Cartas de condução na União Europeia e no Espaço Económico Europeu
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Ge '■■Λ , .ν CARTAS DE CONDUÇÃO < NA UNIÃO EUROPEIA E ο>^ : e no Espaço Econòmico Europeu ­y ^ uc*­" .­·.­­ΛΛ· COMISSÃO iS EUROPEIA Símbolos utilizados nas descrições/explicações dos modelos de cartas de condução A. Período de emissão do modelo da carta deo O modelo foi emitido entre 1 de Abril de 1986 e 31 de Dezembro de 1998. «1.4.1986-31.12.1998»: Oo foio antes de 1 de Abril de 1957. «Ό 1.4.1957»: O modelo foi emitido depois de 1 de Janeiro de 1999. «1.1.1999 O»: Data de caducidade do último exemplar do modelo em questão. 'O 31.12.2005': B. Período de validade de cada categoria Caso a mesma validade se aplique a várias categorias, estas são agrupadas. As «A, Β (F):...» categorias nacionais figuram entre parênteses. Um número indica a idade do titular. «50» Período de validade limitado em anos, indicado por um «y». «5y» a seta «­^» indica que a carta é válida até uma determinada idade. «C, CE: -> 50» Esta categoria é vitalícia. «Β: » Estas categorias são válidas por cinco anos se o titular tiver menos de 50 anos «Α, Β: <50: 5y» de idade. Estas categorias são válidas por três anos, se o titular tiver mais de 50 anos de «Α, Β: >50: 3y» idade. «>70 xxx» Não é permitida a renovação de certas categorias depois da idade de... «*»: Habilitação para fins profissionais (por exemplo, autocarros, táxis, etc.). «D: ­f 31.12.2001»: A última carta deste modelo (categoria D) expira em 31 de Dezembro de 2001.

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Langue Catalan
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50» Esta categoria é vitalícia. «Β: » Estas categorias são válidas por cinco anos se o titular tiver menos de 50 anos «Α, Β: 50: 3y» idade. «>70 xxx» Não é permitida a renovação de certas categorias depois da idade de... «*»: Habilitação para fins profissionais (por exemplo, autocarros, táxis, etc.). «D: ­f 31.12.2001»: A última carta deste modelo (categoria D) expira em 31 de Dezembro de 2001." />

