Cooperação
720 pages
Português

Découvre YouScribe en t'inscrivant gratuitement

Je m'inscris

Découvre YouScribe en t'inscrivant gratuitement

Je m'inscris
Obtenez un accès à la bibliothèque pour le consulter en ligne
En savoir plus
720 pages
Português
Obtenez un accès à la bibliothèque pour le consulter en ligne
En savoir plus

Description

CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS V COOPERAÇÃO CEE-JORDÂNIA CEE-SÍRIA CEE-ARGÉLIA CEE-EGIPTO CEE-LÍBANO CEE-TUNÍSIA CEE-ISRAEL CEE-MARROCOS CEE-JUGOSLÁVIA 1 de Janeiro — 31 de Dezembro de 1988 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMPILAÇÃO DE TEXTOS V COOPERAÇÃO CEE-ARGÉLIA CEE-JORDÅNIA CEE-SÍRIA CEE-EGIPTO CEE-LÍBANO CEE-TUNÍSIA CEE-ISRAEL CEE-MARROCOS CEE-JUGOSLÁVIA 1 de Janeiro — 31 de Dezembro de 1988 Esta publicação é igualmente editada nas seguintes línguas: ES ISBN 92-824-0656-3 DAN 92-824-0657-1 DE ISBN 92-824-0658-X GRN 92-824-0659-8 EN ISBN 92-824-0660-1 FRN 92-824-0661-X IT ISBN 92-824-0662-8 NLN 92-824-0663-6 No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1990 ISBN 92-824-0664-4 N.

Informations

Publié par
Nombre de lectures 35
Langue Português
Poids de l'ouvrage 10 Mo

Extrait

CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
V
COOPERAÇÃO
CEE-JORDÂNIA CEE-SÍRIA CEE-ARGÉLIA
CEE-EGIPTO CEE-LÍBANO CEE-TUNÍSIA
CEE-ISRAEL CEE-MARROCOS CEE-JUGOSLÁVIA
1 de Janeiro — 31 de Dezembro de 1988 CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COMPILAÇÃO DE TEXTOS
V
COOPERAÇÃO
CEE-ARGÉLIA CEE-JORDÅNIA CEE-SÍRIA
CEE-EGIPTO CEE-LÍBANO CEE-TUNÍSIA
CEE-ISRAEL CEE-MARROCOS CEE-JUGOSLÁVIA
1 de Janeiro — 31 de Dezembro de 1988 Esta publicação é igualmente editada nas seguintes línguas:
ES ISBN 92-824-0656-3
DAN 92-824-0657-1
DE ISBN 92-824-0658-X
GRN 92-824-0659-8
EN ISBN 92-824-0660-1
FRN 92-824-0661-X
IT ISBN 92-824-0662-8
NLN 92-824-0663-6
No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1990
ISBN 92-824-0664-4
N.° de catálogo: BX-56-89-005-PT-C
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1990
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da
fonte
Printed in France INDICE - 5 -
CEE-ARGELIA
Página
GENERALIDADES
Acordo de Cooperação e textos conexos
Informação sobre a data de entrada em vigor do Protocolo ao
Acordo de Cooperação entre a República Democrática e Popular
Argelina e a CEE, bem como do Protocolo ao Acordo entre a
República Democrática e Popular Argelina e os Estados-membros
da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, na sequência da
adesão da República Helénica à Comunidade, assinados em
Bruxelas em 7 de Novembro de 1983 47 6 -
Página
DISP05IÇ0ES INTERNAS DA CEE
Regulamento (CEE) nS 58/88 da Comissão de
8 de Janeiro de 1988 que fixa o montante do qual
deve ser diminuido o elemento móvel do direito
nivelador aplicável às sêmeas e farelos originá­
rios de Argélia, de Marrocos e da Tunísia 51
Decisão nS 163/88/CECA da Comissão de
20 de Janeiro de 1988 que institui um direito
anti-dumping provisório sobre as importações
de certos esboços em rolos de ferro macio ou de
aço, originários da Argélia, do México e da
Jugoslávia 53
Regulamento (CEE) n2 937/88 da Comissão de
8 de Abril de 1988 que fixa o montante do qual
deve ser diminuído o elemento móvel do direito
nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários
de Argélia, de Marrocos e da Tunísia 58
Decisão ne 979/88/CECA da Comissão de
13 de Abril de 1988 que altera a Decisão
n9 163/88/CECA, que institui um direito anti-dumping
provisório sobre as importações de certos esboços em
rolos de ferro macio ou de aço, originários da Argélia,
do México e da Jugoslávia 61
Decisão nS 1322/88/CECA da Comissão de
11 de Maio de 1988 que prorroga o direito anti-dumping
provisório sobre as importações de certos esboços em
rolos de ferro macio ou de aço, originários da Argélia,
do México e da Jugoslávia2 Página
Regulamento (CEE)nS 2030/88 da Comissão de
8 de Julho de 1988 que fixa o montante do qual deve
ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador
aplicável às sêmeas e farelos originários de Argélia,
de Marrocos e da Tunísia 63
Decisão n^ 2132/88/CECA da Comissão de
18 de Julho de 1988 que institui um direito anti-
-dumping definitivo sobre as importações de certos
esboços em rolos de ferro macio ou de aço originários
da Argélia, do México e da Jugoslávia, e que estabelece
a cobrança definitiva dos direitos anti-dumping provi­
sórios instituídos sobre essas importações 65
Regulamento (CEE) nS 3098/88 da Comissão de
7 de Outubro de 1988 que fixa o montante do qual deve
ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador
aplicável às sêmeas e farelos originários de Argélia,
de Marrocos e da Tunísia 67
Regulamento (CEE) nS 4014/88 do Conselho de
21 de Dezembro de 1988 que altera o Regulamento (CEE)
n° 1514/76, relativo às importações de azeite proveniente
da Argélia 69
Decisão 88/643/CEE do Conselho de
21 de Dezembro de 1988 relativa à celebração do
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a CEE e a
República Democrática e Popular da Argélia, que fixa,
para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987
e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir
do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade,
de azeite não tratado originário da Argélia 70
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a CEE e a
República Democrática e Popular da Argélia que fixa,
para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987
e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir
do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade,
de azeite não tratado originário da Argélia 71 - 8 -
Página
Decisão 88/646/CEE do Conselho de
21 de Dezembro de 1988 respeitante à celebração
do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a
CEE e a República Democrática e Popular Argelina
relativo à importação, na Comunidade, de concen­
trados de tomate originários da Argélia 73
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a CEE e a
República Democrática e Popular Argelina relativo
a importação, na Comunidade, de concentrados de
tomate originários da Argélia4
Decisão 88/647/CEE do Conselho de
21 de Dezembro de 1988 respeitante à celebração do
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a CEE
e a República Democrática e Popular Argelina relativo
à importação, na Comunidade, de saladas de frutos
em conserva originárias da Argélia 76
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a CEE
e a República Democrática e Popular Argelina
relativo à importação, na Comunidade, de saladas de
frutos em conserva originárias da Argélia7
Regulamento (CEE) n? 4222/88 do Conselho de
19 de Dezembro de 1988 relativo à abertura, repar­
tição e modo de gestão de um contingente pautal
comunitário de certos vinhos com denominação de origem,
originários da Argélia (1989) 79

  • Univers Univers
  • Ebooks Ebooks
  • Livres audio Livres audio
  • Presse Presse
  • Podcasts Podcasts
  • BD BD
  • Documents Documents