editora com sede em África, criada e gerida pelo Centro para os Direitos Humanos (Centre for Human Rights) e pela Faculdade de Direito da Universidade de Pretória na África do Sul. A PULP tem como objectivo publicar e incrementar o acesso a textos inovadores e de alta qualidade revistos por pares, textos esses que se centram especificamente nos Direitos Humanos e em outros aspectos do Direito Público Internacional em África.
Para mais informações sobre a PULP, vide: www.pulp.up.ac.za
Para encomendas, contacte:PULP Faculty of Law University of Pretoria South Africa 0002 Tel: +27 12 420 4948 Fax: +27 12 362 5125 pulp@up.ac.za www.pulp.up.ac.za
Impressão e encadernação:
ABC Press Cape Town
Design da capa: Yolanda Booyzen e Lizette Besaans, Centro dos Direitos Humanos
Licenciamento de direitos de autor:
Reproduções deAfrican Human Rights Law Reportscom autorização de JUTA, ISSN 1812 – 2418 e deHuman Rights Law inAfrica(2004) Christof Heyns e Morné van der Linde (editores), ISBN 90 04 13881 1, com autorização de Martinus Nijhoff Publishers.
Esta é a traducão do Compendio de Documentos-Chave de Direitos Humanos da Uniao Africana, publicado em 2006. Alguns dos documentos incluidos foram traduzidos por Isabel Margarida Pestana Fernandes para o Centro de Direitos Humanos e não são traducoes oficiais.
ISBN:978-0-9814124-2-9
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
Índice
INSTRUMENTOS DA UNIÃO AFRICANA
Carta da Organização da Unidade Africana (1963/1963) Tratado instituindo a Comunidade Económica Africana (1991/1994) Acto Constitutivo da União Africana (2000/2001) Protocolo de Emendas do Acto Constitutivo (2003/ ) Protocolo do Parlamento Pan-Africano (2001/2003) Protocolo do Conselho de Paz e de Segurança (2002/2003) Estatutos do Conselho Económico, Social e Cultural (2004) Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (1981/1986) Protocolo do Tribunal Africano dos Direitos Humanos (1998/2004) Protocolo dos Direitos da Mulher (2003/2005) Convenção dos Refugiados da OUA (1969/1974) Carta Cultural (1976/1990) Carta Africana da Criança (1990/1999) Convenção para a Prevenção e Luta contra o Terrorismo (1999/2002) Protocolo para a Prevenção e Luta contra o Terrorismo (2004/) Convenção Africana para a Conservação da Natureza(2003/) Convenção para a Prevenção e Luta contra a Corrupção(2003/)
Declaração de Grand Bay (Maurícias) (1999) Declaração sobre Mudanças Inconstitucionais de Governo (2000) Conferência sobre Segurança, Estabilidade, Desenvolvimento e Cooperação (2000) Declaração de Kigali (2003) Declaração Solene sobre Igualdade de Géneros em África (2004) Directrizes para Missões de Observação Eleitoral (2004)
Visão e Missão da Comissão da UA (2004)
Organigrama da UA
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2 4 4 12 15 16 21 24 36
42 53 58 58 72 74 77 80
84 89 92
96 100 103
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COMISSÃO AFRICANA PARA OS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS
Regulamento Interno da Comissão Africana (1995)
Directrizes para Relatórios Nacionais Periódicos (1998)
Exemplo de Observações Finais sobre um Relatório Periódico (2001)
Selecção de Decisões da Comissão Africana Avocats Sans Frontières/Advogados sem Fronteiras vs Burundi
iii
112
133
134
136 136
(2000) AHRLR 48 (ACHPR 2000) Pagnoulle vs Camarões(2000) AHRLR 57 (ACHPR 1997) 138 Ligue Camerounaise des Droits de l’Homme v Cameroon/ Liga138 Camaronesa dos Direitos Humanos vs Camarões(2000) AHRLR 61 (ACHPR 1997) Commission Nationale des Droits de l’Homme et des Libertés139 v Chad/ Comissão Nacional dos Direitos Humanos e das Liberdades vs Chade(2000) AHRLR 66 (ACHPR 1995) Congresso dos Povos do Katanga vs Zaire(2000) AHRLR 72 141 (ACHPR 1995) Jawara vs a Gâmbia142(2000) AHRLR 107 (ACHPR 2000) Ouko vs Quénia(2000) AHRLR 135 (ACHPR 2000) 144 Achuthan e Outro vs Malawi(2000) AHRLR 144 (ACHPR 1995) 145 Associação Africana do Malawi e Outros vs Mauritânia(2000) 146 AHRLR 149 (ACHPR 2000) Projecto de Direitos Constitucionais e Outros149(com respeito a Akamu e outros)vs Nigéria(2000) AHRLR 180 (ACHPR 1995) Organização das Liberdades Civis (respeitante à Ordem dos150 Advogados) vs Nigéria(2000) AHRLR 186 (ACHPR 1995) Projecto de Direitos Constitucionais e Outros vs Nigéria 151 (2000) AHRLR 191 (ACHPR 1998) Media Rights Agenda e outros vs Nigéria153(2000) AHRLR 200 (ACHPR 1998) International Pen e Outros vs Nigéria(2000) AHRLR 212 160 (ACHPR 1998) Projecto de Direitos Constitucionais e Outros vs Nigéria(2000) 163 AHRLR 227 (ACHPR 1999) Projecto de Direitos Constitucionais e Outros vs Nigéria165 (2000) AHRLR 235 (ACHPR 1999) Leis Huri vs Nigéria(2000) AHRLR 273 (ACHPR 2000) 167 Fórum da Consciência vs Sierra Leone170(2000) AHRLR 293 (ACHPR 2000) Amnistia Internacional vs Sudão(2000) AHRLR 297 (ACHPR 1999) 170 Centro de Acção de Direitos Sociais e Económicos (SERAC) e172 Outros vs Nigéria(2001) AHRLR 60 (ACHPR 2001) Fundação dos Recursos Jurídicos vs Zâmbia184(2001) AHRLR 84 (ACHPR 2001) Interights e Outros (em nome de Bosch) vs Botsuana(2003) 186 AHRLR 55 (ACHPR 2003) Zegveld e Outros vs Eritreia(2003) AHRLR 84 (ACHPR 2003) 187 Purohit e Outros vs a Gâmbia189(2003) AHRLR 96 (ACHPR 2003) Doebbler vs Sudão197(2003) AHRLR 153 (ACHPR 2003) Escritório de Advocacia de Ghazi Suleiman vs Sudão(2003) 199 AHRLR 134 (ACHPR 2003) Escritório de Advocacia de Ghazi Suleiman vs Sudão(II) 201 (2003) AHRLR 144 (ACHPR 2003) Interights e Outros vs Mauritânia204[Comunicação 242/2001 – 17º Relatório Anual de Actividades] Instituto Africano para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento206 (em nome dos refugiados da Sierra Leone na Guiné) vs Guiné[Comunicação 249/2002 – 20º Relatório de Actividades] Prince vs África do Sul208[Comunicação 255/2002 – 36ª sessão ordinária, a ser publicada em Relatório de Actividades] Advogados para os Direitos Humanos vs Suazilândia212
iv
[Comunicação 251/ 2002 – 18º Relatório Anual de Actividades] República Democrática do Congo vs Burundi, Ruanda e Uganda[Comunicação 227/ 99 – 20º Relatório de Actividades]
Resoluções da Comissão Africana Processo Eleitoral e Governação Participativa (1996) Estatuto de Observador para Instituições Nacionais de Direitos Humanos(1998) Critérios para Estatuto de Observador para as ONGs (1999) Declaração de Dacar sobre o Direito a um Julgamento justo (1999) Pena de Morte (1999) VIH/SIDA (2001) Princípios de Liberdade de Expressão (2002) Directrizes de Robben Island sobre a Tortura (2002) Princípios e Directrizes sobre o Direito a um Julgamento justo (2003) Defensores dos Direitos Humanos em África (2004) Refugiados (2004) Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão (2004) Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África (2004) Estatuto da Mulher em África (2005) Impunidade (2005) Terrorismo (2005) Darfur (2005)
Formulário de Comunicação
217
225 225 225
227 229 234 235 236 241 246
270 271 273 274 282 283 284 286
290
NOVA PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ÁFRICA
Declaração NEPAD (2001)
Declaração sobre Democracia e Governação Política, Económica e Social (2002)
298
302
Mecanismo Africano de Revisão por Pares: Documento Base (2002)307
Auto-avaliação dos países para o MARP(2003)
TABELA DE RATIFICAÇÕES: TRATADOS DA UA DOS DIREITOS HUMANOS
SÌTIOS UTEIS
BIBLIOGRAFIA SELECCIONADA
PERFIS Universidade para a Paz Centre for Human Rights
v
310
316
322
323
324 324 324
Prefácio (da primeira edição)
Nenhuma questão é mais importante do que a dos Direitos Humanos quando se trata da demanda da paz, da segurança e do desenvolvimento em África e no mundo em geral. Por natureza, os Direitos Humanos englobam e tocam praticamente todos os aspectos das nossas vidas, devendo por isso ser garantidos, mantidos, defendidos e respeitados em qualquer altura. O respeito pelos Direitos Humanos constitui a base sobre a qual repousam as estruturas económicas, sociais e judiciais das liberdades humanas. É vital para o predomínio da paz, da segurança, da estabilidade e do desenvolvimento, sendo ainda um pré-requisito para a prevenção de conflitos e promoção de uma paz duradoura no mundo.
