XXV Relatório geral sobre a actividade das Comunidades Europeias 1991
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Comissão das Comunidades Europeias XXV Relatório Geral sobre a Actividade das Comunidades Europeias 1991 Bruxelas · Luxemburgo, 1992 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1992 ISBN 92-826-3781-6 © CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1992 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. Printed in Belgium Do presidente e dos membros da Comissão das Comunidades Europeias ao senhor presidente do Parlamento Europeu Senhor presidente: Temos a honra de vos apresentar o Relatório Geral sobre a Actividade das Comunidades Europeias em 1991, que a Comissão deve publicar por força do artigo 18.° do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das s Europeias. O presente Relatório é o vigésimo quinto desde que os executivos se fundiram. Em conformidade com a «declaração relativa ao sitema comunitário de fixação dos preços agrícolas da Comunidade», contida nas actas relativas à adesão de 22 de Janeiro de 1972, a Comissão transmitiu, anteriormente, ao Parlamento, o Relatório sobre a Situação da Agricultura na Comunidade, em 1991. Além disso, em conformidade com a disposição do artigo 122.° do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, a Comissão prepara uma exposição sobre a evolução social na Comunidade em 1991.

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Comissão das Comunidades Europeias
XXV Relatório Geral
sobre a Actividade das
Comunidades Europeias
1991
Bruxelas · Luxemburgo, 1992 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1992
ISBN 92-826-3781-6
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1992
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Belgium Do presidente e dos membros da Comissão das Comunidades Europeias ao senhor
presidente do Parlamento Europeu
Senhor presidente:
Temos a honra de vos apresentar o Relatório Geral sobre a Actividade das
Comunidades Europeias em 1991, que a Comissão deve publicar por força do
artigo 18.° do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das s Europeias.
O presente Relatório é o vigésimo quinto desde que os executivos se fundiram.
Em conformidade com a «declaração relativa ao sitema comunitário de fixação
dos preços agrícolas da Comunidade», contida nas actas relativas à adesão de 22 de
Janeiro de 1972, a Comissão transmitiu, anteriormente, ao Parlamento, o Relatório
sobre a Situação da Agricultura na Comunidade, em 1991.
Além disso, em conformidade com a disposição do artigo 122.° do Tratado que
institui a Comunidade Económica Europeia, a Comissão prepara uma exposição
sobre a evolução social na Comunidade em 1991.
Para mais, e em conformidade com um compromisso assumido perante o Parla­
mento em 7 de Junho de 1971, a Comissão prepara igualmente o Vigésimo Primeiro
Relatório Anual sobre a Política da Concorrência.
Queira aceitar, senhor presidente, a expressão da nossa mais alta consideração.
Bruxelas, 1] de Fevereiro de 1992
Jacques DELORS Antonio CARDOSO E CUNHA ¿^/¿¿^­¡ζ­,ίίϊΣ-—·
Presidente
Frans M.J.J. ANDRIESSEN Abel MATUTES <~"2====^=ΐϋ
Vice­presidente
Peter M. SCHMIDHUBER *?¿tu­ W M—Uj—
Henning CHRISTOPHERSEN V. fil \\9.ι,.
