Gazeta Oficial do Instituto Comunitario das Variedades Vegetais. 1-1995
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REGIME COMUNITARIO DE PROTECÇÃO DAS VARIEDADES VEGETAIS - Informações destinadas aos requerentes 1. Um direito de protecção das variedades vegetais uniforme em toda a União Europeia Um direito comunitário de protecção das variedades vegetais é um direito de propriedade industrial, como as patentes e os direitos de autor, mas concebido para variedades vegetais cujo material é produzido e comercializado. No passado, os obtentoress podiam requerer a concessão de direitos nacionais de protecção de variedades vegetais na maior parte dos 15 Estados-membros da União Europeia. Essa protecção tem sido, e é, limitada ao território de cada um dos Estados-membros; o pedido de protecção tinha de ser apresentado à autoridade competente em cada Estado-membro. Desde 27 de Abril de 1995, os obtentores vegetais podem requerer a protecção em toda a União Europeia através de um único pedido ao Instituto Comunitário das Variedades Vegetais. A protecção pode ser concedida por uma única decisão deste Instituto. 2 INSTITUTO COMUNITARIO DAS VARIEDADES VEGETAIS O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais é um novo organismo da União Europeia, inteiramente independente. O Instituto tem a responsabilidade exclusiva da aplicação do novo regime comunitário de protecção das variedades vegetais. A localização definitiva do Instituto não foi ainda fixada; os Estados-membros deverão tomar uma decisão sobre esta questão no quadro de uma conferência diplomática.

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