Boletim das Comunidades Europeias. N.° 5 1987 20.° ano
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ISSN 0254-2161 Boletim das Comunidades Europeias Comissão N? 5 1987 20° ano O Boletim das Comunidades Europeias descreve em cada mês (11 números por ano) as actividades da Comissão, assim como das demais instituições comuni­tárias. É publicado pelo Secretariado-Geral da Comissão das Comunidades Euro­peias (Rue de la Loi 200, B-1049 —Bruxelas) nas línguas oficiais da Comunida­de. Autoriza-se a reprodução dos textos sob a condição de se indicar a fonte. A fim de facilitar a consulta do Boletim nas diversas edições linguisticas e assim garantir a sua concordância, numeram-se os textos redaccionais desta maneira : o primeiro algarismo designa a parte, o segundo o capítulo, e o(s) algarismo(s) seguintes os diferentes pontos de cada capítulo. As citações apresentam-se por conseguinte deste modo (por exemplo): Boi. CE 2-1985, ponto 1.1.3. ou 2.2.36. Publicam-se, sob a forma de fascículos. Suplementos ao Boletim cuja periodici­dade é irregular; constituem uma série cuja numeração é diferente da do Boletim; reproduzem textos oficiais da Comissão (comunicações ao Conselho, progra­mas, relatórios, propostas). Printed in Belgium Boletim das Comunidades Europeias Comissão CECA - CEE - CEEA Comissão das Comunidades Europeias Secretariado-Geral Bruxelas N? 5 1987 20° ano Manuscrito terminado em Julho de 1987 Indice PRINCIPAIS Ι. ¡ΓΑϋ i E ACONTECIMENTOS 1. Dificuldades orçamentais excepcionais em 1987 e 1988 7 2. Diálogo social de Val-Duchesse 10 3.

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ISSN 0254-2161
Boletim
das Comunidades
Europeias
Comissão
N? 5 1987 20° ano O Boletim das Comunidades Europeias descreve em cada mês (11 números por
ano) as actividades da Comissão, assim como das demais instituições comuni­
tárias. É publicado pelo Secretariado-Geral da Comissão das Comunidades Euro­
peias (Rue de la Loi 200, B-1049 —Bruxelas) nas línguas oficiais da Comunida­
de.
Autoriza-se a reprodução dos textos sob a condição de se indicar a fonte.
A fim de facilitar a consulta do Boletim nas diversas edições linguisticas e assim
garantir a sua concordância, numeram-se os textos redaccionais desta maneira :
o primeiro algarismo designa a parte, o segundo o capítulo, e o(s) algarismo(s)
seguintes os diferentes pontos de cada capítulo. As citações apresentam-se por
conseguinte deste modo (por exemplo): Boi. CE 2-1985, ponto 1.1.3. ou
2.2.36.
Publicam-se, sob a forma de fascículos. Suplementos ao Boletim cuja periodici­
dade é irregular; constituem uma série cuja numeração é diferente da do Boletim;
reproduzem textos oficiais da Comissão (comunicações ao Conselho, progra­
mas, relatórios, propostas).
Printed in Belgium Boletim
das Comunidades
Europeias
Comissão
CECA - CEE - CEEA
Comissão das Comunidades Europeias
Secretariado-Geral
Bruxelas
N? 5 1987 20° ano
Manuscrito terminado em Julho de 1987 Indice
PRINCIPAIS
Ι. ¡ΓΑϋ i E ACONTECIMENTOS
1. Dificuldades orçamentais excepcionais em 1987 e 1988 7
2. Diálogo social de Val-Duchesse 10
3. Acordo do Conselho acerca do programa Erasmus 11
laOAÛTC ACTIVIDADES
L "Ari I L", DE MAIO DE 1987
Construção de um conjunto comunitário 14
— Política económica e monetária
— Mercado interno e assuntos industriais5
— Política da empresa 18
—a siderúrgica9
— Política de investigação e da tecnologia 23
— Telecomunicações, indústrias da informação e inovação 2
— União aduaneira e fiscalidade indirecta5
— Concorrência 2
— Instituições financeiras e direito das sociedades 3
— Emprego, educação e política social 34
— Acção cultural 40
— Política regional1
— Ambiente e consumidores2
— Política agrícola9
—a da pesca 5
— Política dos transportes8
—a energética
— Segurança nuclear 6
. Relações externas
— Novas negociações comerciais multilaterais 61
— Política comercial
— Relações com países industrializados4 — Relações com outros países e regiões 66
• Países mediterrânicos
• Países da Ásia 67
•s da América Latina8
• Países de comércio de Estado
— Política de desenvolvimento
— Organizações e conferências internacionais 73
— Relações diplomáticas 75
3. Financiamento das actividades comunitárias6
— Orçamentos
— Actividades financeiras8
4. Questões políticas e institucionais9
— Cooperação política europeia
— Outra cooperação intergovernamental dos Estados-membros 80
— Política europeia — Relações entre instituições 8
— Instituições e órgãos comunitários 82
• Parlamento Europeu
• Conselho 8
• Comissão 91
• Tribunal de Justiça
•l de Contas 10
• Comité Económico e Social2
•é Consultivo CECA5
• Banco Europeu de Investimento6
I DOCUMENTAÇÃO
1. ECU 110
2. Referências complementares ao Jornal Oficial 111
3. Processos por infracção2
4. Criação de um espaço jurídico europeu3 Suplementos 1987
1/87 Realizar o Acto Único: uma nova fronteira para a Europa
Programa de trabalho da Comissão para 1987
2/87 25 de Março de 1987: Trigésimo aniversário da assinatura dos
tratados de Roma
*3/87 Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIA)
A publicar brevemente. g
M I
PRINCIPAIS
ACONTECIMENTOS Serviço de Informação Boletim
A equipa redactora do Boletim propõe-se prosseguir o serviço que organizou a título de teste de
Setembro de 1983 a Fevereiro de 1984, completando a informação dos leitores sobre os desenvolvi­
mentos efectuados na aparição do presente Boletim (datas de adopção pelo Conselho, avisos do Par­
lamento, do Comité Económico e Social, Jornal Oficial, etc., reportando-se a uma dada rubrica).