Os Direitos Humanos, a segurança humana e o desenvolvimento humano são interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados, constituindo assim elementos inseparáveis na demanda de África pela prosperidade. É com base neste pano de fundo que a União Africana (UA) tem procurado desenvolver o importante fundamento lançado pela Organização da Unidade Africana (OUA) de modo a reforçar o quadro continental para promoção da concretização dos Direitos Humanos em África.
Desde a sua criação em 1963, a OUA reconheceu os valores intrínsecos e sagrados dos Direitos do Homem e dos Povos. Para além do seu papel decisivo na erradicação do colonialismo e doapartheiddo continente africano, a OUA adoptou decisões e instrumentos valiosos em matéria de Direitos Humanos e de governação, sendo de destacar, entre eles, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Em todos os aspectos, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos representou uma declaração progressista de normas e padrões de Direitos Humanos aplicáveis e foi para lá do regime internacional de Direitos Humanos existente na altura da sua adopção em 1981.
A Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, a Convenção que rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África, a Declaração e o Plano de Acção de Grand Bay e numerosas decisões da Assembleia ou da Cimeira constituem o quadro normativo dos Direitos Humanos da OUA. A OUA criou ainda instituições para promoção e protecção dos Direitos Humanos, destacando-se entre elas a Comissão Africana para os Direitos do Homem e dos Povos. Hoje em dia, o continente africano continua a enfrentar sérios desafios no que diz respeito aos Direitos Humanos. O genocídio de 1994 no Ruanda é a mais vívida recordação da necessidade urgente de reforçar a nossa determinação e os mecanismos para concretização dos Direitos Humanos para todos em toda a África. A pobreza, o conflito subtil, as catástrofes naturais e uma ampla gama de outros desafios sociais, económicos e políticos aumentam a magnitude do sofrimento de milhões de africanos e reforçam o imperativo de redobrar esforços a todos os níveis. Para desenvolvimento do legado da OUA, a demanda dos Direitos Humanos em África foi colocada no centro da missão e do empenho da UA para ‘fazer face aos multifacetados desafios com os quais se deparam o nosso continente e os nossos povos à luz das alterações sociais, económicas e políticas que ocorrem no mundo’. De entre os objectivos delineados no Acto Constitutivo da UA destaca-se ‘promover e proteger os Direitos Humanos de acordo com a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e com outros instrumentos relevantes de Direitos Humanos’ e encorajar a cooperação internacional com base nos preceitos da Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal de 1948 dos Direitos Humanos. Os princípios de orientação da UA sublinham também a importância dos Direitos Humanos, mais especificamente o respeito pelos princípios democráticos, pelos Direitos Humanos, pelo estado de direito e governação, o respeito pela santidade da vida humana e a condenação e rejeição da impunidade. Para além destes princípios gerais, a promoção e a protecção dos Direitos Humanos são encaradas como partes integrantes do mandato de todos os principais órgãos da UA. Por exemplo, sob o Artigo 3 (f) do Protocolo
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instituindo o Conselho de Paz e Segurança, um dos principais objectivos do Conselho é: promover e encorajar práticas democráticas, a boa governação e o estado de direito, proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, o respeito pela santidade da vida humana e o Direito Humanitário Internacional como parte dos esforços para prevenir conflitos.
