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Publié par | COUNCIL-OF-THE-EUROPEAN-UNION |
Nombre de lectures | 41 |
Langue | Português |
Poids de l'ouvrage | 4 Mo |
Extrait
CONSELHO DE MINISTROS ACP-CEE
Bruxelas
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
XIV
TERCEIRA CONVENÇÃO ACP-CEE DE LOMÉ
1 de Janeiro de 1989 — 31 de Dezembro de 1989 No Am da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1991
ISBN 92-824-0838-8
N.° de catálogo: BX-59-90-394-PT-C
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1991
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante Indicação da fonte.
Printed in Belgium ΠΙ
INDICE
I Actos ACPCEE
Pagino
1. Actos do Conselho de Ministros
Decisão n.° 1/89 do Conselho de Ministros ACPCEE, de 30 de Outubro de
1989, que altera o protocolo n.° 1 da terceira Convenção ACPCEE relativo à
definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação
administrativa IV
2. Actos do comité dos embaixadores
Página
Decisão η.β 1/89 do comité dos embaixadores ACPCEE, de 22 de Dezembro
de 1989, relativa à nomeação de um membro do comité consultivo do Centro
Técnico para a Cooperação Agrícola e Rural 67
Decisão n.° 2/89 do comitédosembaixadoresACPCEE, de 22 de Dezembro
de 1989, que aprova o orçamentodoCentroTécnico para a Cooperação Agrícola
e Rural (1990) 71
Decisãon.°3/89/CCI do comité de cooperaçãoindustrial ACPCEE, de 16 de
Outubrode1989, relativa à adaptação das remunerações e da matéria colectável
previstas,respectivamente, no artigo 3.° e no anexo da Decisão n.° 4/86 do
Conselho de Ministros ACPCEE que fixa o regime aplicável ao pessoal do
Centro para o Desenvolvimento Industrial 79 3. Acordos entre a CEE e os estados ACP
Página
Acordo sob forma de troca de cartas entre a CEE e Barbados, Belize, a República
Popular do Congo, a República da Costa do Marfim, ilhas Fiji, aa
Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a República Democrática de Madagáscar,
a República do Malávi, a ilha Maurícia, a República do Quénia, São Cristóvão
e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República de Suriname, a República Unida
da Tanzânia, a República da Trinidade e Tobago, a República do Uganda e a
República do Zimbabué sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para
o período de entrega de 1988/1989 «. 83
(1) A data da impressão da presente compilação, as negociações ainda não se encontravam
concluídas. VI
4. Actos do comité de cooperação industrial
Página
Decisão n.° 1/89 do comité de cooperação industrial ACP-CEE, de 19 de Abril
de 1989, relativa à nomeação de um membro do conselho de administração do
Centro para o Desenvolvimento Industrial 87
Decisão n.° 2/89/CCI do comité de cooperação industrial ACP-CEE, de 16 de
Outubro de 1989, relativa à nomeação de um membro do conselho de
administração do Centro para o Desenvolvimento Industrial 91
Decisão n.e 3/89/CCI do comité de cooperação industrial ACP-CEE, de 16 de
Outubro de 1989, relativa à adaptação das remunerações e da matéria colectável
previstas respectivamente no artigo 3." e no anexo da Decisão n.° 4/86 do
Conselho de Ministros ACP-CEE que fixa o regime aplicável ao pessoal do
Centro para o Desenvolvimento Industrial 95 νπ
5. Actos do subcomité de cooperação
para o desenvolvimento agrícola e rural ACPCEE
Página
Decisão n.° 1/89 do subcomité ACPCEE de cooperação para o desenvolvi
mento agrícola e rural, de 30 de Novembro de 1989, que dá quitação ao director
do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural da execução do orçamento
do centro para o exercício de 1987 101 vra
Π · Actos comunitários relativos à aplicação da
Convenção de Lomé
A. Trocas pigina
a)Produtosagrícolas
Regulamento(CEE) n.° 290/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, relativo
àfixaçãodetectos e de uma vigilância comunitária das importações de
