Associação
428 pages
Português

Découvre YouScribe en t'inscrivant gratuitement

Je m'inscris

Découvre YouScribe en t'inscrivant gratuitement

Je m'inscris
Obtenez un accès à la bibliothèque pour le consulter en ligne
En savoir plus
428 pages
Português
Obtenez un accès à la bibliothèque pour le consulter en ligne
En savoir plus

Description

CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS VI ASSOCIAÇÃO CEE-CHIPRE CEE-MALTA CEE-TURQUIA COOPERAÇÃO CEE-ARGELIA CEE-JORDÂNIA CEE-S1RIA CEE-EGIPTO CEE-LÍBANO CEE-TUNÍSIA CEE-ISRAEL CEE-MARROCOS CEE-JUGOSLÁVIA 1 de Janeiro de 1989 — 31 de Dezembro de 1989 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS VI ASSOCIAÇÃO CEE-CHIPRE CEE-MALTA CEE-TURQUIA COOPERAÇÃO CEE-ARGELIA CEE-JORDÂNIA CEE-SIRIA CEE-EGIPTO CEE-LÍBANO CEE-TUNÍSIA CEE-ISRAEL CEE-JUGOSLÁVIA CEE-MARROCOS 1 de Janeiro de 1989 — 31 de Dezembro de 1989 No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1991 ISBN 92-824-0846-9 N.° de catálogo: BX-59-90-209-PT-C © CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1991 Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediande indicação da fonte. Printed in Belgium III TEXTOS DE APLICAÇÃO 1." Parte Generalidades Página A. Contingentes pautais, limites máximos e outros regimes de importação pela Comunidade de produtos dos países parceiros mediterrânicos. Regulamento (CEE) n.° 158/89 da Comissão, de 23 de Janeiro de 1989, que fixa, para a campanha de comercialização de 1988/1989, o direito nivelador especial aplicável às importações de azeite originário da Tunísia Regulamento (CEE) n.