Do mesmo modo, o Estatuto do recentemente criado Conselho Económico, Social e Cultural (ECOSOCC), assim como o Protocolo instituindo o Parlamento Pan-Africano, salientam os Direitos Humanos, a boa governação, a democracia, as liberdades e a justiça social como partes integrantes da agenda da UA. Torna-se assim claro que a busca dos Direitos Humanos já não é da exclusiva responsabilidade da Comissão Africana para os Direitos do Homem e dos Povos, mas sim do órgão continental como um todo.
Desde a sua criação em 2002, a Comissão da UA tem sido expedita em tornar em realidade estes louváveis objectivos e princípios. A Comissão colocou os Direitos Humanos no centro do seu projecto ‘Visão, Missão e Plano Estratégico’, o qual foi adoptado pela Cimeira em Abuja em Janeiro de 2005. A Comissão tem uma agenda abrangente que visa integrar os Direitos Humanos em todas as suas diligências e no processo de concretização da sua visão. Neste sentido, a Comissão acrescentou a paz e estabilidade, a democracia e boa governação e o desenvolvimento sócio-económico à panóplia de instrumentos e mecanismos dos Direitos Humanos Africanos para a promoção e protecção dos Direitos Humanos, com vista a uma concretização efectiva das aspirações dos povos de África, incluindo os da Diáspora. O Protocolo dos Direitos da Mulher em África, adoptado pela Cimeira em Maputo, Moçambique, em Julho de 2003, é disso um exemplo notável. A Comissão promove ainda activamente um incremento do envolvimento das organizações da sociedade civil, nestas e noutras áreas, bem como parcerias com outros intervenientes em África e globalmente de forma a fazer dos Direitos Humanos uma realidade no continente.
Este Compêndio de Documentos-Chave dos Direitos Humanos da União Africana é assim uma publicação oportuna e bem-vinda, reunindo, pela primeira vez num único documento, todos os documentos essenciais dos Direitos Humanos da OUA e da UA, incluindo instrumentos e mecanismos para a promoção e protecção dos Direitos Humanos no continente africano. Inclui ainda mecanismos como o Mecanismo Africano de Revisão Por Pares, que tem o intuito de fazer com que os governos sejam sensíveis e responsáveis pelas suas acções e declarações. O Compêndio destaca a importância dada aos Direitos Humanos no nosso continente e destaca, em especial, o trabalho da UA. Porventura o mais importante será o facto de disponibilizar de forma imediata os documentos base da OUA e da UA, sendo uma fonte de informação e um instrumento acessível a funcionários públicos, oficiais do governo, profissionais dos Direitos Humanos, juízes, académicos e estudantes e organizações da sociedade civil, entre outros, do continente africano e a nível global. A concretização plena dos Direitos Humanos no continente africano só se materializará quando houver um conhecimento, uma compreensão e consciência generalizados das normas, dos princípios e padrões dos Direitos Humanos, assim como instituições criadas para a sua promoção e protecção. Não será necessário referir que a promoção e a protecção dos Direitos Humanos é da responsabilidade de todos e que a melhor maneira de proteger os próprios direitos é trabalhar no sentido de proteger os direitos dos outros. Este Compêndio irá, sem dúvida, contribuir para a concretização destes objectivos. A Comissão da UA elogia esta louvável iniciativa da Universidade para a Paz e do Centro para os Direitos Humanos da Universidade de Pretória, afiliados às Nações Unidas, sendo que esta iniciativa sublinha o papel da sociedade civil na promoção e protecção dos Direitos Humanos. Está em conformidade com o espaço oferecido aos povos africanos para participarem nas actividades da UA, incluindo a promoção da sua agenda dos Direitos Humanos. Julia Dolly Joiner Comissária para os Assuntos Políticos, União Africana