^(λΛΛλΜ Vice­presidente (tí^W^Y^
Christiane SCRIVENER CX Je~* ■ <*<­ ¿~­*­A
Bruce MILLAN ¿WUJUM. Η***­ Λ^~
Manuel MARIN
Vice­presidente
Jean DONDELINGER
Filippo Maria PANDOLFI
Vice­presidente fj*»—1¿vy~
Ray MAC SHARRY (J^ hOx. *&­*^<f
Martin BANGEMANN
Vice­presidente
Karel VAN MIERT Γ Leon BRITTAN
Vice­presidente
Carlo RIPA DI MEANA Vasso PAPANDREOU /■ /<u¿2~~5>
¿*~¿> Οϋγ*. 0 Relatório Geral e os relatórios cuja publicação se relaciona com o Relatório Geral
utilizaram , com o fim de harmonizar as siglas em matéria monetária nas várias versões
linguisticas, as seguintes abreviaturas:
ECU = Unidade de conta europeia
BFR = Belgische frank/Franc belge
DKR = Dansk krone
DM = Deutsche Mark
DR = Drachma
ESC = Escudo
FF = Franc français
HFL Nederlandse gulden (Hollandse florijn) =
IRL Irish pound (punt) =
LFR Franc luxembourgeois =
LIT Lira italiana =
PTA = Peseta
UKL = Pound sterling
USD United States Dollar = Sumário
A Comunidade em 1991 1
Progressos para a união europeia 7
O mercado único e o espaço económico e social comunitário 19
Relações externas 277
Cooperação intergovernamental e direitos do homem 37
Instituições e financiamento comunitários 401
Direito comunitário 459
Resenha cronológica 47
Anexos 491
Instituições e órgãos 50
Lista das abreviaturas e siglas3
Publicações citadas 51Indice
A COMUNIDADE EM 1991 1
CAPITULO I — PROGRESSOS PARA A UNIÃO EUROPEIA 7
Secção 1 — União económica e monetária 8
Secção 2 — União política 13
CAPITULO II — O MERCADO ÚNICO E O ESPAÇO ECONÓMICO E SOCIAL COMUNITARIO 19
Secção 1 — Politica económica e monetária9
Actividades e objectivos prioritários 1
Evolução da situação económica 20
União económica e monetária1
— Melhoria da coordenação das políticas na primeira fase 2
— Orientação da política económica em 1991 e 1992
— Desenvolvimento económico da Comunidade a médio prazo2
— Funcionamento e reforço do SME3
— Evolução do papel do ecu
A Comunidade e as questões monetárias e financeiras internacionais 24
Iniciativas comunitárias e actividades financeiras 25
— Desenvolvimento das técnicas de financiamento
• Capital de risco (CR)
• Apoio à criação de sociedades conjuntas nos países da Europa Central e de Leste 26
— Concessão e contracção de empréstimos comunitários6
• Actividade de concessão e de contracção de empréstimos
— Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) 27
25." REL GER. CE VIII ÍNDICE
— Assistência financeira a médio prazo aos países da Europa Central e de Leste (PECO)
e a outros países terceiros 27
Secção 2 — Realização do mercado interno 30
Actividades e objectivos prioritários
Enquadramento das empresas2
Eliminação das fronteiras tísicas
— Controlo das mercadorias 3
• Circulação intracomunitária de mercadorias
• Simplificação dos controlos e formalidades inerentes às trocas comerciais 3
• Documento administrativo único
•o dos procedimentos de trânsito 3
• Outras simplificações3
• Desenvolvimento coordenado dos procedimentos administrativos automatizados 34
• Assistência mútua e cooperação administrativa e luta contra a fraude 3
• Programa Matthaeus e formação6
• Reforço da união aduaneira: a dimensão externa
• Uniformização das regulamentações aduaneiras aplicáveis aos países terceiros 3
• Pauta aduaneira comum, nomenclatura combinada e TARIC 3
• Economia pautal 37
• Regimes aduaneiros económicos
• Origem das mercadorias9
• Legislação geral
• Franquias aduaneiras 40
• Controlo da aplicação das disposições aduaneiras comunitárias 4
• Harmonização das regras veterinárias e fitossanitárias1
• Legislação em matéria de fitossanidade, de sementes e propágulos e de
alimentos para animais
•o veterinària e zootécnica2
• Aplicação do artigo 115.°5
— Controlo das pessoas 4
Eliminação das fronteiras técnicas e jurídicas6
— Livre circulação das mercadorias
• Eliminação dos obstáculos não pautais
• Prevenção de novos obstáculos7
• Harmonização das legislações
• Aplicação da nova abordagem em matéria de harmonização técnica
e de normalização 52
• Harmonização técnica
• Normalização4
• Reconhecimento dos ensaios e dos certificados 5
— Contratos públicos5
— Livre circulação dos trabalhadores assalariados e dos membros
das profissões liberais7
— Mercado comum dos serviços
• Serviços financeiros
• Bancos e instituições financeiras
25.° REL GER. CE

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