Convenções ACP-CEE de Lomé
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CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE BRUXELAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS XIX CONVENÇÕES ACP-CEE DE LOMÉ 1 de Janeiro de 1994-31 de Dezembro de 1994 CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE Bruxelas COMPILAÇÃO DE TEXTOS XIX CONVENÇÕES ACP-CEE DE LOMÉ 1 de Janeiro de 1994-31 de Dezembro de 1994 Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet - via servidor Europa (http://europa.eu.int) Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1996 ISBN 92-824-1400-0 © CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1996 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. Printed in Belgium Impresso em papel branqueado sem cloro INDICE Actos ACP-CEE Pàgina 1. Actos do Conselho de Ministros Decisão n.° 1/94 do Conselho de Ministros ACP-CEE de 25 de Julho de 1994 destinada a reforçar do artigo 254° da 4" Convenção ACP-CEE 3 2. Actos do comité dos embaixadores Decisão n.° 1/94 do Comité de embaixadores ACP-CE de 15 de Abril de 1994 relativo à nomeação de um membro do Comité Consultivo do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural 9 Decisão n.° 2/94 do Comité de embaixadores ACP-CE de 15 de Abril de 1994 relativo à nomeação de um membro do Comité Consultivo do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural 13 Decisão n.

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Langue Português
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Extrait

CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE
BRUXELAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XIX
CONVENÇÕES ACP-CEE DE LOMÉ
1 de Janeiro de 1994-31 de Dezembro de 1994 CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE
Bruxelas
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XIX
CONVENÇÕES ACP-CEE DE LOMÉ
1 de Janeiro de 1994-31 de Dezembro de 1994 Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede
Internet - via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1996
ISBN 92-824-1400-0
© CECA-CE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1996
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Belgium Impresso em papel branqueado sem cloro INDICE
Actos ACP-CEE
Pàgina
1. Actos do Conselho de Ministros
Decisão n.° 1/94 do Conselho de Ministros ACP-CEE
de 25 de Julho de 1994 destinada a reforçar do
artigo 254° da 4" Convenção ACP-CEE 3
2. Actos do comité dos embaixadores
Decisão n.° 1/94 do Comité de embaixadores ACP-CE
de 15 de Abril de 1994 relativo à nomeação de um
membro do Comité Consultivo do Centro Técnico de
Cooperação Agrícola e Rural 9
Decisão n.° 2/94 do Comité de embaixadores ACP-CE
de 15 de Abril de 1994 relativo à nomeação de um
membro do Comité Consultivo do Centro Técnico de
Cooperação Agrícola e Rural 13
Decisão n.° 3/94 do Comité de embaixadores ACP-CE
de 22 de Dezembro de 1994 que aprova o orçamento do
Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (1995) 17
Decisão n.° 4/94 do Comité de embaixadores ACP-CE
de 22 de Dezembro de 1994 relativo à nomeação de um
membro do Comité Consultivo do Centro Técnico de
Cooperação Agrícola e Rural 2IV
Pàgina
Acordos entre a CEE e os estados ACP
Decisão 94/897/CE do Conselho de
18 de Junho de 1990 relativa à celebração de Acordos
sob forma de troca de cartas entre a CEE e Barbados,
Belize, a República Popular do Congo, a República da
Costa do Marfim, a República de Fiji, aa
Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a República
Democràtica de Madagáscar, a República do Malawi,
a Maurícia, a República do Quénia, São Cristóvão e
Nevis, o Reino da Suazilândia, a República do Suriname,
a República Unida da Tanzânia, aa de Trindade
e Tobago, a República do Uganda e a República do
Zimbabwe sobre os preços garantidos para a açúcar de
cana para o período de entrega de 1988/1989 29
Acordo sob forma de troca de cartas entre a CEE e
Barbados, Belize, a República Popular do Congo, a
República da Costa do Marfim, a República de Fiji,
a República Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a a Democrática de Madagáscar, a República do
Malawi, a Maurícia, a República do Quénia,
São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a
República do Suriname, a República Unida da Tanzânia,
a República de Trindade e Tobago, a República do
Uganda e a República do Zimbabwe sobre os preços
garantidos para a açúcar de cana para o período de
entrega de 1988/1989 30
Decisão 94/899/CE do Conselho de
23 de Setembro de 1991 relativa à celebração de Acordos
sob forma de troca de cartas entre a CEE e Barbados,
Belize, a República Popular do Congo, a República da
Costa do Marfim, a República de Fiji, aa
Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a República
Democrática de Madagáscar, a República do Malawi,
a Maurícia, a República do Quénia, São Cristóvão e
Nevis, o Reino da Suazilândia, a República do Suriname,
a República Unida da Tanzânia, aa de Trindade
e Tobago, a República do Uganda e a República do
Zimbabwe sobre os preços garantidos para a açúcar de
cana para os períodos de entrega de 1989/1990,
1990/1991 e 1991/1992 35 Página
Acordo sob forma de troca de cartas entre a CEE e
Barbados, Belize, a República Popular do Congo, a
República da Costa do Marfim, a República de Fiji,
a República Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a a Democrática de Madagáscar, a República do
Malawi, a Maurícia, a República do Quénia,
São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a
República do Suriname, a República Unida da Tanzânia,
a República de Trindade e Tobago, a República do
Uganda e a República do Zimbabwe sobre os preços
garantidos para a açúcar de cana para os períodos de
entrega de 1989/1990,1990/1991 e 1991/1992 36
Decisão 94/901/CEE do Conselho de
26 de Abril de 1993 relativa à celebração de Acordos
sob forma de troca de cartas entre a CEE e, por um
lado, Barbados, Belize, a República Popular do Congo,
a República da Costa do Marfim, a República Cooperativa
da Guiana, a República de Fiji, a Jamaica, a República
do Quénia, aa Democrática de Madagáscar, a
República do Malawi, a Maurícia, a República do
Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia,
a República Unida da Tanzânia, aa de Trindade
e Tobago, a República do Uganda e a República do
Zimbabwe e, por outro a República da India sobre os
preços garantidos para a açúcar de cana relativamente
ao período de entrega de 1992/1993 41
Acordo sob forma de troca de cartas entre a CEE e
Barbados, Belize, a República Popular do Congo,
a República da Costa do Marfim, a República de Fiji,
aa Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a
República do Quénia, a República Democrática de
Madagáscar, a República do Malawi, a Maurícia, a a do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino
da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a
República de Trindade e Tobago, a República do Uganda
e a República do Zimbabwe e, por outro a República da
India sobre os preços garantidos para a açúcar de cana
relativamente ao período de entrega de 1992/1993 42 VI
Página
Decisão 94/902/CE do Conselho de
14 de Novembro de 1991 relativa à celebração de
Acordos sob forma de troca de cartas entre a CEE e,
por um lado, Barbados, Belize, a República do Congo,
a República da Costa do Marfim, aa de Fiji,
aa Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a
República do Quénia, a República de Madagáscar, a a do Malawi, a Maurícia, a República do
Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da
Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a
República de Trindade e Tobago, a República do Uganda
e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da
India sobre os preços garantidos para a açúcar de
cana relativamente ao período de entrega de 1993/94 47
Acordo sob forma de troca de cartas entre a CEE e,
Barbados, Belize, a República do Congo,
a República da Costa do Marfim, a República de Fiji,
aa Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a
República do Quénia, a República de Madagáscar, a a do Malawi, a Maurícia, a República do
Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da
Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a
República de Trindade e Tobago, a República do Uganda
e a República do Zimbabwe sobre os preços garantidos
para a açúcar de cana relativamente ao período de
entrega de 1993/94 48 VII
Página
4. Actos do Comité de Cooperação Aduaneira
Decisão n.° 1/94 do Comité de Cooperação aduaneira
ACP-CEE de 10 de Junho de 1994 que derroga a definição
da noção de "produtos originários" para ter em conta a
situação especial da República de Fiji no que respeita
à sua produção de determinado vestuário 55
Decisão n.° 2/94 do Comité de Cooperação aduaneira
ACP-CEE de 25 de Novembro de 1994 que altera a
Decisão n.° 4/93 relativa ã derrogação da definição
da noção de "produtos originários" para ter em conta a
situação especial da República das Seychelles no que
respeitante à sua produção de conservas de atum 59
5. Actos do Comité de Cooperação Industrial
Decisão n.° 1/94/CCI do Comité de Cooperação Industrial
ACP-CEE

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