O Tratado de Amesterdão
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TRATADO DE AMESTERDÃO Modo de utilização O TRATADO DE AMESTERDÃO Modo de utilização A presente publicação é editada em todas as línguas oficiais da União Europeia: alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego, inglês, italiano, neerlandês, português, e sueco. Este documento também está disponível no sítio internet de SCADPIus: http://europa.eu.int/scadplus/ Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int) Comissão Europeia Direcção-Geral Educação e Cultura Unidade «Publicações» rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1999 ISBN 92-828-7955-0 c Comunidades Europeias, 1999 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte Prinled in Germany IMPRI.

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TRATADO
DE AMESTERDÃO
Modo de
utilização O TRATADO
DE AMESTERDÃO
Modo de
utilização A presente publicação é editada em todas as línguas oficiais da União Europeia: alemão, dinamarquês, espanhol,
finlandês, francês, grego, inglês, italiano, neerlandês, português, e sueco.
Este documento também está disponível
no sítio internet de SCADPIus:
http://europa.eu.int/scadplus/
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor
Europa (http://europa.eu.int)
Comissão Europeia
Direcção-Geral Educação e Cultura
Unidade «Publicações» rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles
Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1999
ISBN 92-828-7955-0
c Comunidades Europeias, 1999
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Prinled in Germany
IMPRI.SSO EM PAPIL BRANQUI-ADO SI M CLORO SUMARIO
INTRODUÇÃO
Liberdade, segurança e justiça
Direitos fundamentais e não-discriminação 11
Estabelecimento progressivo de um espaço de liberdade, de segurança
e de justiça 17
A União e o cidadão
Cidadania da União Europeia 3
Emprego5
Política social9
Ambiente 43
Saúde pública
Protecção dos consumidores
Transparência, simplificação dos Tratados e qualidade da legislação
comunitária 51
Uma política externa eficaz e coerente
A Política Externa e de Segurança Comum
Política comercial comum9
As questões institucionais
O Parlamento Europeu 6
O Conselho da União Europeia5
A Comissão Europeia
O Tribunal de Justiça 71
Ol de Contas, o Comité Económico e Social, o Comité
das Regiões3
Os parlamentos nacionais
A subsidiariedade7
A cooperação reforçada9
Processos de decisão 8
Sumário INTRODUÇÃO
dos na Europa dos cidadãos, no papel da Historial
União Europeia na cena internacional, na
melhoria do funcionamento das instituições O Tratado de Amesterdão, concluído politi­
e na perspectiva do alargamento. camente a 17 de Junho e assinado a 2 de
Outubro de 1997, é o culminar de dois anos
de estudos e negociações no âmbito de uma Sucessivamente, os conselhos europeus de
Conferência dos representantes dos gover­ Florença (21 e 22 de Junho de 1996), de
nos dos Estados-Membros. O Tratado Dublim I (5 de Outubro de 1996) e de
entrou em vigor após ter sido ratificado Dublim II (13 e 14 de Dezembro de 1996),
pelos 15 Estados-Membros da União Euro­ assim como o Conselho informal de Noord-
peia, segundo as respectivas regras constitu­ wijk (23 de Maio de 1997), examinaram e
cionais. negociaram as diferentes propostas. Só pas­
sados 15 meses de trabalho foi possível esta­
belecer um consenso em torno do Tratado de O Tratado da União Europeia previa expli­
Amesterdão. citamente a convocação da Conferência
Intergovernamental (antigo artigo N), tendo
em vista a revisão de algumas das suas dis­
posições. Durante o primeiro semestre de Objectivos do Tratado
1995, cada instituição elaborou um relatório de Amesterdão
sobre o funcionamento do Tratado da União
Europeia. O segundo semestre foi então O objectivo dos trabalhos era claro. Tratava-
dedicado a uma análise, em profundidade, -se de criar as condições políticas e institu­
das opções possíveis, por parte de um «Gru­ cionais necessárias para permitir à União
po de reflexão», presidido pelo secretário de Europeia enfrentar os desafios do futuro,
Estado espanhol para os Assuntos Euro­ face, entre outras circunstâncias, à rápida
peus, Carlos Westendorp. O relatório desse evolução da situação internacional, à mun-
grupo foi apresentado ao Conselho Europeu dialização da economia e suas repercussões
de Madrid, em Dezembro de 1995. no emprego, na luta contra o terrorismo, na
criminalidade internacional e no tráfico de
Após a consulta da Comissão e do Parla­ droga, nos desequilíbrios ecológicos e nas
mento Europeu, cujos pareceres constituem ameaças para a saúde pública.