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Introdução
Esta é a segunda edição doCompêndio de Documentos-Chave dos Direitos Humanos da União Africana,actualizada em Julho de 2006. Este Compêndio contém documentos sobre Direitos Humanos adoptados sob os auspícios da União Africana (UA) e do seu antecessor, a Organização da Unidade Africana (OUA), incluindo documentos adoptados pela Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e documentos relacionados com o Mecanismo Africano de Revisão por Pares (MARP) da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD). A primeira edição do Compêndio foi publicada em Agosto de 2005 e tem sido amplamente utilizada por juízes, advogados, funcionários públicos, ONGs e académicos por igual, em África e no estrangeiro por todos quantos têm interesse no sistema africano de Direitos Humanos. A maioria dos documentos impressos de novo neste compêndio está também disponível na obra de referênciaHuman Rights Law in Africa, editada por Christof Heyns e Morné van der Linde e publicada por Martinus Nijhoff, Países Baixos, 2004 e emAfrican Human Rights Law Reports, publicada por Juta em Cidade do Cabo, África do Sul. Estas duas publicações contêm muitas mais fontes do que aquelas reimpressas neste compêndio. Para uma cobertura abrangente do Direito Humanitário em África, incluindo versões electrónicas das duas obras mencionadas e, para actualizações do material, vide www.chr.up.ac.za. Os títulos dos documentos patentes no índice foram, em muitos casos, abreviados; os títulos completos são empregues como cabeçalhos no texto. O Compêndio é uma publicação conjunta do Centro para os Direitos Humanos da Universidade de Pretória, África do Sul (Centre for Human Rights of the University of Pretoria, South Africa) www.chr.up.ac.za e da Universidade para a Paz (University for Peace) em especial do seu Programa para África (www.upeace.org). Os perfis de ambas as instituições encontram-se no final desta publicação. Este Compêndio foi compilado no Centro para os Direitos Humanos, tendo como editores Christof Heyns e Magnus Killander, com a assistência de Frans Viljoen, Karen Stefiszyn, Morné van der Linde, Michelo Hansungule e Miguel-Ângelo Almeida. Lizette Besaans formatou o documento, supervisionou o processo de produção e manteve a coesão de todo o projecto. Os organigramas da UA foram compilados por Karen Stefiszyn e Magnus Killander. Yolanda Booyzen prestou assistência em termos de TI. A tabela de ratificações foi compilada por Isabeau de Meyer. Lizette Besaans é a gestora da PULP. Agradecimentos especiais a Jean-Bosco Butera e Ameena Payne pelo seu apoio e encorajamento a este projecto e a todos os membros da equipa do Programa para África da UPEACE: o Governo dos Países Baixos, a Agência Canadiana de Desenvolvimento Internacional (CIDA), a Agência de Cooperação Sueca de Desenvolvimento Internacional (SIDA) e a Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação (SDC). Estamos muito gratos à Sra. Julia Joiner, Comissária para os Assuntos Políticos da UA, pelo seu encorajamento e apoio a esta publicação patentes no prefácio. A edição de 2005 do Compêndio está também disponível em Francês e em Árabe.