Telefones: da Bélgica 02/ 235 79 30
da França 19/322/235 79 30
do Luxemburgo 00/322/235 79 30
Sr.a Teirlinck
Sr. Clairet
Aviso ao leitor (remissões e notas do pé da página):
(—> ponto...) = remete para o mesmo Boletim.
(') ... = remete, quer para um outro Boletim quer para um JO, um Suplemento ou qualquer outra fonte documen­
tal.
Abreviações harmonizadas de algumas unidades monetárias nas diversas línguas da Comunida­
de:
ECU = Unidade Monetária Europeia
BFR = Belgische frank / Franc beige
DKRDansk krone
DM = Deutsche mark
DRDracma grega
ESC = Escudo
FF Franc français
HFL = Nederlandse gulden (Hollandse florijn)
IRLIrish pound / Punt
LFR = Franc luxembourgeois
LIT = Lira italiana
PTAPeseta
UKL = Pound sterling
United States Dollar USD1. Dificuldades orçamentais excepcionais
em 1987 e 1988
1.1.1. O presidente Delors declarou, na inter­ Carta do presidente Delors aos
venção proferida em 13 de Maio perante o Par­ chefes de Estado e de Governo
lamento Europeu, por ocasião do debate acerca
da comunicação da Comissão «Realizar o Acto
«Como já indiquei, claramente, por ocasião do Conse­
Único: uma nova fronteira para a Europa» ('):
lho Europeu de Londres, a pedido do primeiro-minis-
tro do Reino Unido, não é possível à Comunidade con­«(...) não é possível, como reclamam certos governos e
tinuar a recorrer a expedientes para equilibrar o seu certos ministros das Finanças, encontrar uma solução a
orçamento. curto prazo sem considerar o médio prazo. Porquê?...
É que o orçamento de 1987, na sua versão actual, não
Quer se trate do aumento das existências agrícolas ou
integra os objectivos do Acto Único. É simplesmente a
das transferências de défice de um ano para outro, a
consequência dos compromissos do passado: o alarga­
nocividade de tais processos está demonstrada e é con­
mento, os programas integrados mediterrânicos. O or­
trária ao espírito de rigor que deve marcar a gestão de
çamento para 1988 tal como por nós foi proposto não
qualquer orçamento, comunitário ou nacional.
integra as ambições do Acto Único. É simplesmente a
consequência dos compromissos do passado. Ora, fal­ No decurso da viagem pelas capitais, solicitada pelo
tam ao orçamento de 1987 cinco — ou seis — mil Conselho Europeu de Londres, fiz observar que o orça­
milhões de ECUs de recursos, e o orçamento de 1988 mento de 1987 era pesadamente deficitário (mais de 5
corresponde, aproximadamente, a 1,70% de direitos mil milhões de ECUs) (...).
niveladores em termos de IVA! Se não existe uma
solução a médio prazo, se não se tem em consideração Recusando os expedientes, a Comissão só pode escol­
o médio prazo, não se pode resolver o problema do her entre duas soluções de modo a executar o orçamen­
curto prazo. Porque, repito, nos orçamentos de 1987 e to de 1987 de forma equilibrada:
1988, não foram tomados em conta os compromissos
• ou proceder ela própria ao ajustamento de todas as do Acto LInico. Tanto assim que declarámos solene­
despesas e receitas fixadas, cessando o pagamento das mente aos governos, em carta endereçada aos chefes de s agrícolas e reduzindo as outras despesas em Governo e, recentemente, aos ministros das Finanças,
proporção aos recursos disponíveis; nesta hipótese, os que, se não for encontrada uma solução no Conselho
Estados deverão suportar a carga dos pagamentos a Europeu de Junho, a Comissão rejeitará todos os expe­
efectuar a título da Política Agrícola Comum; dientes do passado e ver-se-á obrigada a reduzir em
30% os pagamentos agrícolas e em 50% as despesas • ou propor ao Conselho a adopção de decisões que
dos fundos estruturais. É isto que faremos, a partir do efectuem as necessárias alterações em todos os regula­
início de Julho, se o Conselho Europeu

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