Guia das regras comunitárias relativas aos contratos públicos de serviços com excepção dos sectores do abastecimento da água e de energia, dos transportes e das telecomunicações
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Guia das regras comunitárias relativas aos contratos públicos de serviços com excepção dos sectores do abastecimento da água e de energia, dos transportes e das telecomunicações

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¡Sì O ι/ι I oc o 6u/a das regras comunitárias relativas aos contratos públicos 1 de serviços DIRECTIVA 92/50/CEE COMISSÃO EUROPEIA ύ -fir •ü -ù COMISSÃO EUROPEIA CONTRATOS PÚBLICOS NA UNIÃO EUROPEIA GUIA DAS REGRAS COMUNITARIAS RELATIVAS AOS CONTRATOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS COM EXCEPÇÃO DOS SECTORES DO ABASTECIMENTO DA ÁGUA E DE ENERGIA, DOS TRANSPORTES E DAS TELECOMUNICAÇÕES DIRECTIVA 92/50/CEE O presente guia não tem qualquer força jurídica e não representa, necessariamente, a posição oficial da Comissão Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet - via servidor Europa (http://europa.eu.int) Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1997 ISBN 92-828-0042-3 ©Comunidades Europeias, 1997 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte. Printed in Italy INDICE I. Objectivos e âmbito das directivas relativas aos contratos públicos 1 1. Objectivos 1 2. Efeitos jurídico das directivas 3 II. Contratos públicos de serviços: Directiva 92/50/CEE do Conselho (Directiva "Serviços") 5 1. O que significa a expressão contratos públicos de serviços? 5 1.1 Definição de um contrato público de serviços1.1.1 Contratos no sector da água, energia, transportes e telecomunicações 6 1.1.2 Outras actividades de serviços excluídas da definição de contrato público de serviços 7 1.1.

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¡Sì
O
ι/ι
I
oc
o
6u/a das regras comunitárias
relativas aos contratos públicos 1
de serviços
DIRECTIVA 92/50/CEE
COMISSÃO EUROPEIA ύ -fir
•ü -ù
COMISSÃO EUROPEIA
CONTRATOS PÚBLICOS
NA UNIÃO EUROPEIA
GUIA DAS REGRAS COMUNITARIAS
RELATIVAS AOS CONTRATOS PÚBLICOS
DE SERVIÇOS
COM EXCEPÇÃO DOS SECTORES DO ABASTECIMENTO DA ÁGUA E DE ENERGIA,
DOS TRANSPORTES E DAS TELECOMUNICAÇÕES
DIRECTIVA 92/50/CEE
O presente guia não tem qualquer força jurídica e não representa,
necessariamente, a posição oficial da Comissão Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede
Internet - via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1997
ISBN 92-828-0042-3
©Comunidades Europeias, 1997
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.
Printed in Italy INDICE
I. Objectivos e âmbito das directivas relativas aos contratos públicos 1
1. Objectivos 1
2. Efeitos jurídico das directivas 3
II. Contratos públicos de serviços: Directiva 92/50/CEE do Conselho
(Directiva "Serviços") 5
1. O que significa a expressão contratos públicos de serviços? 5
1.1 Definição de um contrato público de serviços
1.1.1 Contratos no sector da água, energia, transportes e
telecomunicações 6
1.1.2 Outras actividades de serviços excluídas da
definição de contrato público de serviços 7
1.1.3 Plena aplicação da directiva "serviços" - Serviços
enumerados no Anexo IA
1.1.4 Aplicação limitada da directiva "serviços" - Serviços
enumerados no Anexo IB 9
1.2 Prestadores de serviços
1.3 Entidades adjudicantes 10
1.3.1 O Estado
1.3.2 Organismo de direito público1
1.4 Tipos de contrato2
1.5 Fronteira entre as diferentes directivas e tipos de actividade 13
1.5.1 Fronteira entre contratos públicos de serviços e
contratos públicos de fornecimentos 13
1.5.2 Fronteira entre contratos públicos de serviços ou
fornecimentos es de empreitada de obras
públicas 14
1.5.3 Fronteira entre contratos relativos aos serviços
enumerados no Anexo IA e contratos relativos aos
serviços enumerados no Anexo IB 1
1.6 Contratos de serviços subsidiados pelas entidades adjudicantes 1
2. Casos em que os contratos públicos de serviços são abrangidos
pelo âmbito de aplicação da directiva "serviços"6 2.1 Limiar em termos de valor 16
2.2 Cálculo do valor do contrato7
2.2.1 Métodos
2.2.2 Divisão dos contratos8
2.2.3 Divisão do contrato em lotes 1
2.2.4 Repetição de serviços similares9
2.3 Contratos públicos de serviços excluídos do âmbito de
aplicação da directiva "serviços"
2.3.1 Exclusão de determinados contratos públicos de
serviços no domínio da defesa 19
2.3.2 Contratos públicos de serviços excluídos devido ao
seu carácter secreto ou por razões de segurança
pública 1
