Convenções ACP-CEE de Lomé
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CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE Bruxelas COMPILAÇÃO DE TEXTOS XVII CONVENÇÕES ACP-CEE DE LOMÉ 1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE Bruxelas COMPILAÇÃO DE TEXTOS XVII CONVENÇÕES ACP-CEE DE LOMÉ 1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1994 ISBN 92-824-1165-6 © CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1994 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. Printed in Italy Indice I — Actos ACP-CEE 1. Actos do Conselho de Ministros Página Decisão n.° 1/92 do Conselho de Ministros ACP-CEE de 15 de Dezembro de 1992 que estabelece o regime aplicável ao pessoal do Centro para o Desenvol­vimento Industrial no âmbito da quarta Convenção ACP-CEE 3 Conclusões do Conselho dos Ministros ACP-CEE relativo à aplicação dos critérios de flexibilidade à concessão de ajudas à Somália 36 IV-2. Actos do Comité dos Embaixadores Página Decisão n." 1/92 do Comité dos Embaixadores ACP-CEE de 26 Março de 1992 relativa à nomeação dos membros do Comité Consultivo do Centro Téc­nico para a Cooperação Agrícola e Rural 39 Decisão n." 2/92 do Comité dos Embaixadores ACP-CEE de 22 de Dezembro de 1992 que estabelece o regime aplicável ao pessoal do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural no âmbito da quarta Convenção ACP-CEE 43 Decisão n.

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CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE
Bruxelas
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XVII
CONVENÇÕES ACP-CEE DE LOMÉ
1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE
Bruxelas
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XVII
CONVENÇÕES ACP-CEE DE LOMÉ
1 de Janeiro de 1992-31 de Dezembro de 1992 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1994
ISBN 92-824-1165-6
© CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1994
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Italy Indice
I — Actos ACP-CEE
1. Actos do Conselho de Ministros
Página
Decisão n.° 1/92 do Conselho de Ministros ACP-CEE de 15 de Dezembro de
1992 que estabelece o regime aplicável ao pessoal do Centro para o Desenvol­
vimento Industrial no âmbito da quarta Convenção ACP-CEE 3
Conclusões do Conselho dos Ministros ACP-CEE relativo à aplicação dos
critérios de flexibilidade à concessão de ajudas à Somália 36 IV-
2. Actos do Comité dos Embaixadores
Página
Decisão n." 1/92 do Comité dos Embaixadores ACP-CEE de 26 Março de
1992 relativa à nomeação dos membros do Comité Consultivo do Centro Téc­
nico para a Cooperação Agrícola e Rural 39
Decisão n." 2/92 do Comité dos Embaixadores ACP-CEE de 22 de Dezembro
de 1992 que estabelece o regime aplicável ao pessoal do Centro Técnico de
Cooperação Agrícola e Rural no âmbito da quarta Convenção ACP-CEE 43
Decisão n." 3/92 do Comité dos Embaixadores ACP-CEE de 22 de Dezembro
de 1992 relativa à nomeação de um membro do Comité Consultivo do Centro
Técnico para a Cooperação Agrícola e Rural 75
Decisão n.° 4/92 do Comité dos Embaixadores ACP-CEE de 22 de Dezembro
de 1992 que aprova o orçamento do Centro Técnico para a Cooperação Agríco­
la e Rural (1993) 78 ­ν­
Acordos entre a CEE e os Estados ACP
Acucar (')
Página
Acordo sob a forma de troca de cartas entre a CEE e Barbados, Belize, a
República Popular do Congo, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a Repú­
blica da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a a do Quénia, a República Demo­
crática de Madagáscar, a República do Malávi, a ilha Maurícia, a República
do Uganda, São Cristóvão e Nevis, a República do Suriname, o Reino da
Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trinidade e Toba­
go e a República do Zimbabué sobre os preços garantidos para o açúcar de
cana para o período de entrega de 1992/1993 (') 85
(') No que se refere ao acordo entre os Estados ACP e a Comunidade, as negociações só termina­
ram em 7 de Fevereiro de 1994, pelo que o acordo será publicado na Colectânea de 1994. -VI
Actos do Comité de Cooperação Industrial
Página
Decisão n.° i/92 do Comité de Cooperação Industrial ACP-CEE de 22 de
Dezembro de 1992 relativa à adaptação das remunerações e da matéria colectá­
vel previstas respectivamente no artigo 3." e no anexo da Decisão n." 4/86 do
Conselho de Ministros ACP-CEE que fixa o regime aplicável ao pessoal do
Centro de Desenvolvimento Industrial 89
