Relatório sobre a evolução social
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RELATÓRIO SOBRE A EVOLUÇÃO SOCIAL ANO DE 1988 Bruxelas — Luxemburgo (Anexo ao «Vigésimo segundo relatório geral sobre a actividade das Comunidades, 1988» nos termos do artigo 122.° do Tratado CEE) k COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS Editou-se também esta publicação nas seguintes línguas: ES ISBN 92-826-0222-2 DA ISBN 92-826-0223-0 DE ISBN 92-826-0224-9 GR ISBN 92-826-0225-7 EN ISBN 92-826-0226-5 FR ISBN 92-826-0227-3 IT ISBN 92-826-0228-1 NL ISBN 92-826-0229-X Urna ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1990 ISBN 92-826-0230-3 N.° de catálogo: CB-58-90-465-PT-C © CECA-CEE-CEEA, Bruxelas-Luxemburgo, 1990 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. Printed in Belgium Comissão das Comunidades Europeias RELATÓRIO SOBRE A EVOLUÇÃO SOCIAL - ANO DE 1988 -Bruxelas - Luxemburgo (Anexo ao "Vigésimo segundo relatório geral sobre a actividade das Comunidades 1988" nos termos do artigo 122a do Tratado CEE) Documento Este documento preparon-se para a sua utilização na Comissão. Não representa, obrigatoriamente, a posição oficial da Comissão. Copyright CECA-CEE-CEEA, Bruxelas - Luxemburgo, 1990 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.

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Langue Português
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RELATÓRIO SOBRE A EVOLUÇÃO SOCIAL
ANO DE 1988
Bruxelas — Luxemburgo
(Anexo ao «Vigésimo segundo relatório geral sobre
a actividade das Comunidades, 1988» nos termos
do artigo 122.° do Tratado CEE)
k
COMISSÃO
DAS COMUNIDADES
EUROPEIAS Editou-se também esta publicação nas seguintes línguas:
ES ISBN 92-826-0222-2
DA ISBN 92-826-0223-0
DE ISBN 92-826-0224-9
GR ISBN 92-826-0225-7
EN ISBN 92-826-0226-5
FR ISBN 92-826-0227-3
IT ISBN 92-826-0228-1
NL ISBN 92-826-0229-X
Urna ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias,
1990
ISBN 92-826-0230-3
N.° de catálogo: CB-58-90-465-PT-C
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas-Luxemburgo, 1990
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Belgium Comissão das Comunidades Europeias
RELATÓRIO
SOBRE A EVOLUÇÃO SOCIAL
- ANO DE 1988 -
Bruxelas - Luxemburgo
(Anexo ao "Vigésimo segundo relatório geral sobre a actividade das
Comunidades 1988" nos termos do artigo 122a do Tratado CEE)
Documento Este documento preparon-se para a sua utilização na Comissão. Não
representa, obrigatoriamente, a posição oficial da Comissão.
Copyright CECA-CEE-CEEA, Bruxelas - Luxemburgo, 1990
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da
fonte. Indi ce gera I
A ­ Introduçãc
Β ­ Evolução social na Comunidade em 1988
C ­ Estatísticas INTRODUÇÃO
No decurso do ano de 1988, a Comissão deu um novo impulso à dimensão
social do mercado interno. Em 14 de Setembro adoptou o documento de trabalho
"A dimensão social de mercado interno" , no qual sublinha a construção
comunitária. Nele a Comissão indica igualmente as acções que conta realizar
nesse domínio. Tal documento situa­se na linha do Acto único Europeu ­ em
especial dos seus artigos 1182 A, 118Q Β e 1302 A, doravante introduzidos r.o
Tratado CEE ­ que fixa como objectivo para a Comunidade o reforço da coesão
económica e social. Trata­se também de um seguimento lógico do Conselho
2
Europeu de Hanover , durante o qual os chefes de Estado e de Governo
sublinharam a importância de que se reveste a dimensão social com vista a
realização do objectivo de 1992. Nas conclusões apresentadas pela Presidência,
o Conselho Europeu salientou que a realização do mercado interno devia ser
útil a todos os cidadãos e que, consequentemente, era necessário melhorar as
condições de trabalho e o nível de vida, a protecção da saúde e da segurança,
o acesso à formação profissional e à informação, a consulta e o diálogo com os
parceiros sociais.
0 documento da Comissão responde, portanto, a um duplo objectivo. Per
um lado, estabelece os princípios que devem guiar a consideração da dimensão
social do mercado interno: a promoção do emprego, o reforço da coesão
económica e social e a intensificação do diálogo com os parceiros sociais. Por
outro lado, constitui também um "programa de trabalho" que apresenta as acções
que devem ser postas em prática a curto prazo.
