Boletim da União Europeia
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ISSN 0254-2161 COMISSÃO EUROPEIA BOLETI DA UNIÃO EUROPEIA 12 · 2000 fr» Serviço de Informação Boletim Os leitores podem obter informações complementares sobre os desenvolvimentos efectuados depois da aparição do presente Boletim (datas de adopção pelo Conselho, pareceres do Parla­mento e do Comité Económico e Social e avisos do Jornal Oficial, etc., reportando-se a uma dada rubrica), telefonando para o serviço de documentação do gabinete de representação da Comissão das Comunidades Europeias para o número seguinte: Portugal: Lisboa, tel.: (351) 213 50 98 70 Aviso ao leitor (remissões): (—» ponto...) = remete para o mesmo Boletim. Abreviaturas e siglas Publicações citadas Boi. Boletim da União Europeia Suplemento — Boi. Suplemento do Boletim da União Europeia Relatório Geral sobre a Actividade da União Europeia Relatório Geral Moedas — ATS Xelim austriaco BEF Franco belga = DEM Marco alemão = DKK Coroa dinamarquesa = ESP Peseta espanhola = HM Marca finlandesa = FRF Franco francês = GBP Libra esterlina = GRD Dracma grega = IEP Libra irlandesa = ITL Lira italiana = LUF Franco luxemburguês = NLG Florim neerlandês = PTE Escudo português = SEK Coroa sueca = USD Dólar dos Estados Unidos = Indice 1 .

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ISSN 0254-2161
COMISSÃO EUROPEIA
BOLETI
DA UNIÃO EUROPEIA
12 · 2000
fr» Serviço de Informação Boletim
Os leitores podem obter informações complementares sobre os desenvolvimentos efectuados
depois da aparição do presente Boletim (datas de adopção pelo Conselho, pareceres do Parla­
mento e do Comité Económico e Social e avisos do Jornal Oficial, etc., reportando-se a uma
dada rubrica), telefonando para o serviço de documentação do gabinete de representação da
Comissão das Comunidades Europeias para o número seguinte:
Portugal: Lisboa, tel.: (351) 213 50 98 70
Aviso ao leitor (remissões):
(—» ponto...) = remete para o mesmo Boletim.
Abreviaturas e siglas
Publicações citadas
Boi. Boletim da União Europeia
Suplemento — Boi. Suplemento do Boletim da União Europeia
Relatório Geral sobre a Actividade da União Europeia Relatório Geral
Moedas
— ATS Xelim austriaco
BEF Franco belga =
DEM Marco alemão =
DKK Coroa dinamarquesa =
ESP Peseta espanhola =
HM Marca finlandesa =
FRF Franco francês =
GBP Libra esterlina =
GRD Dracma grega =
IEP Libra irlandesa =
ITL Lira italiana =
LUF Franco luxemburguês =
NLG Florim neerlandês =
PTE Escudo português =
SEK Coroa sueca =
USD Dólar dos Estados Unidos = Indice
1 .a parte Actividades de Dezembro de 2000
Factos relevantes
Conselho Europeu de Nice 8
Conclusões da Presidência 8
Anexos às conclusões do Conselho Europeu 17
Conferência Intergovernamental 33
Direitos do Homem 35
Espaço económico e social comunitário 41
Políticaa e monetária 41
Sistema estatístico 42
42 Emprego e política social
46 Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
47 Mercado interno
53 Concorrência
63 Empresa
64 Investigação e tecnologia
64 Sociedade da Informação, telecomunicações
66 Coesão económica e social
72 Acções a favor das regiões ultraperiféricas
73 Redes transeuropeias
73 Agricultura
77
Pesca
Cidadania e qualidade de vida 85
Espaço de liberdade, de segurança e de justiça 85
Direitos dos cidadãos 90
Educação e cultura 91
Ambiente 93
Energia 97
Transportes 99
Saúde e protecção dos consumidores 104
Alargamento 112
Papel da União no mundo 115
Política Externa e de Segurança Comum 115 Organizações e conferências internacionais 121
Política comercial comum2
Cooperação para o desenvolvimento7
Ajuda humanitária 128
Relações com os países dos Balcãs Ocidentais 130 s com oss do Mediterrâneo do Sul e do Médio Oriente 13
Estados independentes da antiga União Soviética, Mongólia3 s Unidos, Japão e outros países industrializados
Países da Ásia 134
Países da América Latina6
Países de Africa, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)
e países e territórios ultramarinos (PTU) 138
Financiamento das actividades comunitárias, gestão dos recursos 140
Orçamentos 14
Protecção dos interesses financeiros das Comunidades
e luta contra a fraude
Direito comunitário 150
Controlo da aplicação do direito comunitário
Jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância 152
159 Questões institucionais
161 10 Instituições e órgãos
Parlamento Europeu 161
Conselho 162
Comissão 171
173 Tribunal de Justiça e Tribunal de Primeira Instância
