A Comunidade Europeia e a unificação alemã
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A Comunidade Europeia e a unificação alemã ^JBIBBWiÜT-TrHv-rrt !çJllí'íll;-Jli^J|l!^l.l..(ll:-^ll)Çk.ín»;.|l|.«itllií^ll.'ii'Ult^ll' .„■;·Μ> ι HI W/Æ;, I I „ -1 lu JComissão das Comunidades Europeias Boletim das s Europeias Suplemento 4/90 Suplementos 1990 1/90 Programa de trabalho da Comissão para 1990 2/90 Direito comunitário do controlo das concentrações 3/90 As aquisições públicas nos sectores excluídos (II) 4/90 A Comunidade Europeia e a unificação alemã Boletim das Comunidades Europeias Suplemento 4/90 Declaração da Comissão por ocasião da unificação alemã em 3 de Outubro de 1990 A Comunidade e a unificação alemã Comunicação da Comissão tendo em vista a reunião especial do Conselho Europeu de Dublim de 28 de Abril de 1990 A Comunidade e a unificação alemã: implicações do Staatsvertrag Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu de Dublim de 25 e 26 de Junho de 1990 A Comunidade e a unificação alemã (apresentada pela Comissão ao Conselho em 22 de Agosto de 1990) Documento estabelecido com base nos documentos SEC(90) 751, SEC(90) 1138 e COM(90) 400 COMUNIDADES EUROPEIAS Comissão Editou-se também esta publicação nas seguintes línguas: ES ISBN 92-826-1921-4 DA ISBN 92-826-1922-2 DEN 92-826-1923-0 GR ISBN 92-826-1924-9 ENN 92-826-1925-7 FR ISBN 92-826-1926-5 ITN 92-826-1927-3 NL ISBN 92-826-1928-1 Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.

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EAN13 928261929
Langue Português
Poids de l'ouvrage 4 Mo