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CARTAS DE CONDUÇÃO
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NA UNIÃO EUROPEIA
E
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e no Espaço Econòmico Europeu
­y
^
uc*­" .­·.­­
ΛΛ·
COMISSÃO iS EUROPEIA Símbolos utilizados nas descrições/explicações
dos modelos de cartas de condução
A. Período de emissão do modelo da carta deo
O modelo foi emitido entre 1 de Abril de 1986 e 31 de Dezembro de 1998. «1.4.1986-31.12.1998»:
Oo foio antes de 1 de Abril de 1957. «Ό 1.4.1957»:
O modelo foi emitido depois de 1 de Janeiro de 1999. «1.1.1999 O»:
Data de caducidade do último exemplar do modelo em questão. 'O 31.12.2005':
B. Período de validade de cada categoria
Caso a mesma validade se aplique a várias categorias, estas são agrupadas. As «A, Β (F):...»
categorias nacionais figuram entre parênteses.
Um número indica a idade do titular. «50»
Período de validade limitado em anos, indicado por um «y». «5y»
a seta «­^» indica que a carta é válida até uma determinada idade. «C, CE: -> 50»
Esta categoria é vitalícia. «Β: »
Estas categorias são válidas por cinco anos se o titular tiver menos de 50 anos «Α, Β: <50: 5y»
de idade.
Estas categorias são válidas por três anos, se o titular tiver mais de 50 anos de «Α, Β: >50: 3y»
idade.
«>70 xxx» Não é permitida a renovação de certas categorias depois da idade de...
«*»: Habilitação para fins profissionais (por exemplo, autocarros, táxis, etc.).
«D: ­f 31.12.2001»: A última carta deste modelo (categoria D) expira em 31 de Dezembro de 2001.
«0» A validade do modelo/categoria está sujeita a outras condições.
Ver ponto 5 das explicações do texto em anexo referente ao país em questão. «ω s.»
C. Quadro de equivalências entre categorias
^^^ F4 (54 — 20.1.1975) 91/439
A1.S7 ffl 3.
A1, A, B1
Al, Bt,
(H)
Na coluna da esquerda indicam­se as categorias que figuram no modelo em questão. O título da coluna
indica o número do modelo da carta de condução e o período de emissão desse modelo. Na coluna da direita
indicam­se as categorias equivalentes, conforme definidas no artigo 3.° da Directiva 91/439/CEE. Se estiver
indicada uma categoria entre parênteses na coluna da esquerda e uma linha (« ») na coluna da direita,
trata­se de uma a nacional sem importância para os outros Estados­Membros.
O símbolo Q referencia um ponto específico do texto contendo as explicações (se uma habilitação estiver
em itálico, as explicações dizem respeito apenas a essa habilitação).
D. Outras informações/restrições
Código
ehhilfe/Brille oder Kontaktlinsen 01
40 Drehknopf am Lenkrad/Drehgabel am Lenkrad
utomatische Kupplung
A coluna da esquerda contém o texto da restrição ou informação pertinente na língua original, tal como se
encontram registadas na carta de condução. Na coluna da direita explica­se a informação/restrição, indican­
do­se o código comunitário correspondente.
=91/439/CEE» indica que os códigos registados estão em conformidade com os códigos comunitários
harmonizados.
« » em ambas as colunas indica ou que não havia informação disponível, ou que não foram
registadas na carta quaisquer restrições. COMISSÃO
EUROPEIA
CARTAS DE CONDUÇÃO
NA UNIÃO EUROPEIA
e no Espaço Económico Europeu Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor
Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2000
ISBN 92-828-9624-2
© Comunidades Europeias, 2000
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Belgium PREÂMBULO
mobilidade dos cidadãos europeus aumenta de um ano para outro. Muitos cidadãos deslocam-se ao
estrangeiro todos os anos, e um número significativo de cidadãos muda a sua residência habitual de
um Estado-Membro para outro. Garantir a liberdade de circulação das pessoas é um dos princípios A fundamentais de um mercado interno eficaz. A Comissão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados que
instituíram as Comunidades Europeias, desempenha um papel fundamental neste processo.
0 domínio da emissão de cartas de condução europeias é extremamente importante no contexto da liberdade de
circulação de pessoas. A maioria dos cidadãos que mudam a sua residência habitual é titular de uma carta de
condução válida. O pleno reconhecimento das cartas de condução nos outros Estados-Membros e a eliminação de
obstáculos administrativos aos titulares de cartas de condução, bem como a harmonização de uma infinidade de
aspectos neste domínio (por exemplo, idades mínimas, formação dos condutores, exames de condução) são a
finalidade da legislação comunitária existente e futura.
Desde 1 de Julho de 1996, as autoridades administrativas e policiais são obrigadas a reconhecer todas as cartas de
condução emitidas por um dos Estados-Membros do EEE. Essas cartas de condução são descritas no livro em
anexo. Sem a informação prestada no referido livro, será difícil, em muitos casos, as administrações nacionais e as
autoridades policiais examinarem a validade e âmbito das habilitações dos diferentes modelos de cartas de
condução. Além disso, os cidadãos poderão sentir dificuldades ao circularem ou fixarem-se noutros Estados-
-Membros por serem titulares de um modelo de carta de condução menos conhecido.
O presente livro visa, portanto, atingir objectivos específicos tanto no que se refere aos titulares de cartas de
condução como às autoridades administrativas e policiais: para os primeiros, o esclarecimento da situação deverá
facilitar a livre circulação, bem como o reconhecimento dos direitos que os mesmos adquirem noutros Estados-
-Membros; para os segundos, o livro esclarecerá a situação perante a lei de uma forma inequívoca.
Loyola de Palacio
Vice-presidente da Comissão Europeia SUMÁRIO
Introdução 7
Endereçosúteis8
Endereçospara devolução de cartas de condução 9
Explicaçõessobre os modelosdecartasdecondução11
Modelos de cartas de condução23
Belgique­België25
Danmark 33
Deutschland41
Ελλάδα 55
España 61
France
Ireland-Eire 8
Italia7
Luxembourg 99
Nederland 10
Österreich 11
Portugal
Suomi-Finland 12
Sverige 143
United Kingdom7
Island 16
Liechtenstein 17
Norge 18INTRODUÇÃO
No entanto, a publicação de uma simples lista de tabe­Em 29de Julho de 1991, o Conselho Europeu
las de equivalências peca pela falta de clareza, apesar dos Ministros dos Transportes adoptou a
do seu carácter vinculativo. A Comissão decidiu, por­Directiva 91/439/CEE relativa à carta de con­E tanto, publicar o presente livro a fim de apresentar uma dução (a seguir, «a Directiva») ('). A Directiva
panorâmica geral de todos os modelos de cartas de entrou em vigor nos Estados-Membros em 1 de Julho
condução válidas e em circulação, contendo fac-símiles de 1996, e representa um importante passo no sentido
de todos esses modelos. O livro destina-se às autorida­da harmonização total do domínio complexo das car­
des administrativas dos Estados-Membros, e não aos tas de condução. Ao mesmo tempo, a livre circulação
cidadãos, já que a sua principal finalidade é facilitar a de pessoas é garantida pela eliminação dos obstáculos
avaliação dos vários modelos por parte das autoridades administrativos a que os titulares de cartas de condu­
de controlo e policiais. Mas, ao mesmo tempo, contri­ção estavam sujeitos.
buirá para garantir e dar cumprimento ao princípio
fundamental da Directiva, o princípio do reconheci­Com efeito, o n.° 2 do artigo 1.° da Directiva estabelece
mento mútuo de todas as licenças emitidas pelos o princípio do reconhecimento mútuo das cartas de con­
Estados-Membros, facilitando assim a livre circulação dução emitidas nos Estados-

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