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Publié par | COURT-OF-JUSTICE-OF-THE-EUROPEAN-UNION |
Nombre de lectures | 22 |
Langue | Português |
Poids de l'ouvrage | 25 Mo |
Extrait
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COLECTÂNEA DE TEXTOS
Organização, competências e processo
do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância
EDIÇÃO 1999
LUXEMBURGO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
COLECTÂNEA DE TEXTOS
Organização, competências e processo
do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância
EDIÇÃO 1999
LUXEMBURGO Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na
rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1999
ISBN 92-829-0485-7
©Comunidades Europeias, 1999
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Italy PREFACIO
A partir de 1963 foi regularmente publicada uma Colectânea de Textos sobre a
organização, as competências e o processo do Tribunal de Justiça das
Comunidades Europeias. A última Colectânea data de 1993.
Desde a última edição. Coram introduzidas numerosas alterações nos textos coli
gidos na presente Colectânea, designadamente na sequência do Acordo EEE, do
Tratado da União Europeia e da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à
União Europeia e do Tratado de Amesterdão. Por conseguinte, impunhase uma
nova edição desta Colectânea.
Λ presente edição constitui uma actualização, mantendose a estrutura da edição
precedente. No c]iie respeita à renumeração dos artigos do Tratado da União e do
Tratado CE, resultante do artigo 12.° do Tratado de Amesterdão, assinalese, rela
tivamente aos artigos desses Tratados incluídos na presente Colectânea, que a
antiga numeração é indicada entre parênteses e que as referências aos artigos des
ses Tratados contidas nos outros textos constantes da publicação são assinaladas
com um asterisco, indicandose, em pé de página, a nova numeração, a menos
que a referência em causa já tenha sido objecto de uma alteração destinada a
tomar em conta a renumeração.
Esta Colectânea de Textos é um instrumento de documentação e não envolve
qualquer responsabilidade para o Tribunal de Justiça.
Luxemburgo, Julho de 1999 INDICE GERAL
PRIMEIRA PARTE — REGRAS GERAIS 7
1. Tratados que instituemasComunidadesEuropeiasg
A — Tratado da União Europeia(excertos)11
Β — o CE (excertos)13
C — Tratado CEEA )24
D — o CECA (excertos) 36
2. Tratado deAmesterdão(excertos)47
3. Decisão do Conselho que institui o Tribunal de Primeira Instância
das Comunidades Europeias «j
4. Acordo sobreoEspaçoEconómico Europeu5-7
5. Estatutos doTribunaldeJustiça^ [
A — EstatutoCE63
Β — o CEEA76
C — Estatuto CECA88
6. Regulamentos de Processo: A — Tribunal de JustiçaJQ3
a) Regulamento de Processo 105
b) oadicional168
c) Instruçõesaoescrivão174
6. RegulamentosdeProcesso:Β— Tribunal de Primeira Instância ¡g5
a) RegulamentodeProcesso187
b) Instruções ao secretário245
SEGUNDA PARTE — COMPETÊNCIAS ESPECIAIS OU ADICIONAIS 257
1. Competência de plena jurisdição em matéria de multas 259
a) Regulamento n.° 11 do Conselho, de 27 de JunhodeI960,relativo à
supressão de discriminações em matéria de preçosecondições de trans
porte, em execução do disposto no n.° 3 do artigo79.°doTratado CE
(excertos) 261
5 b) Regulamento n. 17 do Conselho, de 6 de Fevereiro de I9(i2 Primeiro
regulamento de execução dos artigos 85. e 86. do Tratado Cl·! (excertos) 201
c) Regulamento (CEE) n. 1017/68 do Conselho, dc !9 de Julho de 1968.
relativo à aplicação de regras tic concorrência nos sectores dos transpor
tes ferroviários, rodoviários e por via navegável (excertos) 2o2
d) Regulamento (CEE) n. 4056/86 do Conselho, oc22deDezembro de
1986. que determina as regras de aplicação aos transportesmarítimos
dos artigos 85. e 86.' do 'tratado (excertos) 202
e) Regulamento (CEE) n. 3975/87doConselho,de 14 de Dezembro de
1987. que estabelece o procedimentorelativoàsregras de concorrência
aplicáveis às empresas do sectortiostransportesaéreos (excertos) 202
I') Regulamento (CEE) n. 2299/89doConselho,de 24 de Julhodell)Sl).
relativo a um código de conduta paraossistemas informatizadosde
reserva (excertos) 2o3
g) Regulamento(CEE)n.4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de
1989.relativoaocontrolocias operações de concentração de empresas
(excertos)2(>3
2. Competência de interpretação a título prejudicial -i^
A — Competência jurisdicional e execuçãodedecisões-ι^η
a) Protocolo relativo à interpretação peloTribunaldeJustiça tia
Convenção, de 27 de Setembro de 1968.relativaàCompetência
Judiciária e à Execução de Decisões em MatériaCivil e Comercial
(excertos) 2d7
b)Convençãorelativa à Competência Judiciária e à Execução de
DecisõesemMatéria Civil e Comercial, celebrada em Lugano, em 16
deSetembrode 1988 (excertos)27 I
Β—Leiaplicável às obrigações contratuais jl\
a) Primeiro protocolo relativoàinterpretaçãopelo Tribunal de Justiça
das Comunidades Europeiasdaconvençãosobre a lei aplicável às
obrigações contratuais, abertaàassinaturaem Roma. em 19 tie Junho
de 1980 (excertos) 273
b) Segundoprotocoloqueatribui aoTribunaldeJustiça das
ComunidadesEuropeias determinadas competências em matéria de
interpretaçãodaconvenção sobre a lei aplicável às obrigações contra
tuais,abertaàassinatura em Roma. em 19 de Junho de 1980 (excertos) 278
3. ProtocolorelativoaosPrivilégios e Imunidades das Comunidades
Europeias-ιη^
Abreviaturas e índice remissivo 283 PRIMEIRA PARTE
REGRAS GERAIS