XXVI Relatório Geral sobre a Actividade das Comunidades Europeias 1992
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XVI Relatório Geral a Actividade das nidades Europeia: Comissão das Comunidades Europeias XXVI Relatório Geral sobre a Actividade das Comunidades Europeias 1992 Bruxelas · Luxemburgo · 1993 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1993 ISBN 92-826-5344-7 © CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1993 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte. Printed in Belgium Do presidente e dos membros da Comissão das Comunidades Europeias ao senhor presidente do Parlamento Europeu Senhor presidente: Temos a honra de vos apresentar o Relatório Geral sobre a Actividade das Comuni­dades Europeias em 1992, que a Comissão deve publicar por força do artigo 18.° do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias. O presente Relatório é o vigésimo sexto desde que os executivos se fundiram. Em conformidade com a «declaração relativa ao sistema comunitário de fixação dos preços agrícolas da Comunidade», contida nas actas relativas à adesão de 22 de Janeiro de 1972, a Comissão transmitirá proximamente, ao Parlamento, o Relatório sobre a Situação da Agricultura na Comunidade, em 1992. Além disso, em conformidade com a disposição do artigo 122.° do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, a Comissão prepara uma exposição sobre a evolução social na Comunidade em 1992.

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XVI Relatório Geral
a Actividade das
nidades Europeia: Comissão das Comunidades Europeias
XXVI Relatório Geral
sobre a Actividade das
Comunidades Europeias
1992
Bruxelas · Luxemburgo · 1993 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1993
ISBN 92-826-5344-7
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1993
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte.
Printed in Belgium Do presidente e dos membros da Comissão das Comunidades Europeias ao senhor
presidente do Parlamento Europeu
Senhor presidente:
Temos a honra de vos apresentar o Relatório Geral sobre a Actividade das Comuni­
dades Europeias em 1992, que a Comissão deve publicar por força do artigo 18.°
do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades
Europeias.
O presente Relatório é o vigésimo sexto desde que os executivos se fundiram.
Em conformidade com a «declaração relativa ao sistema comunitário de fixação dos
preços agrícolas da Comunidade», contida nas actas relativas à adesão de 22 de
Janeiro de 1972, a Comissão transmitirá proximamente, ao Parlamento, o Relatório
sobre a Situação da Agricultura na Comunidade, em 1992.
Além disso, em conformidade com a disposição do artigo 122.° do Tratado que
institui a Comunidade Económica Europeia, a Comissão prepara uma exposição
sobre a evolução social na Comunidade em 1992.
Para mais, e em conformidade com um compromisso assumido perante o Parlamen­
to em 7 de Junho de 1971, a Comissão prepara igualmente o Vigésimo Segundo
Relatório Anual sobre a Política da Concorrência.
Queira aceitar, senhor presidente, a expressão da nossa mais alta consideração.
Bruxelas, 9 de Fevereiro de 1993
Karel VAN MIERT Jacques DELORS
Presidente
Hans VAN DEN BROEK Henning CHRISTOPHERSEN Jjy­ Q¿^L¿¿^
Manuel MARIN
João de DEUS PINHEIRO
Martin BANGEMANN
Pádraig FLYNN
Leon BRITTAN
Antonio RuBERTi
Abel MATUTES