Informations

Publié par
Nombre de lectures 62
Langue Português
Poids de l'ouvrage 7 Mo

Extrait

CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
VI
ASSOCIAÇÃO
CEE-CHIPRE
CEE-MALTA
CEE-TURQUIA
COOPERAÇÃO
CEE-ARGELIA CEE-JORDÂNIA CEE-S1RIA
CEE-EGIPTO CEE-LÍBANO CEE-TUNÍSIA
CEE-ISRAEL CEE-MARROCOS CEE-JUGOSLÁVIA
1 de Janeiro de 1989 — 31 de Dezembro de 1989 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
VI
ASSOCIAÇÃO
CEE-CHIPRE
CEE-MALTA
CEE-TURQUIA
COOPERAÇÃO
CEE-ARGELIA CEE-JORDÂNIA CEE-SIRIA
CEE-EGIPTO CEE-LÍBANO CEE-TUNÍSIA
CEE-ISRAEL CEE-JUGOSLÁVIA CEE-MARROCOS
1 de Janeiro de 1989 — 31 de Dezembro de 1989 No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1991
ISBN 92-824-0846-9
N.° de catálogo: BX-59-90-209-PT-C
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1991
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediande indicação da fonte.
Printed in Belgium III
TEXTOS DE APLICAÇÃO
1." Parte
Generalidades
Página
A. Contingentes pautais, limites máximos e outros regimes de importação pela
Comunidade de produtos dos países parceiros mediterrânicos.
Regulamento (CEE) n.° 158/89 da Comissão, de 23 de Janeiro de 1989, que
fixa, para a campanha de comercialização de 1988/1989, o direito nivelador
especial aplicável às importações de azeite originário da Tunísia
Regulamento (CEE) n.° 452/89 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1989, que
estabelece uma vigilância comunitária para determinados produtos agrícolas
originários de Chipre, da Jugoslávia, do Egipto, da Jordânia, de Israel, da
Tunísia, da Síria, de Malta e de Marrocos, sujeitos a quantidades de referência
(1989)
Decisão 89/195/CEE do Conselho, de 13 de Março de 1989, respeitante à
celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade
Económica Europeia e a República da Tunísia relativo à importação, na
Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias da Tunísia
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia
e a República da Tunísia relativo à importação, na Comunidade, de saladas de
frutos em conserva originárias da Tunísia
Regulamento (CEE) n.° 728/89 do Conselho, de 20 de Março de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários de cenouras
e de beringelas originárias de Chipre (1989) 10
Regulamento (CEE) n.e 886/89 do Conselho, de 5 de Abril de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de cebolas,
frescas ou refrigeradas, originárias do Egipto (1989)2 IV
Página
Regulamento (CEE) n.° 1023/89 do Conselho, de 17 de Abril de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para as
cervejas de malte originárias de Malta (1989) 15
Regulamento (CEE) n.° 1293/89 do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários de batatas
temporas e uvas frescas de mesa originárias de Chipre (1989)7
Regulamento (CEE) n.° 1391/89 do Conselho, de 22 de Maio de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitàrio de certos
vinhos com denominação de origem originários de Marrocos (1989/1990) 19
Regulamento (CEE) n.° 1550/89 da Comissão, de 2 de Junho de 1989, que fixa
os preços comunitários na produção de cravos e de rosas, para aplicação do
regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de
Chipre, Israel, Jordânia e Marrocos 23
Regulamento (CEE) n.° 1638/89 do Conselho, de 8 de Junho de 1989, que altera
os regulamentos (CEE) n.° 4227/88 e (CEE) n." 4228/88 do Conselho relativos,
respectivamente, à suspensão total ou parcial dos direitos aplicáveis a determi­
nados produtos dos capítulos 1 a4 da nomenclatura combinada originários de
Malta e ao estabelecimento de tectos e de uma vigilância comunitária em relação
às importações de determinados produtos originários de Malta (1989) 25
Regulamento (CEE) n.e 1711/89 do Conselho, de 14 de Junho de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de polpas
de damasco originárias da Turquia 27 Página
Regulamento (CEE) n.° 2394/89 do Conselho, de 28 de Julho de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de certos
vinhos com denominação de origem originários da Tunísia (1989/1990) 29
Regulamento (CEE) n.° 2395/89 do Conselho, de 28 de Julho de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comuntários para as
couves-da-china e as alfaces icebergue originárias de Marrocos e de Chipre
(1989) 33
Regulamento (CEE) n.° 2396/89 do Conselho, de 28 de Julho de 1989, relativo
à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para flores
e botões de flores, frescos, cortados, originários de Marrocos, da Jordânia, de
Israel e de Chipre (1989/1990)5
Regulamento (CEE) n.° 3014/89 do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, que
estabelece uma vigilância comunitária para determinados produtos agrícolas
originários de Chipre, da Jugoslávia, do Egipto, da Jordânia, de Israel, da
Tunísia, da Síria, de Malta e de Marrocos, sujeitos a quantidades de referência
(1990) 38
Regulamento (CEE) n.° 3327/89 da Comissão, de 3 de Novembro de 1989, que
fixa os preços comunitários na produção de cravos e de rosas, para aplicação
do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários
de Chipre, Israel, Jordânia e Marrocos 41 VI
Página
Regulamento (CEE) n.° 3409/89 do Conselho, de 23 de Outubro de 1989,
relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários de
determinados produtos agrícolas originários de Marrocos, da Tunísia e do Egipto
(1990) 43
Regulamento (CEE) n.° 3410/89 do Conselho, de 23 de Outubro de 1989,
relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários de
determinados produtos agrícolas originários de Chipre (1990) 47
Regulamento (CEE) n.° 3411/89 do Conselho, de 23 de Outubro de 1989,
relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de
certos vinhos com denominação de origem originários da Argélia (1990) 53
Regulamento (CEE) n.° 3412/89 do Conselho, de 23 de Outubro de 1989,
relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários de
certos produtos agrícolas originários de Israel (1990) 57
Regulamento (CEE) n." 3413/89 do Conselho, de 23 de Outubro de 1989,
relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para
as cervejas de malte originárias de Malta (1990) 60
Regulamento (CEE) n.° 3606/89 do Conselho, de 20 de Novembro de 1989,
relativo ao estabelecimento de plafonds e de uma vigilância comunitária em
relação às importações de determinados produtos originários da Jugoslávia
(1990) 62
Regulamento (CEE) n.° 3607/89 do Conselho, de 20 de Novembro de 1989,
relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para
determinados produtos originários da Jugoslávia (1990) 87
Regulamento (CEE) n.° 3608/89 do Conselho, de 20 de Novembro de 1989,
que estabelece limites máximos e uma vigilância comunitária das importações
de determinados produtos originários de Malta (1990) 94 νπ
Página
Regulamento (CEE) n.° 3609/89 do Conselho, de 20 de Novembro de 1989,
relativo à abertura e modo de gestão de um plafond comunitario preferencial
para determinados produtos petrolíferos refinados na Turquia e que estabelece
um controlo comunitário das importações desses produtos (1990) 101
Regulamento (CEE) n.° 3704/89 do Conselho, de 27 de Novembrode1989,
relativo à suspensão total ou parcial dos direitos aplicáveisadeterminados
produtos dos capítulos 1 a 24 da nomenclatura combinada originários de Malta
(1990) 104
Regulamento (CEE) n.e 3705/89 do Conselho, de 27 de Novembro de 1989,
relativoà suspensão total ou parcial dos direitos da pauta aduaneira comum para
determinados produtos agrícolas originários da Turquia (1990) 110
Regulamento (CEE) n.° 3754/89 do Conselho, de 7 deDezembro de 1989,

  • Univers Univers
  • Ebooks Ebooks
  • Livres audio Livres audio
  • Presse Presse
  • Podcasts Podcasts
  • BD BD
  • Documents Documents