Extrait

A Comunidade Europeia
e a unificação alemã
^JBIBBWiÜT-TrHv-rrt
!çJllí'íll;-Jli^J|l!^l.l..(ll:-^ll)Çk.ín»;.|l|.«itllií^ll.'ii'Ult^ll' .„■;·Μ> ι
HI
W/Æ;, I I
„ -1
lu J
Comissão das Comunidades Europeias
Boletim das s Europeias
Suplemento 4/90 Suplementos 1990
1/90 Programa de trabalho da Comissão para 1990
2/90 Direito comunitário do controlo das concentrações
3/90 As aquisições públicas nos sectores excluídos (II)
4/90 A Comunidade Europeia e a unificação alemã Boletim
das Comunidades Europeias
Suplemento 4/90
Declaração da Comissão por ocasião da unificação alemã
em 3 de Outubro de 1990
A Comunidade e a unificação alemã
Comunicação da Comissão tendo em vista a reunião especial
do Conselho Europeu de Dublim de 28 de Abril de 1990
A Comunidade e a unificação alemã: implicações do
Staatsvertrag
Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu de Dublim de 25
e 26 de Junho de 1990
A Comunidade e a unificação alemã
(apresentada pela Comissão ao Conselho em 22 de Agosto de
1990)
Documento estabelecido com base nos documentos
SEC(90) 751, SEC(90) 1138 e COM(90) 400
COMUNIDADES EUROPEIAS
Comissão Editou-se também esta publicação nas seguintes línguas:
ES ISBN 92-826-1921-4
DA ISBN 92-826-1922-2
DEN 92-826-1923-0
GR ISBN 92-826-1924-9
ENN 92-826-1925-7
FR ISBN 92-826-1926-5
ITN 92-826-1927-3
NL ISBN 92-826-1928-1
Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1990
ISBN 92-826-1929-X
N?de catálogo: CB-NF-90-004-PT-C
Os artigos e textos que aparecem nesta publicação podem ser reproduzidos livremente,
com indicação da origem, salvo os que são protegidos pelos direitos de autor.
Printed in the FR of Germany Indice
Prefácio
Declaração da Comissão por ocasião da unificação alemã em 3 Outubro de 1990 7
A Comunidade e a unificação alemã 9
Introdução
As modalidades de unificação
Desenrolar da integração 10
Problemas que se colocam durante a fase intermédia de adaptação 1s que se colocam durante a fase de transição3
Conclusões6
A Comunidade e a unificação alemã : implicações do Staatsvertrag7
Introdução
Staatsvertrag: pontos principais 1
Compatibilidade do Staatsvertrag com o direito comunitário 19
Implicações macroeconómicas 21
Efeitos anteriores à integração
Gestão do periodo transitório4
Calendário5
A Comunidade e a unificação alemã7
I — EXPOSIÇÃO GERAL DOS MOTIVOS 2
Introdução 2
A economia da RDA: principais características e impacto previsível da união económica,
monetária e social alemã 30
Período interino de adaptação8
Einigtmgsvertrag 43
Adaptação do direito derivado5
II — EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS POR SECTOR 4
Aspectos externos
Mercado interno 7
Politica agrícola comum9
Política comum da pesca 88
S.4/90 Transportes 92
Energia5
Políticas estruturais8
Assuntos sociais, educação e formação 100
Ambiente e segurança nuclear
Investigação, tecnologia e telecomunicações9
CECA 11
III — IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS3
Introdução
Previsão do impacto financeiro global
Revisão das perspectivas financeiras 115
Inclusão no orçamento de 19916
Anexo
Implicações da unificação alemã para a CECA
IV — ANEXO — PROPOSTAS LEGISLATIVAS 117
S. 4/90 Prefácio
Em 3 de Outubro de 1990 a Alemanha reencontrou a sua unidade. O povo ale­
mão recupera assim o lugar que lhe cabe na Europa e no mundo. É a realização
de uma viva aspiração firmemente apoiada pela Comunidade e pelos seus Esta-
dos-membros. A Comissão partilha a alegria do povo alemão por ocasião deste
acontecimento histórico, que dará um novo fôlego a uma Comunidade mais
forte e mais unida na perspectiva da união económica e monetária e da união
política.
Todas as instituições da Comunidade se mobilizaram a fim de facilitar ao
máximo, e nos prazos fixados para a unificação alemã, a integração da antiga
República Democrática Alemã na Comunidade. A Comissão considerou, desde
logo, que a integração da República Democrática Alemã numa Alemanha unifi­
cada e, portanto, na Comunidade poderia realizar-se por etapas e sem alteração
dos tratados. Desde Abril de 1990 a Comissão examinou as modalidades de uni­
ficação. Sugeriu ao Conselho Europeu um esquema de integração, que foi
tomado em consideração aquando da sua reunião especial de 28 de Abril de
1990, em Dublim.
Os chefes de Estado e de Governo consideraram que a integração do território
da República Democrática Alemã na Comunidade se tomaria efectiva logo que
a unificação fosse juridicamente estabelecida, sem revisão dos tratados e sem
prejuízo das necessárias disposições transitórias. O Conselho Europeu consta­
tou, nessa ocasião, que a Comissão apresentaria ao Conselho, no quadro de um
relatório global, propostas com vista à adopção das medidas transitórias.
Congratulando-se com o apoio inequívoco do Conselho Europeu ao processo
de reunificação, o Parlamento Europeu e, em especial, a sua comissão temporá­
ria constituída para o efeito associaram-se, desde o início, ao exame das implica­
ções da unificação levado a cabo pela Comissão em ligação com as autoridades
das duas Alemanhas.
O Parlamento e o Conselho adoptaram todas as disposições precessuais e de
calendário para assegurar uma integração harmoniosa da antiga República
Democrática Alemã na ordem jurídica da Comunidade: tal integração pôde rea­
lizar-se de acordo com as regras do direito e de uma forma ordenada, apesar da
marcada rapidez com que se desenrolou o processo a partir de Abril de 1990.
Esta aceleração suscitou a necessidade de uma ampla delegação de poderes à
Comissão para a implementação de medidas provisórias destinadas a serem
rapidamente substituídas por um conjunto de disposições transitórias. A estreita
colaboração entre as instituições terá permitido a conclusão do processo legisla­
tivo num lapso de tempo notavelmente curto para um conjunto de disposições
desta dimensão.
No presente Suplemento do Boletim, a Comissão publica os principais docu­
mentos apresentados ao Conselho e ao Parlamento relativos à unificação alemã
e à integração da antiga República Democrática Alemã na Comunidade. Os
S. 4/90 cinco novos Länder da República Federal Alemã, bem como a cidade de Berlim
reunificada fazem, doravante, parte da família comunitária.
É com base nas medidas apresentadas nas páginas seguintes que se processará a
sua integração na Comunidade e que se efectuará progressivamente a sua adap­
tação económica e social.
S. 4/90 Declaração da Comissão por ocasião da
unificação alemã em 3 de Outubro de 1990
O povo alemão conquista hoje a sua unidade. A Comissão Europeia associa-se
ao seu regozijo e saúda a entrada na família comunitária de cinco novos Länder
alemães: Brandeburgo, Meclemburgo-Pomerânia, Saxónia, Saxónia-Anhalt e
Turíngia, bem como a cidade de Berlim reunificada.
Após várias décadas de opressão, os cidadãos da Alemanha de Leste vão poder,
a partir de agora, viver em democracia, numa sociedade livre que conjugue a
prosperidade e a solidariedade. Recordemos o compromisso profético assumido
para com o povo alemão a seguir à Segunda Guerra Mundial pelos autores do
tratado que instituía a República Federal da Alemanha: «Concretizar, na auto­
determinação, a unidade e a liberdade da Alemanha e contribuir para a paz no
mundo como membro de pleno direito de uma Europa unida.» Este compro­
misso toma-se hoje uma realidade. Também a Comunidade Europeia se tinha
atribuído, desde o início, o objectivo de conseguir a unidade alemã no âmbito
do process

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