2.3.3 Exclusão de contratos públicos de serviços regidos
por regras processuais diferentes 20
3. Processos de adjudicação 21
3.1 Concurso público
3.2o limitado
3.3 Procedimento por negociação2
3.3.1 Procedimento por negociação com publicação
prévia de um anúncio
3.3.1.1 Propostas irregulares ou inaceitáveis 23
3.3.1.2 Impossibilidade de fixação global do
preço 24
3.3.1.3 As especificações do contrato não podem
ser estabelecidas com precisão 2
3.3.2 Procedimento por negociação sem publicação de
anúncio
3.3.2.1 Ausência de propostas 2
3.3.2.2 Quando, por motivos técnicos ou
artísticos, ou ainda atinentes à protecção
de direitos exclusivos os serviços apenas
possam ser executados por um prestador
de serviços determinado 25
-II-3.3.2.3 Quando o contrato em questão venha na
sequência de um concurso para trabalhos
de concepção e deva, de acordo com as
regras aplicáveis, ser adjudicado ao
vencedor ou a um dos vencedores desse
concurso. Neste último caso, todos os
vencedores deverão ser convidados a
participar nas negociações 25
3.3.2.4 Urgência imperiosa26
3.3.2.5 Serviços complementares26
3.3.2.6 Repetição de serviços 27
3.4 Informação acerca das decisõesdaentidadeadjudicante 27
3.4.1 Rejeição de candidaturasepropostas27
3.4.2 Cancelamento de um processo de adjudicação 28
3.4.3 Relatório sobre o contrato adjudicado 28
Regras comuns em matéria de publicidade29
4.1 Anúncios 29
4.1.1.Anúncio anual indicativo 29
4.1.2.Anúncio individual30
4.1.3.Anúncio deadjudicaçãodocontrato30
4.2Conteúdoemodelos dosanúncios30
4.2.1 Anúncios individuais 31
4.2.2 Anúnciosdeadjudicaçãodecontratos31
4.3 Modelos de anúncios32
4.3.1 Informaçãoprévia-AnexoΠΙΑ da Directiva
"serviços" 32
4.3.2.Anúnciosdeconcursos individuais 33
4.3.3.Anúnciodeadjudicaçãodeumcontrato-AnexoIIIEda
Directiva"serviços"36
4.4 Determinação dos prazos36
4.5 Publicidade de concursos a nível nacional 37
4.6 Quem publica os anúncios? 37
4.7 Formulárionormalizadorecomendadoparaosanúncios de
contratos 384.8 Prazos mínimos e máximos a respeitar 39
4.8.1 Concurso público
4.8.2o limitado 40
4.8.3 Procedimentos por negociação com publicação
prévia de anúncio
4.8.4 Quadros resumo1
4.9 Método do cálculo dos prazos5
4.10 Meios utilizados pelos prestadores de serviços para
solicitarem a participação em concursos limitados e
procedimentos por negociação 46
4.11 Meios para convidar os candidatos a apresentar propostas
nos concursos limitados e nos procedimentos por
negociação 4
5. Regras comuns no domínio técnico7
5.1 Quais as especificações técnicas que podem ser exigidas? 4
5.2 Derrogações8
5.3 Especificações alternativas no caso de não existirem
normas europeias, condições de homologação técnica
europeias ou especificações técnicas comuns 49
5.4 As especificações discriminatórias são sempre proibidas 50
6. Participação no procedimento de adjudicação do contrato e
adjudicação do contrato 51
6.1 Regras comuns de participação nos procedimentos de
adjudicação de contratos
6.1.1 Escolha do número de candidatos nos concursos
limitados e nos procedimentos por negociação 52
6.1.2 Convites a prestadores de serviços nacionais de
outros Estados-membros 53
6.1.3 Forma jurídica dos prestadores de serviços 54
6.1.4 Propostas com variantes
6.1.5 Subcontratação5
6.1.6 Obrigações respeitantes às disposições de protecção
e condições de trabalho em vigor no Estado-membro
em que os serviços serão prestados 56
6.1.7 Condições não previstas na Directiva "serviços" 5
6.2 Selecção dos candidatos 57
-IV-6.2.1 Situação pessoal dos prestadores de serviços 57
6.2.2 Registo profissional 58
6.2.3 Capacidade financeira e económica 60
6.2.4 Qualificações e capacidade técnica1
6.2.5 Informações complementares2
6.2.6 Listas oficiais de prestadores de serviços
reconhecidos 6
6.3 Adjudicação do contrato4
6.3.1 Critérios de adjudicação autorizados 6
6.3.2 Propostas anormalmente baixas5
7. Contratos públicos de serviços atribuídos a uma outra entidade
do Estado com base num direito exclusivo por ela detido 66
8. Concursos para trabalhos de concepção 67
8.1 Casos em que a directiva se aplica a um concurso para
trabalhos de concepção - limiar em termos de valor 6
8.2 Admissão de participantes
8.3 O júri e a sua decisão ou parecer 68
8.4 Exigências em matéria de publicidade para os concursos
para trabalhos de concepção
8.4.1 Anúncio de concurso para trabalhos de concepção -
Anexo IVA da Directiva "serviços" 69
8.4.2 Resultados dos concursos para trabalhos de
concepção - Anexo IVB da Directiva "serviços" 6
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