uma condição prévia para o lançamento de
uma Conferência Intergovernamental, o O mandato da Conferência Intergoverna­
Conselho Europeu de Turim pôde dar início, mental estava, em parte, definido pelos pró­
formalmente, às negociações a 29 de Março prios Tratados, mas o Conselho Europeu
de 1996, com objectivos ambiciosos centra­ acrescentou algumas questões concretas
Introdução relacionadas com o funcionamento das ins­ protocolos, no sentido da supressão das dis­
tituições, tais como a composição da posições que tenham caducado e da conse­
Comissão e a ponderação dos votos no Con­ quente adaptação do texto de certas dispo­
selho. Além disso, durante as negociações, a sições (artigos 6.°, 7.° e 8.°). Nela se prevê
ordem de trabalhos foi enriquecida com também a revogação da Convenção de 25 de
outros temas suscitados pelas instituições Março de 1957, relativa a certas instituições
comunitárias ou pelos Estados-Membros. comuns às Comunidades Europeias, e do
Tratado de Fusão, de 8 de Abril de 1965
(artigo 9.°). Contudo, ela determina que este
esforço de simplificação não afecta o efeito
Estrutura do Tratado
jurídico dos ditos textos ou dos actos em
vigor adoptados com base nos mesmos
O Tratado de Amesterdão é constituído por
(artigo 10.°). Por outro lado, é claramente
três partes, por um anexo e 13 protocolos.
estipulado que o Tribunal tem plenas com­
Paralelamente, a Conferência Intergoverna­
petências na interpretação das disposições
mental adoptou 51 declarações que foram
desta parte do Tratado (artigo 11.°).
anexadas à sua acta final, e teve também em
consideração oito declarações, apresentadas
A terceira parte inclui os artigos 12.° a 15.° por diversos Estados-Membros, que foram
que constituem as disposições gerais e finais igualmente anexadas à acta final.
do Tratado. Essass referem-se à
nova numeração das disposições do Tratado A primeira parte contém as alterações de
da União Europeia e do Tratado que institui fundo, que são os cinco artigos seguintes:
a Comunidade Europeia (artigo 12.°), à con­
• artigo 1.°, que contempla as modifi­
clusão do Tratado por um período ilimitado
cações introduzidas no Tratado da
(artigo 13.°), à ratificação e entrada em
União Europeia;
vigor (artigo 14.°), assim como à lista das
versões linguísticas (artigo 15.°). • artigo 2.°, que contempla as modifi­
cações do Tratado que institui a Comu­
nidade Europeia; O anexo ao Tratado de Amesterdão contém
os quadros de equivalência relativos à nova
• artigo 3.°, que contempla as modifi­
numeração das disposições do Tratado da
cações do Tratado que institui a Comu­
União Europeia e do Tratado que institui a
nidade Europeia do Carvão e do Aço;
Comunidade Europeia. Quanto aos protoco­
• artigo 4.°, que contempla as modifi­ los, eles correspondem aos textos seguintes:
cações do Tratado que institui a Comu­
• protocolo relativo ao artigo 17.° (antigo
nidade Europeia da Energia Atómica;
artigo J.7) do Tratado da União Euro­
• artigo 5.°, que contempla as modifi­ peia, que se refere à União da Europa
cações introduzidas no acto anexo à Ocidental e à definição progressiva de
Decisão do Conselho, de 20 de Setem­ uma política de defesa comum;
bro de 1976, respeitante à eleição dos
• protocolo que integra o acervo de
representantes ao Parlamento Europeu
Schengen no âmbito da União Europeia;
por sufrágio universal directo.
• protocolo relativo à aplicação de certos
aspectos do artigo 14.° (antigo artigo A segunda parte do Tratado abrange os arti­
gos 6.° a 11.° e diz respeito à simplificação 7.°-A) do Tratado que institui a Comu­
dos Tra

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