XXXV Relatório da actividade do Conselho
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Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias TRIGESIMO QUINTO RELATÓRIO DA ACTIVIDADE DO CONSELHO 1 DE JANEIRO — 31 DE DEZEMBRO DE 1987 Esta publicação é igualmente editada nas seguintes línguas: ES ISBN 92-824-0596-6 DA ISBN 92-824-0597-4 DE ISBN 92-824-0598-2 GR ISBN 92-824-0599-0 EN ISBN 92-824-0600-8 FR ISBN 92-824-0601-6 IT ISBN 92-824-0602-4 NL ISBN 92-824-0603-2 No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1990 ISBN 92-824-0604-0 N?

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Secretariado-Geral
do Conselho das Comunidades Europeias
TRIGESIMO QUINTO
RELATÓRIO
DA ACTIVIDADE
DO CONSELHO
1 DE JANEIRO — 31 DE DEZEMBRO DE 1987 Esta publicação é igualmente editada nas seguintes línguas:
ES ISBN 92-824-0596-6
DA ISBN 92-824-0597-4
DE ISBN 92-824-0598-2
GR ISBN 92-824-0599-0
EN ISBN 92-824-0600-8
FR ISBN 92-824-0601-6
IT ISBN 92-824-0602-4
NL ISBN 92-824-0603-2
No fim da presente obra encontra-se uma ficha bibliográfica.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1990
ISBN 92-824-0604-0
N? de catálogo: BX-53-88-172-PT-C
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas — Luxemburgo, 1988
Printed in the FR of Germany Indice
Introdução 5
CAPÍTULOI—Funcionamento das instituições13
A—Conselho13
Β—Assuntosinstitucionais15
C—sparlamentares19
D — Tribunal de Justiça31
E — Comité Económico e Social 31
F — Convenções32
CAPÍTULO II — Mercadointerno33
A — Livre circulação das mercadorias e aproximação das legislações—
União aduaneira — Política industrial — Siderurgia33
Β — Direito de estabelecimento e livre prestação de serviços44
C — Propriedade intelectual 47
CAPÍTULO III — Políticaeconómicaesocial51
A — Questões económicas,financeirase fiscais e créditos à exportação 51
Β — Política social56
C — a regional63
D — Elaboração deumapolíticaenergética comunitária65
E — Transportes 73
F—Investigação82
G—Ambiente:86
H—Saúde92
I—Outrasquestões95
CAPÍTULO IV — Relações externas e relações com os estados associados 101
A — Política comercial 101
Β — Relaçõescomospaísesindustrializados 105
C — scomospaísesdecomérciodeEstado112
D — Cooperaçãoparaodesenvolvimento114E — Relações com os estados ACP e com os países e territorios
ultramarinos 121
F — Mediterrâneo — Diálogo euro­árabe — Estados do Golfo125
G — AméricaLatina—Ásia139
H — DiálogoNorte­Sul141
CAPÍTULOV—Políticacomum das pescas 149
A — Regimecomunitáriodegestãodosrecursos149
Β — Organizaçãocomumdosmercadosnosector dos produtosdapesca159
C — Políticadeinvestigação159
D — Relações em matéria de pesca entre a Comunidade e alguns países
terceiros 160
E—Paísesafricanos e norte­africanos, países do oceano Índicoepaíses
dasCaraíbas162
F—Organizações internacionais164
CAPÍTULO VI — Política agrícola comum 167
A — Orientações da políticaagrícolacomum167
Β — Gestão da política agrícolacomum174
C — Coordenação da posiçãodosEstados­membros no quadro
internacional 181
D — Harmonizaçãodaslegislações182
E — Políticadasestruturas agrícolas186
CAPÍTULOVII—Questões orçamentais e administrativas 193
A — Questõesorçamentais193
Β — Outras questões orçamentais202
C — Estatuto do pessoal202
Quadros 207
Abreviaturas213
índicealfabéticopor matérias215Introdução
A entrada em vigor do Acto Único Europeu em 1 de Julho de 1987 destacou-se, pelo
seu impacto sobre a vida comunitária, de todos os outros acontecimentos do ano. Ela
é, assim, um testemunho do facto de que o processo de integração europeia não estag­
na, mas, antes pelo contrário, está vivo e aberto. Sendo assim, o Acto Único Europeu
constitui em si mesmo um sinal. No interior, ele sublinha o facto de a Comunidade
ser um mecanismo vivo. No exterior, testemunha a dinâmica da Comunidade Euro­
peia e o seu lugar no mundo.
