VADE MECUM 1990
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TRIBUNAL DE CONTAS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS VADE LUXEMBURGO MECUM 1990 TRIBUNAL DE CONTAS Vade-mécum para o pessoal recentemente recrutado 1990 Documento interno destinado ao uso exclusivo do pes­soal do Tribunal de Contas das Comunidades Euro­peias. É proibida toda e qualquer reprodução sem o acordo do Tribunal de Contas. Indice Preâmbulo VII 1. Ao serviço das Comunidades Eu­ropeias IX 1.1. Instituições e órgãos das Comunidades EuropeiasO Parlamento Europeu XO ConselhoI A Comissão XIO Tribunal de Justiça XIIOl de ContasO Comité Económico e Social e o Comité Consultivo CECAV O Banco Europeu de Investimento X1.2. Composição e atribuições do Tribunal de Contas XVII 1.3. Vida profissional dos funcionários e de outros agentes do Tribunal de Contas ... XVI1.3.1. Serviços a contactar quando do início de funçõesCartões de serviço XVITítulo de legitimação XVIILivre-trânsitoI Conta bancária convertívelIsenção de taxasDeclarações ·. XIX 1.3.2. Condições de trabalhoHorário XIFérias anuais e interrupções de serviço especiaisX Faltas por doença XFeriadosDeslocações em serviçoAperfeiçoamento profissionalMedalhas XXI 1.3.3. Vencimento — Regime pecuniário XXDeterminação e modificação da situação administrativaData de pagamentoPagamento efectuado quando da che­gada XXI Despesas de viagem XXISubsídios e abonos diversosAjudas de custoSubsídio de instalação XXIIDespesas de mudança de residência ....