1 SEC(88)1148 final, 14.9.1988
2 Boletim CE 6­1988, pontos 1.1.1. e seguintes, e ponto 3.4.1 - 2
No àmbito da constituição de um alicerce comunitário sólido, os
objectivos a atingir são numerosos e variados: a elaboração de uma política
activa de emprego, a realização concreta da livre circulação das pessoas,
assegurar uma melhor protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores,
desenvolver o direito do trabalho e aumentar a solidariedade e o diálo&o
social. Os princípios e os elementos essenciais relativos a estes objectives
poderiam ser retomados numa Carta comunitária dos direitos sociais. Em
Novembro de 1988, a Comissão submeteu o assunto à apreciação do Comité
Económico e Social, solicitando-lhe que procedesse a uma troca de opiniões e
uma reflexão de conjunto sobre o possível conteúdo de tal documento.
Sob o impulso da Comissão, o diálogo social entre parceiros sociais,
estabelecido com base nas conclusões do encontro de Val-Duchesse de 12 de
Novembro de 1985 e desenvolvido em conformidade com o artigo 1182-B oo
Tratado, foi activamente prosseguido em 1988. 0 grupo "macro-economia",
reunido em 16 de Fevereiro e 28 de Junho, procedeu a trocas de opiniões, por
um lado, sobre um documento de trabalho da Comissão relativo à situação
económica e às perspectivas de crescimento para a Comunidade e, por outro
lado, sobre as relações entre oo e o emprego. Em 6 de Dezembro, os
representantes dos parceiros sociais passaram em revista o relatório económii.o
anual 1988-1989, as determinantes dos investimentos e as diferenças ao nív^l
dos custos salariais. Não consideraram, todavia, oportuno elaborar um parecer
comum. Quanto ao grupo "novas tecnologias e diálogo social", por ocasião das
reuniões de 11 de Abril, 5 de Julho, 28 de Outubro e 9 de Dezembro, ultimou um
projecto de parecer comum sobre as consequências das novas tecnologias em
matéria de adaptabilidade e de flexibilidade, principalmente para melhorar a
competitividade das empresas europeias e as condições de trabalho e de
emprego.
Confrontada com a persistência de um nível de desemprego elevado, a
Comissão continuou, em 1988, a dirigir os seus esforços para as orientações
políticas contidas no programa de acção para o crescimento do emprego tal como
foi definido pelo Conselho na sua resolução de 22 de Dezembro de 1986 . No
respeitante à análise do mercado de trabalho, a Comissão encetou uma profunda
1 JO C 340 de 31.12.1986. 3 -
reflexão sobre as novas formas de emprego, a inserção dos jovens - e,
principalmente, a criação por estes de novas empresas - o trabalho negro e a
utilização dos inquéritos comunitários. Por outro lado, a Comissão expandiu o
programa LEDA de análise do desenvolvimento ao nível local, preparou a
execução das conclusões do Conselho de 1 de Dezembro de 1987 sobre o
o
desemprego de longa duração e desenvolvenv u o "sistema mútuo de informação
3
sobre as políticas de emprego" (MISEP)
No domínio da saúde e segurança dos trabalhadores, a Comissão
transmitiu ao Conselho, em 11 de Março, um conjunto de propostas com base no
4 5
seu programa e na resolução do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 . Estas
compreendiam uma directiva-quadro e cinco directivas de execução específicas
tendentes a estabelecer prescrições mínimas no que se refere aos locais d =
trabalho, aos equipamentos de trabalho e às máquinas, aos equipamentos de
protecção individual, aos postos de trabalho que envolvem um écran de
visualização e aos trabalhos que comportam a movimentação de cargas pesadas. 0
Conselho "Trabalho e Assuntos Sociais" aprovou, aquando da sua sessão de 16 e
17 de Dezembro, a posição comum sobre a proposta da directiva-quadro..
7
0 Conselho adoptou, em 9 de Junho , a directiva relativa a protecção
dos trabalhadores pela interdição de determinados agentes específicos e/ou
determinadas actividades. Sob proposta da Comissão adoptou igualmente, em 16
Q
de Dezembro , uma directiva que altera a de 27 de Novembro de 1980 relativa à
protecção dos trabalhadores contra os riscos de uma exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos durante o trabalho.
1 Programa de acção para o desenvolvimento local do emprego: JO C 161 óe
21.6.1984.
2 JO C 335 de 15.12.1987.
3 Mutual Information System of Employment
4 JO C 28 de 3.2.1988.
5 JO C 28 de.
6 JO C 141 de 30.5.1988 e Boletim CE 2-1988, ponto 1.2.4.
7 JO L 179 de 9 de Julho de 1988.
8 JO L 356 de 24 de Dezembro de 1988. - 4
Em 9 de Junho, o Conselho adoptou uma posição comum sobre a proposta de
directiva relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos inerentes a
uma exposição ao benzeno (quinta directiva na acepção do artigo 82 da
directiva de 27 de Novembro de 1980). Esta posição comum foi rejeitada, em 12
2
de Outubro , pelo Parlamento em segunda leitura.
Em 1988, os créditos de autorização disponíveis no Fu

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