determinadosprodutos originários dos estados de África, das Caraíbas e do
Pacíficooudospaíses e territórios ultramarinos (1989) 107
Regulamento (CEE) n.° 967/89 do Conselho, de13deAbrilde1989, que altera
o o (CEE) n.° 486/85 relativo aoregimeaplicável a produtos
agrícolas e a determinadas mercadorias resultantes da transformação de s s originários dos estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (estados
ACP) ou dos países e territórios ultramarinos 109
Regulamento (CEE) n.° 1734/89daComissão,de19de Junho de 1989, relativo
à fixação de limites máximos edeumavigilânciacomunitária das importações
de determinados produtos origináriosdosestadosdeÁfrica, das Caraíbas e do
Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (1989/1990) 111
Regulamento (CEE) n.° 2155/89 da Comissão, de 18 de Julho de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários de tomates,
frescos ou refrigerados, e de morangos, originários dos estados de África, das
Caraíbas e do Pacífico ou dos países e territórios ultramarinos (1989/1990) 114
Regulamento (CEE) n.° 3062/89 da Comissão, de 11 de Outubro de 1989,
relativo à fixação de limites máximos e de uma vigilância comunitária das
importações de cenouras e de cebolas, originárias dos estados de África, das
Caraíbas e do Pacífico ou dos países e territórios ultramarinos (1990) 116
Regulamento (CEE) n.° 3530/89 do Conselho, de 23 de Novembro de 1989,
que altera o Regulamento (CEE) n.° 486/85 relativo ao regime aplicável aos
produtos agrícolas e a certas mercadorias resultantes da transformação de s s origínanos dos estados de África, das Caraíbas e do Pacífico
(estados ACP) ou dos países e territórios ultramarinos 118 κ
b) Rum Página
Regulamento(CEE) η." 1968/89 do Conselho, de 30 de Junho de 1989, relativo
àaberturaemodo de gestão de um contingente pautal comunitário para orum,
aaracaeotafiá originários dos estados de África, das Caraibas e do Pacífico
(ACP)(1989/1990)119
c) Carne de bovino
Decisão 89/8/CEE da Comissão, de 14 de Dezembro de 1988, que altera a o 79/542/CEE no que diz respeito às importações de carne fresca de
biunguiculados selvagens provenientes do Botsuana, da África do Sul/Namibia
e da Suazilândia 122
Decisão89/16/CEEdaComissão, de 20 de Dezembro de 1988, respeitantea
certificadosdeimportação em relação aos produtos do sector da carne de bovino
origináriosdoBotsuana,de Madagáscar, do Quénia, da Suazilândia edo
Zimbabué124
Decisão 89/99/CEE da Comissão, de 18 de Janeiro de 1989, respeitante a
certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino
originários do Botsuana, de Madagáscar, do Quénia, da Suazilândia e do
Zimbabué 126
Listadosestabelecimentos 89/C81/04 da Suazilândia aprovados para efeitosda
importaçãode carnes frescas na Comunidade 127
Decisão 89/158/CEE da Comissão,de20deFevereiro de 1989, respeitante a
certificados de importação em relaçãoaosprodutos do sector da carne de bovino
originários do Botsuana, de Madagáscar,doQuénia, da Suazilândia e do
Zimbabué 128
Decisão89/230/CEE da Comissão, de 17 de Março de 1989, respeitantea
certificadosde importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino
origináriosdoBotsuana, de Madagáscar, do Quénia, da Suazilândia edo
Zimbabué129
Regulamento (CEE) n.° 773/89 da Comissão, de 28 de Março de 1989, que fixa
os montantes de redução dos direitos à importação de carne de bovino originária
dos estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) 130 Página
Decisão 89/294/CEE da Comissão, de 18 de Abril de 1989, respeitante a
certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino
originários do Botsuana, de Madagáscar, do Quénia, da Suazilândia e do
Zimbabué 130
Decisão 89/351/CEE da Comissão, de 18 de Maio de 1989, respeitante a
certificados de importação em relaçã