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Extrait

TRIBUNAL DE CONTAS DAS
COMUNIDADES EUROPEIAS VADE
LUXEMBURGO
MECUM
1990 TRIBUNAL DE CONTAS
Vade-mécum
para o pessoal
recentemente recrutado
1990 Documento interno destinado ao uso exclusivo do pes­
soal do Tribunal de Contas das Comunidades Euro­
peias. É proibida toda e qualquer reprodução sem o
acordo do Tribunal de Contas. Indice
Preâmbulo VII
1. Ao serviço das Comunidades Eu­
ropeias IX
1.1. Instituições e órgãos das Comunidades
Europeias
O Parlamento Europeu X
O ConselhoI
A Comissão XI
O Tribunal de Justiça XII
Ol de Contas
O Comité Económico e Social e o Comité
Consultivo CECAV
O Banco Europeu de Investimento X
1.2. Composição e atribuições do Tribunal de
Contas XVII
1.3. Vida profissional dos funcionários e de
outros agentes do Tribunal de Contas ... XVI
1.3.1. Serviços a contactar quando do início de
funções
Cartões de serviço XVI
Título de legitimação XVII
Livre-trânsitoI
Conta bancária convertível
Isenção de taxas
Declarações ·. XIX
1.3.2. Condições de trabalho
Horário XI
Férias anuais e interrupções de serviço
especiaisX
Faltas por doença X
Feriados
Deslocações em serviço
Aperfeiçoamento profissional
Medalhas XXI
1.3.3. Vencimento — Regime pecuniário XX
Determinação e modificação da situação
administrativa
Data de pagamentoPagamento efectuado quando da che­
gada XXI
Despesas de viagem XXI
Subsídios e abonos diversos
Ajudas de custo
Subsídio de instalação XXII
Despesas de mudança de residência .... XXII
Transferência de uma parte das remune­
rações XXII
Apresentação de pedidos XXIV
1.3.4. Segurança social
Assistência na doença
Consultas de despistagem
Seguros de acidentess complementares XXV
1.3.5. Serviço médico e serviços sociais
Serviçoo
Subsídios familiares XXVI
1.3.6. Informação do pessoal
1.3.7. Representação do pessoal e organismos
sindicais e profissionais XXVI
Representação do pessoal
Organismos sindicaisI
1.3.8. Informações práticas XXVII
Gabinetes — Mobiliário — Material XXVII
Telefone XXVIII
Refeitórios e cafetarias
Supermercados — Centros de
compras XXXI
Centro de saúde
Bancos
Estações dos correios XXXI
Lojas de jornais
Zonas de estacionamento XXXII
Instruções de segurança
Biblioteca — Documentação XXXIV
Consultas jurídicas
Empréstimos para construção
BHW XXX
2. instalação no Luxemburgo 1
2.1. Alojamento
Hotéis e alojamentos mobilados
Arrendamento de um alojamento não mo­
bilado 2
IV 2.2. Os serviços públicos na cidade do Luxem­
burgo 3
Electricidade
Gás 4
Água
Reparações
Telefone privado 5
2.3. Seguros
Seguro de arrendamento
Outros seguros
2.4. Pessoal doméstico 6
Declarações a fazer
2.5. Escolas, creches e outras instalações para
crianças 7
Escola Europeia
Ensino luxemburguês 8
«Centre de la petite enfance» 9
Creches 10
Colónias deferias2
Tempos livres para jovens 1
2.6. O carro4
Carta de condução
Isenção de IVA (TVA)
imposto de circulação 15
Seguro automóvel
Assistêncial
2.7. Endereços das embaixadas dos Estados-
-membros da Comunidade Europeia na
cidade do Luxemburgo 1
3. Viver no Grão-Ducado do Luxemburgo 17
3.1. O Grão-Ducado do Luxemburgo
Sinopse histórica8
Características do Luxemburgo de hoje . . 21
3.2. O comércio e os bancos 26
Horário de abertura das lojas
Bancos 27
3.3. Correios e telecomunicações
Distribuição da correspondência 2
Telegramas8
Serviços de telex
Serviço telefónico 23.4. Transportes 29
Linhas aéreas
Caminhos-de-ferro e autocarros (CFL) ... 30
Comunicações rodoviárias 31
3.5. Serviços de urgência2
Protecção Civil 3
Hospitais, médicos, dentistas3
Farmácias
Endereços úteis4
3.6. Associações desportivas
«Cercle sportif des Communautés eu­
ropéennes»
Informações sobre a possibilidade de pra­
ticar desportos nos clubes luxemburgue­
ses 35
3.7. Actividades culturais e tempos livres .... 38
Associações culturais
Espectáculos 41
Bibliotecas6
Galerias de arte7
Museus8
Manifestações folclóricas 52
3.8. Cultos 53
Católico
Protestante4
Israelita5
Ortodoxo
VI Preâmbulo
Um dos serviços das Comunidades Europeias insta­
lados no Luxemburgo acaba de lhe oferecer um
emprego.
O presente vade-mécum tem por fim ajudá-lo a tomar a
sua decisão com conhecimento de causa, cabalmente
informado sobre as condições de trabalho e de vida no
seu futuro local de colocação.
Nesta conformidade, esta brochura informá-lo-á sobre:
— as instituições e os órgãos das Comunidades Eu­
ropeias,
— a sua futura vida profissional,
— as medidas a tomar aquando da sua instalação no
Luxemburgo,
— vários aspectos da vida no Grão-Ducado do Lu­
xemburgo.
Pretende-se com este documento prestar informações
que facilitem a sua integração e a da sua família num
novo meio profissional e social.
Excepção feita à apresentação pormenorizada da insti­
tuição que se propõe contratá-lo e ao capítulo que trata
da vida profissional dos funcionários ou agentes, o
presente folheto é comum a todas as instituições e
serviços das Comunidades Europeias situados no Lu­
xemburgo.
Esperando contar com a sua presença entre nós num
futuro próximo, desejamos-lhe desde já as boas-vindas
ao Luxemburgo.
VII

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