A sua aplicação terá sido uma das prioridades do Conselho, desejoso de concretizar
o impulso contido neste acto: reforço da coesão económica e social, realização do
mercado interno a té final de 1992, estabilização das despesas agrícolas e inserção de
novas politicas comunitárias, ambiente e investigação. As propostas da Comissão
nestes diversos domínios, bem como as que prevêem novos recursos (pacote Delors),
estiveram no centro de discussões realizadas: o Conselho Europeu, aquando da sua
reunião do mês de Junho de ¡987, fixou um certo número de orientações concretas
e definiu, além disso, um procedimento que permite adoptar rapidamente o conjunto
das decisões necessárias, afim de atingir os objectivos fixados pelo Acto Único Euro­
peu no que respeita à criação de um espaço económico comum. Sobre esta base, a
Comissão apresentou ao Conselho propostas muito importantes nos domínios finan­
ceiro e agrícola e no da coesão económica e social, cuja análise foi prosseguida a um
ritmo particularmente intensivo, nomeadamente durante o Conselho Europeu de
Copenhaga, em Dezembro de 1987.
Por outro lado. no que respeita ao mercado interno, que constitui igualmente uma
vertente crucial do Acto Único, os trabalhos desenvolvidos tendo em vista a prossecu­
ção da realização do mercado único seguiram o novo procedimento introduzido pelo
Acto Único, principalmente a cooperação com o Parlamento Europeu.
O Conselho assinou ou aceitou diversas convenções aduaneiras internacionais, entre
as quais a convenção internacional sobre o sistema harmonizado de designação e de
codificação das mercadorias. 0 Conselho concluiu ainda os seus trabalhos sobre a
maior parte das propostas que visam a eliminação dos entraves técnicos às trocas,
em particular para os veículos a motor e os produtos farmacêuticos. A introdução
de uma nova nomenclatura da pauta aduaneira comum, de um novo instrumento
pautal e estatístico comunitário foram, por outro lado, passos marcantes em direcção ao mercado único. Puderam também ser objecto de decisão diversas iniciativas desti­
nadas a estimular o desenvolvimento de novas tecnologias de telecomunicação.
O processo de reestruturação da indústria siderúrgica foi seguido de perto pelo Con­
selho, que decidiu aceitar a prorrogação do regime de quotas, bem como reexaminar
o financiamento, após 1988, de uma protecção social dos trabalhadores neste sector.
Foram prosseguidos os trabalhos com vista a assegurar a livre prestação de serviços
no domínio do crédito hipotecário, bem como a análise das outras medidas em discus­
são relativas às instituições financeiras, às profissões liberais, aos seguros, ao direito
das sociedades e ao exercício de actividades de radiodifusão.
Foi possível chegar-se a um acordo sobre reformas técnicas que reforçam o Sistema
Monetário Europeu e, em particular, a extensão do uso oficial do ecu. Foram toma­
das medidas que tornam mais transparentes os créditos à exportação e, paralela­
mente, prosseguiu-se a análise das propostas da Comissão sobre a eliminação das
fronteiras fiscais.
As discussões relativas à conclusão do processo orçamental para 1987 prosseguiram
na base de uma carta da Comissão rectificativa do projecto de orçamento de 1987,
o que permitiu ao Conselho e ao Parlamento chegar a um acordo durante o mês de
Fevereiro de 1987. Na sequência da forte baixa do dólar, que implicou uma perda de
receitas, e da evolução das despesas do FEOGA, Secção Garantia, os créditos previs­
tos no orçamento de 1987 mostraram-se insuficientes.
Um orçamento rectificativo e suplementar recorreu, entre outras coisas, a verbas de
IVA ainda disponíveis em 1987 dentro do limite de 1,4%. As deliberações sobre o pro­
jecto de orçamento de 1988, por seu lado, não tinham ainda terminado no final do
ano de 1987.
O ano de 1987 caracterizou-sepor um crescimento económico constante: o consumo
privado aumentou em média 3,1%, enquanto a inflação diminuiu na mesma percen­
tagem e a taxa de emprego aumentou 0,8%, baixando a taxa de desemprego muito
ligeiramente. Foi neste contexto que o Conselho convidou a Comissão a apresentar um programa
de acção afa vor dos desempregados de longa duração, afim de comparar e de melho­
rar os programas nacionais neste domínio, sublinhando a necessidade da formação
contínua para os adultos.
O Conselho adoptou ainda a realização de um programa com vista a apoiar em parti­
cular os esforços dos Estados-membros no sentido de assegurara todos os jovens uma
formação profissional para além da escolar

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