Decisão n.° 2/92 do Comité de Cooperação Industrial ACP-CEE de 22 de
Dezembro de 1992 que aprova o orçamento do Centro de Desenvolvimento
Industrial (1993) 93 ■ vu­
il — Actos comunitários relativos à aplicação
da Convenção de Lomé
A — Medidas de protecção
Página
Decisão da Comissão de 2 de Dezembro de 1992 que autoriza a República
Francesa a aplicar medidas de protecção relativamente à importação de bana­
nas originárias da República dos Camarões e da Costa do Marfim 105
Β — Trocas
a) Produtos agrícolas
Regulamento (CEE) n." 444/92 do Conselho de 25 de Fevereiro de 1992 que
prorroga o Regulamento (CEE) n." 715/90 relativo ao regime aplicável aos
produtos agrícolas e a certas mercadorias resultantes da transformação de s s originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pací­
fico (Estados ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) 109
Regulamento (CEE) n.° 2322/92 do Conselho de 23 de Julhode1992que
revoga o Regulamento (CEE) n." 1638/80 relativo ao sistemaquevisagaran­
tir a estabilização das receitas de exportação de certos produtosdebase, a
favor dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países
e territórios ultramarinos associados à Comunidade I 10
Regulamento (CEE) n." 3060/92 daComissãode23 de Outubro de 1992
relativo à abertura e modo de gestãodecontingentes pautais comunitários de
certos produtos agrícolas origináriosdosEstadosde África, das Caraíbas e
do Pacífico (1993) 111
Regulamento(CEE)n."3061/92 da Comisão de 23 de Outubro de 1992
relativoàaberturaemodode gestão de contingentes pautais comunitários de
certosprodutosagrícolasoriginários dos Estados de África, das Caraíbas e
do Pacífico(1992/1993)113
Regulamento(CEE)n."3076/92 da Comissãoo de 26 de Outubro de 1992
relativoaoprocedimentoaplicável a certos produtos agrícolas sujeitos a
quantitades de referência e originários dos Estados de África, das Caraíbas e
do Pacífico 116
Regulamento(CEE) n." 3808/92 da Comissão de 29 de Dezembro de 1992
quealteraoRegulamento (CEE) n." 970/90, que fixa as regras de execução
nosectordacarne de bovino do Regulamento (CEE) n.° 715/90 do Conselho
relativo ao regime aplicável aos produtos agrícolas e a certas mercadorias
resultantes da transformação de s s originários dos Estados
ACP ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) 119 •Vill·
Pàgina
b) Cereais
Regulamento (CEE) n." 338/92 da Comissão de 12 de Fevereiro de 1992 que
estabelece normas e execução do Regulamento (CEE) n.° 3763/91 do Conse­
lho no que respeita ao contingente comunitário de importação no departamen­
to francês da ilha da Reunião de 8 000 toneladas de sêmeas de trigo do
código NC 2302 30, originárias dos Estados ACP 123
c) Carne de bovino
Decisão da Comissão 92/16/CEE de 18 de Dezembro de 1991 respeitante a
certificados de importação em relação aos produtos do sector da came de
bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia,
do Zimbabué e da Namíbia 127
Decisão da Comissão 92/22/CEE de 13 de Novembro de 1991 relativa às
condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitan­
tes às importações de came fresca do Botsuana8
Decisão da Comissão 92/23/CEE de 13 de Novembro de 1991 relativa às
condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitan­
tes às importações de carne fresca do Reino da Suazilândia 134
Decisão da Comissão 92/24/CEE de 12 de Novembro de 1991 relativa às
condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitan­
tes às importações de carne fresca da Namíbia 140
Decisão da Comissão 92/25/CEE de 13 de Novembro de 1991 relativa às
condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitan­
tes às importações de carne fresca da República do Zimbabué6
Decisão da Comissão 92/84/CEE de 17 de Janeiro de 1992 respeitante a
certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de
bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia,
do Zimbabué e da Namíbia 150
Decisão da Comissão 92/145/CEE de 19 de Fevereiro de 1992 respeitante a
certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de
bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia,
do Zimbabué e da Namíbia1
Decisão da Comissão 92/166/CEE de 28 de Fevereiro de 1992 que altera a o 92/25/CEE relativa às condições de sanidade animal e aos certifica­
dos de polícia sanitária respeitantes às importações de carne fresca da Repú­
blica do Zimbabué3
R

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