173 Banco Europeu de Investimento
177 Comité das Regiões
2.a parte Documentação
1 Euro 180
2 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 181
3 Referências complementares ao Jornal Oficial 188
4 Errata 190
5 índice 191 1.a PARTE
ACTIVIDADES
DE DEZEMBRO
DE 2000 Factos relevantes
D Conselho Europeu e Conferência Intergovernamental: o Conselho Europeu reunido em
Nice (-aponto 1.1) subscreveu as directrizes para o emprego, as recomendações individuais diri­
gidas aos Estados-Membros e o relatório conjunto sobre o emprego e aprovou a Agenda Social
Europeia bem como os objectivos de luta contra a pobreza e a exclusão social adoptados pelo Con­
selho. A protecção da saúde e da segurança dos consumidores, a segurança marítima e o espaço de
liberdade, de segurança e de justiça estiveram também no centro dos debates. O Conselho Europeu
passou também em revista os diferentes domínios das relações externas e da política europeia co­
mum de segurança e de defesa, aprovando, nomeadamente, o relatório da presidência a esse res­
peito. Além disso, deu um novo impulso ao alargamento, fazendo suas as conclusões do Conselho
de 4 de Dezembro sobre a estratégia de alargamento proposta pela Comissão. Por último, o Con­
selho Europeu reunido em Conferência Intergovernamental aprovou o projecto de Tratado de Nice
(aponto 1.1.3), após 10 meses de negociações intensas sobre os quatro temas da Conferência: a
dimensão e a composição da Comissão, a ponderação dos votos no Conselho, a substituição da
unanimidade pela maioria qualificada nos procedimentos de decisão e as cooperações reforçadas.
D Carta dos Direitos Fundamentais: proclamação conjunta, por ocasião do Conselho Europeu
de Nice, da Carta dos Direitos Fundamentais pelos presidentes do Conselho, do Parlamento Euro­
peu e da Comissão (-^pontos 1.2.2 e 2.2.1).
D Sociedade europeia: acordos políticos com vista a posições comuns do Conselho sobre a pro­
posta de regulamento que institui o estatuto da sociedade europeia e sobre a proposta de directiva
que completa este estatuto no referente à posição dos trabalhadores (—» ponto 1.3.35).
D Auxílios estatais: adopção pela Comissão de um novo regime de enquadramento comunitário
dos auxílios estatais a favor do ambiente (—> ponto 1.3.51).
D Empresa: adopção pelo Conselho de uma decisão relativa a um programa plurianual para a
empresa e o espírito empresarial (2001-2005) (-aponto 1.3.70).
D Sociedade da Informação: adopção pelo Parlamento Europeu e o Conselho do regulamento
relativo à oferta de acesso desagregado ao lácete local (-* ponto 1.3.82) e adopção pelo Conselho
de um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento e a utilização de conte­
údos digitais europeus nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na Sociedade da
Informação (—» ponto 1.3.76).
D Espaço de liberdade, de segurança e de justiça: adopção pelo Conselho de um regulamento
relativo à criação do sistema Eurodac de comparação das impressões digitais dos requerentes de
asilo e de certos outros nacionais de países terceiros (—> ponto 1.4.5), de uma decisão que cria pro­
visoriamente a Academia Europeia de Polícia (—^ ponto 1.4.8), de uma decisão que institui uma
Unidade Provisória de Cooperação Judiciária (—ï ponto 1.4.10), de um regulamento relativo à
competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
(—>ponto 1.4.7) e acordo político do Conselho sobre a proposta de regulamento do Conselho que
fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem
as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação
(-> ponto 1.4.4).
D Ambiente: adopção pelo Parlamento Europeu e o Conselho de uma decisão que define um
quadro comunitário para a cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada
(-> ponto 1.4.41).
Boletim UE 12-2000 D Transportes marítimos: adopção pela Comissão de um segundo pacote de medidas relativo
à segurança marítima (proposta de directiva relativa à instituição de um sistema comunitário de
acompanhamento, de controlo e de informação para o tráfego marítimo, proposta de regulamento
relativo à constituição de um fundo de compensação de danos causados pela poluição por hidro­
carbonetos em águas europeias e proposta de regulamento que institui a Agência Europeia da Se­
gurança Marítima) (aponto 1.4.60); adopção pelo Conselho de conclusões sobre o primeiro pa­
cote de medidas sobre a segurança mar

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