René STEICHEN
Peter M. SCHMIDHUBER ~?*ZJ- W tlX—t~J"~
Yannis PALEOKRASSAS ^JÌii&acJnuUi^
Christiane SCRIVENER <^£ Jc^\ ■ ι^-ί~*-Λ
Bruce MILLAN <Í\MÍ-M. ^V. Raniero VANNI D'ARCHIRAFI NOTA
A partir do presente ano, os actos legislativos propostos pela Comissão ou adoptados
pelo Conselho durante o ano, no âmbito dos procedimentos de cooperação ou de
consulta, figuram no texto acompanhados do símbolo * e sem notas de pé de página.
Estes actos figuram num quadro anexo ao presente Relatório Geral que inclui todas
as referências (Jornal Oficial, documento COM, Boletim e anteriores relatórios
gerais) de todas as etapas de procedimento relativas a cada um dos actos.
Além disso, as etapas intermédias relativas a procedimentos iniciados antes de 1 de
Janeiro de 1992 e não terminados em 31 de Dezembro de 1992 já não figuram no
texto, salvo excepções, mas são igualmente incluídas no quadro anexo ao presente
Relatório Geral.
0 Relató rio Geral e os relatórios cuja publicação se relaciona com o Relatório Geral
utilizaram, com o fim de harmonizar as siglas em matéria monetária nas várias versões
linguísticas, as seguintes abreviaturas:
BFR = Belgische frank/Franc belge
DKR = Dansk krone
DM = Deutsche Mark
= DR Drachma
= ESC Escudo
FF = Franc français
HFL = Nederlandse gulden (Hollandse florijn)
IRL = Irish pound (punt)
LFR Franc luxembourgeois =
LIT = Lira italiana
PTA = Peseta
UKL = Pound sterling
USD United States Dollar Sumário
A Comunidade em 1992 1
União Europeia 9
»Pacote II»: medidas estruturais e financeiras para 1993-1999 13
O mercado único e o espaço económico e social comunitário7
Relações externas 251
Cooperação intergovernamental e direitos do homem 359
Instituições e financiamento comunitários 38
Direito comunitário 43
Resenha cronológica 447
Anexos 459
Instituições e órgãos 51
Lista das abreviaturas e siglas
Publicações citadas 531 NOTA
A partir do presente ano, os actos legislativos propostos pela Comissão ou adoptados
pelo Conselho durante o ano, no âmbito dos procedimentos de cooperação ou de
consulta, figuram no texto acompanhados do símbolo * e sem notas de pé de página.
Estes actos figuram num quadro anexo ao presente Relatório Geral que inclui todas
as referências (Jornal Oficial, documento COM, Boletim e anteriores relatórios
gerais) de todas as etapas de procedimento relativas a cada um dos actos.
Além disso, as etapas intermédias relativas a procedimentos iniciados antes de 1 de
Janeiro de 1992 e não terminados em 31 de Dezembro de 1992 já não figuram no
texto, salvo excepções, mas são igualmente incluídas no quadro anexo ao presente
Relatório Geral.
0 Relatório Geral e os relatórios cuja publicação se relaciona com o Relatório Geral
utilizaram, com o fim de harmonizar as siglas em matéria monetária nas várias versões
linguísticas, as seguintes abreviaturas:
BFR = Belgische frank/Franc belge
DKR = Dansk krone
DM = Deutsche Mark
DR = Drachma
ESC = Escudo
FF = Franc français
HFL = Nederlandse gulden (Hollandse florijn)
IRL Irish pound (punt) =
LFR Franc luxembourgeois =
LIT Lira italiana =
PTA Peseta =
UKL = Pound sterling
USD United States Dollar Sumário
A Comunidade em 1992 1
União Europeia 9
«Pacote II»: medidas estruturais e financeiras para 1993-1999 13
O mercado único e o espaço económico e social comunitário7
Relações externas 251
Cooperação intergovernamental e direitos do homem 359
Instituições e financiamento comunitários 38
Direito comunitário 43
Resenha cronológica 447
Anexos 459
Instituições e órgãos 51
Lista das abreviaturas e siglas
Publicações citadas 531 VIII INDICE
Secção 3 — Realização do mercado interno 35
Actividades e objectivos prioritários
Enquadramento das empresas8
Eliminação das fronteiras físicas
— Controlo das mercadorias
• Circulação intracomunitária das mercadorias
• Simplificação dos controlos e formalidades inerentes às trocas comerciais 3
• Desenvolvimento coordenado dos procedimentos administrativos automatizados 39
• Assistência mútua, cooperação administrativa e luta contra a fraude 40
• Reforço da união aduaneira: a dimensão externa 4
• Uniformização das regulamentações aduaneiras aplicáveis aos países terceiros 4
• Pauta aduaneira comum, nomenclatura combinada e TARIC1
• Economia pautal 42
• Regimes aduaneiros económicos
• Origem das mercadorias3
• Legislação geral
• Controlo da aplicação das disposições aduaneiras comunitárias 44
• Consequências da supressão das estâncias fronteiriças intracomunitárias
• Harmonização das regras veterinárias e fitossanitárias
• Legislação fitossanitária
• Alimentos para animais5
•o veterinária e zootécnica
• Aplicação do artigo 11 5.°7
— Controlo das pessoas
Eliminação das fronteiras técnicas e jurídicas 4
— Livre circulação das mercadorias
• Eliminação dos obstáculos não pautais
• Prevenção de novos obstáculos9
• Harmonização das legislações
• Aplicação da nova abordagem em matéria de harmonização técnica
e de normalização 52
• Harmonização técnica
• Normalização3
— Contratos públicos
— Livre circulação dos trabalhadores assalariados e dos membros
das profissões liberais5
— Mercado comum dos serviços
• Serviços financeiros
• Bancos e instituições financeiras
• Sistemas de pagamento6
• Seguros 57
• Bolsas e valores mobiliários
• Tratamento das instituições financeiras nos países terceiros 58
— Criação de um espaço financeiro
• Liberalização dos movimentos de capitais e supressão dos controlos cambiais 5
• Mecanismo de apoio das balanças de pagamentos 59
— Criação de um enquadramento jurídico e fiscal favorável às empresas
• Direito das sociedades
• Propriedade intelectual e industrial 60

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