Colectânea das Disposições Comunitárias sobre Segurança Social. 3e edição - (31 de Dezembro de 1986)
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Colectânea das Disposições Comunitárias sobre Segurança Social Comissão das Comunidades Europeias - 1987 3? edição (31 de Dezembro de 1986) Colectânea das Disposições Comunitárias sobre Segurança Social 3? edição (31 de Dezembro de 1986) Comissão das Comunidades Europeias — 1987 A terceira edição da Colectânea das Disposições Comunitárias sobre Segurança Social foi elaborada pela «Divisão de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes», da Direcção--Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Educação da Comissão das Comunidades Europeias, em colaboração com o Sr. G. PERL, conselheiro adjunto do Ministério da Previdência Social, em Bruxelas. A realização técnica esteve a cargo do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. Esta publicação não implica a responsabilidade das Comunidades Europeias. A mesma está igualmente disponível em ES ISBN 92-825-7313-3 DA ISBN-92-825-7314-1 DE ISBN-92-825-7315-X GR ISBN-92-825-7316-8 EN ISBN-92-825-7317-6 FR ISBN-92-825-7318-4 IT ISBN-92-825-7319-2 NL ISBN-92-825-7320-6 Uma ficha bibliográfica figura na parte final da publicação. Manuscrito terminado em Dezembro de 1986. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1989 ISBN 92-825-7321-4 N? de catálogo: CE-48-87-444-PT-C © CECA — CEE — CEEA, Bruxelas, Luxemburgo, 1988 Os artigos e textos incluídos nesta publicação podem ser reproduzidos livremente, integral ou parcialmente, com citação da sua origem.

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Colectânea
das Disposições Comunitárias
sobre Segurança Social
Comissão das Comunidades Europeias - 1987
3? edição (31 de Dezembro de 1986) Colectânea
das Disposições Comunitárias
sobre Segurança Social
3? edição (31 de Dezembro de 1986)
Comissão das Comunidades Europeias — 1987 A terceira edição da Colectânea das Disposições Comunitárias sobre Segurança Social foi
elaborada pela «Divisão de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes», da Direcção-
-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Educação da Comissão das Comunidades
Europeias, em colaboração com o Sr. G. PERL, conselheiro adjunto do Ministério da Previdência
Social, em Bruxelas. A realização técnica esteve a cargo do Serviço das Publicações Oficiais das
Comunidades Europeias.
Esta publicação não implica a responsabilidade das Comunidades Europeias. A mesma está
igualmente disponível em
ES ISBN 92-825-7313-3
DA ISBN-92-825-7314-1
DE ISBN-92-825-7315-X
GR ISBN-92-825-7316-8
EN ISBN-92-825-7317-6
FR ISBN-92-825-7318-4
IT ISBN-92-825-7319-2
NL ISBN-92-825-7320-6
Uma ficha bibliográfica figura na parte final da publicação.
Manuscrito terminado em Dezembro de 1986.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1989
ISBN 92-825-7321-4
N? de catálogo: CE-48-87-444-PT-C
© CECA — CEE — CEEA, Bruxelas, Luxemburgo, 1988
Os artigos e textos incluídos nesta publicação podem ser reproduzidos livremente, integral ou
parcialmente, com citação da sua origem.
Printed in Belgium Plano da publicação
Introdução
Primeira parte
I — Textos regulamentares 7
II — Comissão Administrativa 167
III — Acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias . . . 223
Segunda parte
I — Comentários 27
II — Lista dos formulários 373
III — Guias5
IV — Referências e considerandos dos regulamentos do Conselho
e da Comissão7
Inventário dos regulamentos modificativos do Conselho
e da Comissão 393
Inventário dos acórdãos
índice alfabético 40DISPOSIÇÕES COMUNITARIAS SOBRE SEGURANÇA SOCIAL
Introdução
A Comissão das Comunidades Europeias publicou em 1983 a — as declarações e notificações dos Estados-membros relativas
segunda edição da Colectânea das Disposições Comunitárias à aplicação dos regulamentos;
sobre Segurança Social, que foi objecto de actualização, com
— as decisões e recomendações da Comissão Administrativa
referência a 30 de Junho de 1985.
para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes;
A presente publicação constitui a terceira edição da Colectânea,
— os acórdãos do Tribunal de Justiça, por ordem cronológica, tal
adoptada em 31 de Dezembro de 1986.
como foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias. A primeira parte da Colectânea reproduz os regulamentos (CEE)
n?s 1408/71 e 574/72 que, após a actualização efectuada pelo
A segunda parte compreende:
Regulamento (CEE) n? 2001/83, de 2 de Junho de 1983 (JO L 230 de
— um comentário das disposições regulamentares estabeleci­22.8.1983), foram modificados designadamente por:
das na ordem dass do Regulamento (CEE)
— Regulamento (CEE) n? 1660/85 do Conselho, de 13 de Junho
n? 1408/71;
1985 (JO L 160 de 13 de Junho de 1985), Regulamento (CEE)
— a lista das decisões e a lista dos modelos de formulários n? 1661/85 do Conselho, de 13 de Junho de 1985 que
adoptados pela Comissão Administrativa para aplicação dos estabelece as adaptações técnicas particulares da regula­
regulamentos; mentação comunitária em matéria de segurança social
relativamente à Gronelândia (JO L 160, de 20 de Junho de
— as referências e os considerandos dos regulamentos (CEE)
1985);
n°s 1408/71 e 574/72 e dos regulamentos posteriores são
igualmente reproduzidos, recomendando-se vivamente a sua — Acto de 12 de Junho de 1985 relativo às condições de adesão
leitura, dado que as respectivas disposições traduzem a
do Reino de Espanha e da República Portuguesa à CEE (JO
intenção do legislador comunitário. L 302, de 15 de Novembro de 1985) ;
O interesse prático da presente publicação reside, principalmen­— Regulamento (CEE) n? 3811/86 do Conselho, de 11 de
te, no facto de reunir numa única obra de referência todas as Dezembro de 1986, que modifica o artigo 14? C do Regulamen­
fontes do direito comunitário. to (CEE) n? 1408/71, tendo por objecto regular a situação das
pessoas que exercem simultaneamente uma actividade O conteúdo dos comentários tem necessariamente um alcance
assalariada e não assalariada no território de dois ou mais limitado: permitir ao leitor tomar conhecimento das intenções
Estados-membros e estabelecer as modalidades de aplica­ gerais do legislador comunitário, favorecer a consulta da
ção desse artigo. jurisprudência do Tribunal de Justiça e as decisões da Comissão
Administrativa.
Todas as disposições regulamentares são objecto de numera­
ção, remetendo-se para os regulamentos modificativos (ver A Colectânea compreende ainda em anexo:
inventário dos regulamentos modificativos), para os acórdãos do
— um inventário dos regulamentos do Conselho e da Comissão ;
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (ver inventário
dos acórdãos do Tribunal de Justiça), bem como para os — umo dos acórdãos do Tribunal de Justiça;
comentários.
— um Indice alfabético estabelecido em função de descritores
Em seguida, são incluídas: escolhidos para facilitar a consulta da presente publicação. Primeira parte Plano da primeira parte
I — Textos regulamentares
1. Regulamentos do Conselho e da Comissão 7
A. Regulamento (CEE)η?1408/717
Β. o )η?574/7267
C o (CEE)η?1661/85147
2. Declarações e notificaçõesdosEstados­membros relativas à aplicação dos regulamentos149
A. s (artigo5?)151
B. Notificações [artigo1?,alíneaj)eartigo8?,número 2]163
II — Comissão Administrativa
1. Estatutos da Comissão Administrativa 169
2. Decisões e recomendaçõesdaComissãoAdministrativa173
III — Acórdãos do TribunaldeJustiçadasComunidades Europeias2231. Regulamentos do Conselho e da Comissão
Regulamento (CEE) n? 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores
assalariados, aos trabalhadores não assalariados e membros da sua família que se deslocam no interior da
Comunidade
Página
TÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS (artigos 1? a 129) 9
TITULOU: DETERMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (artigos 13? a 17?) 15
TÍTULO III: DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS ÀS DIFERENTES CATEGORIAS DE PRESTA­
ÇÕES 19
Capítulo : Doença e maternidade
Secção 1 : Disposições comuns (artigo 18?) 1
Secção 2 : Trabalhadores assalariados ou trabalhadores não assala­
riados e membros da sua família (artigos 19? a 24?) 1
Secção 3: Desempregados e membros da sua família (artigo 25?) .. 21
Secção 4 : Requerentes de pensões ou de rendas e membros da sua
família (artigo 26?) 21
Secção 5: Titulares de pensões ou de rendas e membros da sua
família (artigos 27? a 34?)2
Secção 6: Disposições diversas (artigo 35?)4
Secção 7: Reembolso entre instituições (artigo 36?) 2
Capítulo 2 : Invalidez
Secção 1 : Trabalhadores assalariados ou não assalariados sujeitos
exclusivamente a legislações nos termos das quais o
montante das prestações de invalidez não depende da
duração dos períodos de seguro (artigos 37? a 39?) 24
Secção 2: Trabalhadores assalariados ou não assalariados sujeitos
quer exclusivamente a legislações nos termos das quais o
montante da prestação de invalidez depende da duração
dos períodos de seguro ou de residência quer a legisla­
ções deste tipo e do tipo referido na secção 1 (artigo 40?) 25
Secção 3 : Agravamento da invalidez (artigo 41?) 26
Secção 4 : Prestações que voltam a ser concedidas após suspensão
ou supressão — Transformação das prestações de
invalidez em prestações

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