Christof Heyns Editor Dean and Professor of Human Rights Faculty of Law, University of Pretoria, Pretoria
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Magnus Killander Editor Researcher, Centre for Human Rights, University of Pretoria, Pretoria
INSTRUMENTOS DA UNIÃO AFRICANA
2Instrumentos da União Africana
Carta da Organização da Unidade Africana (1963/1963)
Adoptada em Adis Abeba, na Etiópia, em Maio de 1963, tendo entrado em vigor em Setembro de 1963. Substituída em 2001 pelo Acto Constitutivo da União Africana (vide infra) aquando da sucessão da OUA pela UA. O texto integral encontra-se impresso emHuman Rights Law in Africa 2004pág.111 e seguintes. Disponível ainda em www.africa-union.org
Excertos
Nós, Chefes de Estado e de Governo Africanos, reunidos em Adis Abeba, Etiópia,
Convencidosde que os povos têm o direito inalienável de determinar o seu próprio destino; Conscientesdo facto de que a liberdade, a igualdade, a justiça e a dignidade são objectivos essenciais para a realização das aspirações legítimas dos povos africanos; Sabendoque é nosso dever colocar os recursos naturais e humanos do nosso Continente ao serviço do progresso geral dos nossos povos, em todos os domínios da actividade humana; Guiadospor uma vontade comum de reforçar a compreensão entre os nossos povos e a cooperação entre os nossos Estados, a fim de responder às aspirações das nossas populações quanto à consolidação de uma fraternidade e de uma solidariedade integradas no seio de uma unidade mais vasta que transcenda as diferenças étnicas e nacionais; Convencidosde que, a fim de colocar esta firme determinação ao serviço do progresso humano, importa criar e manter condições de paz e de segurança; Firmemente decididosa salvaguardar e a consolidar a independência e a soberania duramente conquistadas, assim como a integridade territorial dos nossos Estados e a combater o neo-colonialismo sob todas as suas formas; Devotadosao progresso geral de África; Persuadidosde que a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a cujos princípios reiteramos a nossa adesão, oferecem uma base sólida para uma cooperação pacífica e frutuosa entre os nossos Estados; Desejososde ver todos os Estados Africanos unirem-se, doravante, para poderem assegurar o progresso e o bem-estar dos seus povos; Decididosa reforçar os laços entre os nossos Estados através da criação de instituições comuns e do seu reforço;
ACORDÁMOS a seguinte Carta.
Criação
Artigo 1 1. As Altas Partes Contratantes criam, pela presente Carta, uma Organização denominada Organização da Unidade Africana. 2. Esta Organização inclui os Estados Africanos continentais, Madagáscar e outras ilhas em torno de África.
Carta da Organização da Unidade Africana 3
Objectivos
Artigo 2 1. São os seguintes os objectivos da Organização: (a) promover a unidade e a solidariedade dos Estados Africanos; (b) Coordenar e intensificar a sua cooperação e os seus esforços com vista a alcançar melhores condições de vida para os povos de África; (c) Defender a sua soberania, a sua integridade territorial e a sua indepen-dência; (d) Erradicar todas as formas de colonialismo de África; e (e) Favorecer a cooperação internacional, tendo em devida conta a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Para estes fins, os Estados-Membros coordenarão e harmonizarão as suas políticas gerais, em especial nos seguintes domínios: (a) Cooperação política e diplomática; (b) Cooperação económica, incluindo transportes e comunicações; (c) Cooperação educacional e cultural; (d) Cooperação nas áreas da Saúde, do Saneamento e da Nutrição; (e) Cooperação científica e técnica; e (f) Cooperação na Defesa e Segurança.
Princípios
Artigo 3 Para alcançar os objectivos enunciados no Artigo II, os Estados-Membros afirmam solenemente os seguintes princípios: 1. Igualdade soberana de todos os Estados-Membros; 2. Não-ingerência nos assuntos internos dos Estados; 3. Respeito pela soberania e pela integridade territorial de cada Estado e pelo seu direito inalienável a uma existência independente; 4. Solução pacífica dos diferendos por meio de negociação, mediação, conciliação ou arbitragem; 5. Condenação sem reservas do assassinato político, assim como das actividades subversivas exercidas pelos Estados vizinhos ou por quaisquer outros Estados; 6. Dedicação absoluta à causa da emancipação total dos territórios africanos que ainda não são independentes; 7. Afirmação de uma política de não-alinhamento em relação a todos os blocos. ...
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